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II SÉRIE-A — NÚMERO 127 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE AS ESTRATÉGIAS E OS PLANOS DE AÇÃO

DECORRENTES DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE AO TERRORISMO E APROVE UM PLANO

DE SEGURANÇA PARA CADA UM DOS AEROPORTOS INTERNACIONAIS PORTUGUESES PARA A

PARTILHA DE INFORMAÇÃO ENTRE AS RESPETIVAS ADMINISTRAÇÕES E AS FORÇAS E SERVIÇOS

DE SEGURANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Dê integral cumprimento à Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, designadamente no que

respeita à elaboração e ou atualização das estratégias e dos planos de ação aí previstos, nomeadamente:

- Plano de Ação de Prevenção da Radicalização e do Recrutamento para o Terrorismo;

- Plano de Ação Nacional contra Ataques Nucleares, Biológicos, Químicos e Radiológicos;

- Plano de Ação para a Proteção e Aumento da Resiliência das Infraestruturas Críticas, finalizando e

validando todos os planos de segurança de infraestruturas críticas que ainda se encontram em falta;

- Plano de Ação Nacional para a Proteção contra as Ciberameaças, integrado numa estratégia nacional de

cibersegurança;

- Plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e serviços de segurança;

- Plano para a Proteção das Comunidades Portuguesas e Interesses Nacionais no Exterior.

2- Proceda com urgência à elaboração de um plano estratégico de segurança das infraestruturas

aeroportuárias.

3- Dê execução urgente às medidas definidas pelo grupo de trabalho criado na sequência dos incidentes no

aeroporto de Lisboa, designadamente definindo a entidade responsável.

4- Garanta a continuidade do atendimento permanente dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

(CCPA) entre Portugal e Espanha.

5- Concretize, no horizonte temporal máximo de 90 dias, em concertação com as forças e serviços de

segurança e a gestora aeroportuária, um plano de segurança eficaz e efetivo que se adapte às especificidades

de cada um dos aeroportos internacionais portugueses.

6- Assegure com esse plano a partilha de informação entre as forças e serviços de segurança que operam

nos aeroportos, adequada à prevenção e reação num cenário de crise.

7- Dê conhecimento, à Assembleia da República, da data da entrada em vigor do novo plano de segurança

dos aeroportos internacionais portugueses.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REMETA ANUALMENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A

AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PLANOS NACIONAIS NO ÂMBITO DA IGUALDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- As avaliações intercalares da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade sejam remetidas

anualmente à Assembleia da República até ao dia 31 de março.

2- No ano em que terminem a sua vigência, a avaliação final da execução dos planos nacionais no âmbito

da igualdade seja remetida à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre do ano

subsequente.

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