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II SÉRIE-A — NÚMERO 127 6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA MEDIDAS QUE GARANTAM A DISPONIBILIDADE, EM

FARMÁCIA, DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE FORMA A ASSEGURAR QUE OS ATUAIS E

FUTUROS PENSIONISTAS DA INDÚSTRIA DE LANIFÍCIOS NÃO TENHAM DE SUPORTAR QUAISQUER

CUSTOS COM A SUA AQUISIÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à alteração do regime previsto na Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, e promova

medidas que garantam a disponibilidade, em farmácia, de medicamentos genéricos, de forma a assegurar que

os atuais e futuros pensionistas que tenham descontado até 1984 para o Fundo Especial de Segurança Social

do Pessoal da Indústria de Lanifícios não tenham de suportar quaisquer custos com a sua aquisição.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP, adotar, para efeitos de

escrutínio durante o ano de 2017, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão

Europeia para 2017 e respetivos anexos:

1 – Iniciativa Juventude.

2 – Execução do Plano de Ação para a Economia Circular.

3 – Quadro Financeiro para o pós-2020.

4 – Aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital.

5 – Aplicação da Estratégia para a União da Energia: mobilidade hipocarbónica.

6 – Aplicação da Estratégia para o Mercado Único.

7 – Maior equidade na tributação das empresas.

8 – Aplicação da Estratégia Espacial para a Europa.

9 – Execução do Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais.

10 – Uma União forte assente numa União Económica e Monetária forte.

11 – Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

12 – Aplicação da Estratégia “Comércio para Todos”.

13 – Conjunto legislativo “Proteção de Dados”.

14 – Progressos rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz.

15 – Cumprimento da Agenda Europeia da Migração.

16 – Execução do Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa.

17 – Aplicação da Estratégia Global da União Europeia (UE).

18 – Estratégia da UE para a Síria.

19 – Parceria África-UE: um novo impulso.

20 – Modernização dos procedimentos de comitologia.

21 – Uma abordagem mais estratégica da aplicação do direito da UE.

Aprovada em 9 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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