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22 DE JUNHO DE 2017 161

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 937/XIII (2.ª)

PELA PROMOÇÃO DAS ILHAS NA POLÍTICA DE COESÃO EUROPEIA

Em resposta ao impulso da Presidência de Malta do Conselho da UE, o Comité das Regiões está a preparar

contributos para potenciar o empreendedorismo nas ilhas de forma a alavancar o desenvolvimento económico,

social e territorial destas regiões.

Uma das propostas em discussão pelo Comité das Regiões diz respeito ao reconhecimento de um estatuto

especial para as ilhas a ser incluído na política de coesão europeia pós-2020. Concretamente, o Comité das

Regiões propõe adicionar a categoria de “ilha” às tipologias territoriais tidas em conta na política de coesão. Esta

proposta fundamenta-se, desde logo, no facto de estas serem regiões de maiores fragilidades económicas

decorrentes da sua situação geográfica e das suas naturais limitações.

As especificidades e dificuldades estruturais com que as Regiões Ultraperiféricas (RUP) se confrontam

encontram-se reconhecidas no artigo 349.º do TFUE, sendo que oito dessas RUP são ilhas. O artigo 349.º do

TFUE proporciona o acesso a medidas específicas em áreas como políticas aduaneiras e comerciais, políticas

agrícolas e pescas ou acesso aos fundos estruturais, para ajudar a apoiar o seu desenvolvimento e limitar o

impacto dos seus desafios estruturais.

Tendo em conta que a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira são,

simultaneamente, RUP e regiões insulares, seria benéfico que o reconhecimento das suas especificidades fosse

reforçado, sem que o estatuto especial de que já dispõem enquanto RUP seja esvaziado ou tornado redundante.

Reconhecendo que os constrangimentos permanentes que se fazem sentir nas RUP exigem um esforço

coordenado na procura das melhores respostas aos seus problemas, considera-se que uma ação do Governo

junto das instituições europeias competentes é imprescindível para garantir o reconhecimento da situação

específica das regiões autónomas dos Açores e da Madeira nas políticas europeias.

Desta forma, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Garanta o mais ativo e atempado envolvimento no processo de decisão europeu relativo à definição da

política de coesão pós-2020, em colaboração e complementaridade com os governos das regiões

autónomas;

2. Avalie a viabilidade da proposta de um estatuto específico para as ilhas, tendo em conta a realidade

própria das regiões autónomas e salvaguardando o reconhecimento do estatuto de Regiões

Ultraperiféricas.

Assembleia da República, 20 de junho de 2017.

Os Deputados do PS: Lara Martinho — Eurico Brilhante Dias — Francisca Parreira — Paulo Pisco — Alberto

Martins — Carlos César — Vitalino Canas — João Azevedo Castro — Carlos Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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