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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 20

com atualização bimestral dos preços máximos segundo uma fórmula transparente, introduziria alguma justiça

a favor da grande maioria dos consumidores portugueses que utilizam esta fonte de energia.

A Lei do Orçamento do Estado para 2017 contempla no seu artigo 175.º a sujeição do setor do gás

engarrafado à regulação da ERSE, medida inserida na prossecução do objetivo da “redução do preço do gás

de garrafa, adequando o seu regime de preços às necessidades dos consumidores”.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Estabeleça e implemente um sistema de determinação dos preços máximos de venda das botijas de gás

GPL, butano ou propano, ao longo da cadeia e ao consumidor final, devendo os preços máximos, fixados com

regularidade mínima semestral, refletir a evolução das cotações da matéria-prima e dos custos de

comercialização.

Assembleia da República, 23 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 948/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE APOIO À PESCA E À GESTÃO

SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS MARÍTIMOS NACIONAIS

O mar e a pesca estão, desde tempos imemoráveis, umbilicalmente ligados à identidade portuguesa. A

construção e reparação navais, as atividades marítimas de recreio e os apoios em terra sempre fizeram parte

integrante da vida económica e social de muitas cidades, vilas e aldeias costeiras do País.

Porém, por mais potencialidade que o mar tenha nas palavras de vários governos, certo é que temos vindo

a assistir nas últimas décadas à redução do número de pescadores e embarcações nacionais, acompanhadas

de um aumento de dificuldades burocráticas que não ajudam, ao invés dificultam, o desenvolvimento do sector.

A pequena pesca, a mais comum no país, de parcos recursos, atuando junto à costa e com impactos menos

gravosos para o ecossistema, possui características muito próprias e diversas das de outros países europeus

que possuem uma grande capacidade na pesca industrial.

Segundo as Estatísticas da Pesca 2016 do INE, a frota registada em 2016, distribuída de acordo com os

segmentos definidos no 4.º “Programa de Orientação Plurianual” (POP IV), revela uma prevalência das

embarcações que operam com artes fixas e possuem um comprimento de fora a fora inferior a 12 metros (cerca

de 90% do número total de embarcações registadas), correspondendo a 13,0% do total da arqueação bruta e a

41,4% do total da potência. O segundo segmento mais representativo foi o das embarcações com artes fixas e

comprimento igual ou superior a 12 metros. Com 508 embarcações (cerca de 6,4% do número total), distribuídas

entre o Continente e as Regiões Autónomas, este segmento abrangeu 28,7% do GT e 26,1% da potência total

da frota nacional.

Apesar desta particularidade da nossa pesca e frota, que como se vê, é incomparável à dos países da pesca

industrial pesada, toda a atividade foi a partir do final dos anos 80 incluída num acordo comunitário que não tem

em conta as características nacionais e que não distingue positivamente os países que têm feito um enorme

esforço de proteção das espécies de peixe ameaçadas. Os problemas do sector são muitos e variados, mas

este é com certeza um dos mais importantes.

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