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22 DE JUNHO DE 2017 5

Artigo 35.º

Delegação de poderes

1. […].

2. […].

3. […].

4. Os compartes podem delegar os poderes previstos no artigo antecedente com reserva de coexercício

pelos compartes, diretamente ou através dos respetivos órgãos de gestão, dos poderes efetivamente

delegados.

5. […].

6. […].”

11. Foram também apresentadas, no decorrer da reunião da discussão e votação na especialidade das

iniciativas legislativas em apreço, as seguintes Propostas de Alteração do PCP:

Propostas de Alteração do PCP

Artigo 23.º

Competência da assembleia de compartes

1 Compete à assembleia de compartes:

(…)

n. Deliberar sobre cada delegação de poderes de administração, sua revogação e sua renovação e ainda

sobre renovação de administração em associação com o Estado de acordo com o previsto nesta lei

(…)”

Artigo 38.º

Extinção da aplicação do regime comunitário

(…)

3 No prazo referido no número anterior deve ser incluído o tempo por que a junta ou juntas de freguesia em

cuja área o baldio se situa estão no seu uso, mesmo que de forma precária, nos termos do disposto no artigo

37.º. (Eliminação)

12. A discussão e votação (indiciária) na especialidade realizou-se na reunião da CAM de dia 8 de junho de

2017.

13. A votação (indiciária) decorreu segundo o guião que de imediato se transcreve:

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