O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 53/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA COTÊ D'IVOIRE

SOBRE SERVIÇOS AÉREOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 22 DE JUNHO DE 2016

A República Portuguesa e a República da Costa do Marfim (Côte d’Ivoire) assinaram a 22 de junho de 2016,

em Lisboa, o Acordo sobre Serviços Aéreos.

Este Acordo insere-se na orientação geral de explorar novas redes e canais de relacionamento económico,

nomeadamente com os países da África Ocidental, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações

aéreas entre os dois países, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade de vantagens.

Constitui um importante impulso ao desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os dois países, tendo

como finalidade estimular o fluxo de pessoas e bens através da criação de serviços ligados ao transporte de

passageiros, carga e correio.

Abarca um vasto leque de aspetos, de entre os quais se destacam a concessão de direitos de tráfego, a

designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a representação comercial, a segurança

aérea e da aviação civil, a troca de estatísticas e o reconhecimento de certificados e licenças.

A fim de assegurar uma estreita cooperação, prevê um mecanismo bilateral de consultas aeronáuticas,

passível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido das Partes.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre República Portuguesa e a República da Côte d’Ivoire sobre Serviços Aéreos,

assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2016, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e

francesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.