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II SÉRIE-A — NÚMERO 127 8

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 44.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – O número de delegados à assembleia geral a eleger por cada assembleia sectorial deve ser anualmente

apurado pelo órgão de administração da cooperativa, nos termos do número anterior.

4 – […].

Artigo 53.º

[…]

Ao conselho fiscal compete, designadamente:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Elaborar relatório sobre a ação fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de

gestão e documentos de prestação de contas, o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte, em

face do parecer do revisor oficial de contas, nos casos do n.º 1 do artigo 70.º;

f) […];

g) […];

h) […].

Artigo 69.º

[…]

1 – Aplicam-se ao conselho geral e de supervisão as normas dos artigos 46.º e 52.º.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 89.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – [Revogar].

Artigo 92.º

[…]

1 – […].

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