O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126 80

Artigo 24.º

Composição da mesa da assembleia de compartes

1. A mesa da assembleia de compartes é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário

eleitos pela assembleia de compartes, de entre os seus membros, pelo sistema de lista completa.

2. Se, em reunião da assembleia de compartes faltarem membros da mesa em número correspondente a

metade ou mais, são eleitos de entre os compartes os que os devem substituir nessa reunião.

3. A mesa da assembleia de compartes representa-a, podendo para a prática de cada ato delegar no seu

presidente, ou em quem exercer a presidência.

4. As reuniões da assembleia de compartes são presididas e dirigidas pelo presidente da mesa em

conformidade com o que for decidido pela mesa.

Artigo 25.º

Periodicidade das reuniões

1. A assembleia de compartes reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que

for convocada.

2. A assembleia de comparte deve para esse efeito reunir ordinariamente até 31 de março para apreciação

e votação das matérias referidas na alínea l) do n.º 1 do artigo 23.º e até 31 de dezembro para apreciação das

matérias referidas na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo.

Artigo 26.º

Convocatória

1. A assembleia de compartes é convocada por editais afixados nos locais do estilo e por outro meio de

publicitação usado localmente, podendo complementarmente ser convocada por carta não registada,

comunicação eletrónica e por entrega pessoal da convocatória.

2. A assembleia de compartes pode aprovar regulamento em que estabeleça os termos de divulgação

complementar da convocação.

3. As reuniões da assembleia de compartes são convocadas pelo presidente da respetiva mesa, por decisão

da mesa da assembleia de compartes, ou a solicitação escrita dirigida ao presidente da mesa:

a. Do conselho diretivo;

b. Da comissão de fiscalização;

c. Do mínimo de 5% dos respetivos compartes.

4. Se a assembleia de compartes não for convocada no prazo de 15 dias a contar da receção do pedido

previsto nas alíneas a) a c) do número anteriorde que conste a ordem de trabalhos proposta, podem os

solicitantes convocá-la.

5. O aviso convocatório deve ser tornado público com a antecedência mínima de 15 dias e mencionar:

a. O dia, a hora e o local da reunião;

b. A ordem de trabalhos;

c. O número de compartes necessário para a assembleia poder reunir e deliberar nos termos dos n.os 1 e 2

do artigo 27.º e em razão dos assuntos constantes da ordem de trabalhos;

d. No caso previsto no n.º 3 do artigo 27.º, a informação que a assembleia de compartes se realiza com

qualquer número de compartes presentes.

6. A assembleia de compartes pode delegar no conselho diretivo, com sujeição a ratificação, a resolução de

assuntos constantes da ordem de trabalhos que não impliquem o julgamento ou a fiscalização de atos deste

órgão ou a aprovação de propostas que dele tenham promanado, por razões de urgência e falta de tempo para

sobre os mesmos eficazmente se debruçar.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
22 DE JUNHO DE 2017 3 PROJETO DE LEI N.º 162/XIII (1.ª) (PROCEDE À TE
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 4 Propostas de Alteração do BE “Artigo 4.º
Pág.Página 4
Página 0005:
22 DE JUNHO DE 2017 5 Artigo 35.º Delegação de poderes
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 6 Capítulo I Disposições gerais Artigo 1.º <
Pág.Página 6
Página 0007:
22 DE JUNHO DE 2017 7  Subalínea ii) da alínea a) do Artigo 2.º Vota
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 8  Alínea d) do Artigo 2.º Votação/GP PSD PS BE CDS
Pág.Página 8
Página 0009:
22 DE JUNHO DE 2017 9  N.º 2 do Artigo 3.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 10  N.º 2 do Artigo 4.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 10
Página 0011:
22 DE JUNHO DE 2017 11  N.º 2 do Artigo 5.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 12  N.º 5 do Artigo 6.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 12
Página 0013:
22 DE JUNHO DE 2017 13  Alínea b) do N.º 8 do Artigo 6.º Votação/GP PSD PS
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 14  Alínea d) do N.º 9 do Artigo 6.º Votação/GP PSD
Pág.Página 14
Página 0015:
22 DE JUNHO DE 2017 15  N.º 3 do Artigo 7.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 16  N.º 8 do Artigo 7.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 16
Página 0017:
22 DE JUNHO DE 2017 17  Proposta de Alteração do GP/BE - Alteração do N.º 2 do Art
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 18  N.º 2 do Artigo 9.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 18
Página 0019:
22 DE JUNHO DE 2017 19  Alínea b) do N.º 1 do Artigo 10.º Votação/GP PSD PS
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 20  N.º 4 do Artigo 11.º Votação/GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 20
Página 0021:
22 DE JUNHO DE 2017 21 Artigo 13.º Gestão financeira  N.º 1 d
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 22  Alínea b) do N.º 1 do Artigo 14.º Votação/GP PS
Pág.Página 22
Página 0023:
22 DE JUNHO DE 2017 23  N.º 2 do Artigo 15.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PC
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 24  N.º 5 do Artigo 16.º Votação/GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 24
Página 0025:
22 DE JUNHO DE 2017 25 Artigo 18.º Quórum e reuniões  Artigo 18.º
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 26  N.º 2 do Artigo 20.º Votação/GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 26
Página 0027:
22 DE JUNHO DE 2017 27 Artigo 22.º Participação de terceiros na assembleia <
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 28  Alínea a) do N.º 1 do Artigo 23.º Votação/GP PS
Pág.Página 28
Página 0029:
22 DE JUNHO DE 2017 29  Alínea f) do N.º 1 do Artigo 23.º Votação/GP PSD PS
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 30  Alínea k) do N.º 1 do Artigo 23.º Votação/GP PS
Pág.Página 30
Página 0031:
22 DE JUNHO DE 2017 31  Alínea o) do N.º 1 do Artigo 23.º Votação/GP PSD PS
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 32  Alínea t) do N.º 1 do Artigo 23.º Votação/GP PS
Pág.Página 32
Página 0033:
22 DE JUNHO DE 2017 33 Artigo 24.º Composição da mesa da assembleia de compartes
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 34  N.º 2 do Artigo 25.º Votação/GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 34
Página 0035:
22 DE JUNHO DE 2017 35  Alínea b) do N.º 3 do Artigo 26.º Votação/GP PSD PS
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 36  Alínea b) do N.º 5 do Artigo 26.º Votação/GP PS
Pág.Página 36
Página 0037:
22 DE JUNHO DE 2017 37  Corpo do N.º 2 do Artigo 27.º Votação/GP PSD PS BE
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 38  N.º 2 do Artigo 28.º Votação/GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 38
Página 0039:
22 DE JUNHO DE 2017 39  Alínea a) do N.º 1 do Artigo 29.º Votação/GP
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 40  Alínea f) do N.º 1 do Artigo 29.º Votaçã
Pág.Página 40
Página 0041:
22 DE JUNHO DE 2017 41  Alínea k) do N.º 1 do Artigo 29.º Votação/GP
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 42  Alínea p) do N.º 1 do Artigo 29.º Votaçã
Pág.Página 42
Página 0043:
22 DE JUNHO DE 2017 43  N.º 2 do Artigo 30.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PC
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 44  Alínea b) do Artigo 31.º Votação/GP PSD PS BE C
Pág.Página 44
Página 0045:
22 DE JUNHO DE 2017 45  N.º 2 do Artigo 32.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PC
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 46  N.º 2 do Artigo 34.º Votação/GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 46
Página 0047:
22 DE JUNHO DE 2017 47  Alínea a) do N.º 1 do Artigo 35.º Votação/GP
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 48  Proposta de Alteração do GP/BE - Alteração do N.º 4 do
Pág.Página 48
Página 0049:
22 DE JUNHO DE 2017 49  N.º 2 do Artigo 36.º Votação/GP PSD PS BE CD
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 50  Corpo do N.º 7 do Artigo 36.º Votação/GP
Pág.Página 50
Página 0051:
22 DE JUNHO DE 2017 51  Alínea e) do N.º 7 do Artigo 36.º Votação/GP
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 52 Artigo 37.º Utilização precária  N.º 1 do
Pág.Página 52
Página 0053:
22 DE JUNHO DE 2017 53 Seção IV Extinção, alienação ou expropriação
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 54  N.º 2 do Artigo 38.º Votação/GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 54
Página 0055:
22 DE JUNHO DE 2017 55  Alínea a) do N.º 1 do Artigo 39.º Votação/GP PSD PS
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 56  Alínea b) do N.º 1 do Artigo 40.º Votação/GP PS
Pág.Página 56
Página 0057:
22 DE JUNHO DE 2017 57 Artigo 41.º Expropriação  N.º 1 do Artigo 41.
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 58  N.º 6 do Artigo 41.º Votação/GP PSD PS B
Pág.Página 58
Página 0059:
22 DE JUNHO DE 2017 59 Artigo 43.º Compartes das edificações comunitárias
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 60 Capítulo IV Disposições finais e transitórias
Pág.Página 60
Página 0061:
22 DE JUNHO DE 2017 61  N.º 2 do Artigo 46.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PC
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 62  N.º 2 do Artigo 47.º Votação/GP PSD PS B
Pág.Página 62
Página 0063:
22 DE JUNHO DE 2017 63  N.º 3 do Artigo 48.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PC
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 64 Artigo 50.º Receitas recebidas pelo Estado provenientes
Pág.Página 64
Página 0065:
22 DE JUNHO DE 2017 65  N.º 6 do Artigo 50.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PC
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 66 Artigo 51.º Contratos de arrendamento  N.
Pág.Página 66
Página 0067:
22 DE JUNHO DE 2017 67  N.º 2 do Artigo 53.º Votação/GP PSD PS BE CD
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 68  Corpo do N.º 5 do Artigo 53.º Votação/GP PSD PS
Pág.Página 68
Página 0069:
22 DE JUNHO DE 2017 69 Artigo 55.º Avaliação e possibilidade de regulamentação
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 70  N.º 3 do Artigo 56.º Votação/GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 70
Página 0071:
22 DE JUNHO DE 2017 71  N.º 3 do Artigo 58.º Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PC
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 72 iii. Terrenos baldios objeto de apossamento por particul
Pág.Página 72
Página 0073:
22 DE JUNHO DE 2017 73 4. A comunidade local é responsável pelas contraordenações p
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 74 10. As entidades referidas no número anterior têm também
Pág.Página 74
Página 0075:
22 DE JUNHO DE 2017 75 Artigo 9.º Inscrição em plataforma eletrónica
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 76 privadas, devendo ser promovidas as necessárias correçõe
Pág.Página 76
Página 0077:
22 DE JUNHO DE 2017 77 Artigo 16.º Regime fiscal e isenção de custas process
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 78 Artigo 19.º Atas 1. Das reuniões do
Pág.Página 78
Página 0079:
22 DE JUNHO DE 2017 79 a. Eleger a respetiva mesa; b. Eleger o conselho dire
Pág.Página 79
Página 0081:
22 DE JUNHO DE 2017 81 Artigo 27.º Funcionamento da assembleia de compartes
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 82 h. Em caso de urgência, recorrer a juízo e constituir ma
Pág.Página 82
Página 0083:
22 DE JUNHO DE 2017 83 Subseção V Artigo 32.º Eleição dos órgã
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 84 2. No caso da área do baldio cuja administração é delega
Pág.Página 84
Página 0085:
22 DE JUNHO DE 2017 85 Artigo 37.º Utilização precária 1. Se u
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 86 2. A transferência dos direitos abrangidos para a titula
Pág.Página 86
Página 0087:
22 DE JUNHO DE 2017 87 2 Às eiras, fornos, moinhos e azenhas e outros equipamentos
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 88 ao Estado através do membro do Governo competente sobre
Pág.Página 88
Página 0089:
22 DE JUNHO DE 2017 89 Artigo 49.º Cessões de exploração transitórias
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 90 Artigo 51.º Contratos de arrendamento
Pág.Página 90
Página 0091:
22 DE JUNHO DE 2017 91 contratos celebrados com entidades públicas no âmbito da pre
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 92 PROJETO DE LEI N.º 551/XIII (2.ª) LEI DE F
Pág.Página 92