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28 DE JUNHO DE 2017 25

Assembleia da República, 23 de junho 2017.

As Deputadas e Deputados abaixo assinados: Pedro Soares (BE) — Helena Roseta (PS) — Paula Santos

(PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — Emília Santos (PSD) — André

Silva (PAN).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 951/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PELA CRIAÇÃO DE UMA FORÇA NACIONAL DE

SEGURANÇA AMBIENTAL (NATIONAL ENVIRONMENTAL SECURITY TASK FORCES - NEST) EM

PORTUGAL

O crescimento organizado e sofisticado do crime internacional tem levado a uma proliferação de crimes

ambientais. Por conseguinte, é absolutamente fundamental uma resposta proporcional através de uma entidade

multidisciplinar e internacional.

É nesta premissa que o Programa de Crimes Ambientais da Interpol recomenda aos vários países que

implementem uma Força Nacional de Segurança Ambiental (National Environmental Security Task Forces -

NEST), a qual apresenta como incumbência questões concernentes aos crimes ambientais, através de uma

abordagem coordenada, colaborativa e estratégica.

O objetivo da presente iniciativa prende-se com uma aconselhável junção de Portugal a um lote considerável

de países cujas agências ambientais laboram de forma articulada pela observância e cumprimento dos trâmites

da segurança ambiental, como é o caso da Bélgica, Roménia, Bulgária, Brasil, Finlândia, Austrália, Nova

Zelândia, Estados Unidos da América, entre outros.

O primeiro passo recomendado no processo de criação da Força Nacional de Segurança Ambiental

prende-se com a realização de um Seminário Nacional de Segurança Ambiental, o qual consubstancia um

evento destinado à reunião dos profissionais especialistas nas matérias relativas à segurança ambiental, onde

se efetiva o debate sobre as necessidades, capacidades e prioridades no desenvolvimento de estratégias no

combate à criminalidade ambiental através das ferramentas e serviços concernentes aos quadros da

INTERPOL, os quais, por sua vez, serviriam de orientação à mencionada Força Nacional de Segurança

Ambiental.

Esta primeira abordagem apresentaria no fundo os seguintes objetivos:

• Conectar as agências nacionais (e outras autoridades) responsáveis pelo cumprimento das premissas

legislativas ambientais;

• Desenvolver sinergias na gestão das informações ambientais de âmbito nacional;

• Agrupar um leque de informações usando uma abordagem baseada em “serviços de inteligência”, utilizando

recursos da INTERPOL;

• Apoiar uma abordagem multidisciplinar em matéria de segurança;

• Reforçar as ligações à rede INTERPOL por via da Força Nacional de Segurança Ambiental; e

• Gerar interesse pela cooperação e apoio estrutural entre os vários parceiros.

A Força Nacional de Segurança Ambiental consubstanciaria por conseguinte uma agência de cooperação

internacional coadjuvada por polícias, alfândegas, agências ambientais, outras agências especializadas,

promotores, organizações não-governamentais e parceiros intergovernamentais de várias nações.

Esta entidade constituiria uma força de segurança cujo objetivo cimeiro seria reunir e partilhar informação

entre as entidades responsáveis pela aplicação da lei e suas respetivas áreas de especialização, em torno de

uma missão ou meta comum no combate eficaz e adequado de todo o género de crimes ambientais,

desenvolvendo todo o tipo de ações no âmbito da prossecução de “targets” como a redução da poluição, a

conservação de espécies especificas e a proteção dos vários recursos naturais, onde se incluem as florestas e

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