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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 26

o oceano.

A Força Nacional de Segurança Ambiental aglomeraria um grupo de trabalho multidisciplinar, composto

por peritos das várias áreas que laborem com questões ambientais, o qual beneficiaria de acesso à base de

dados de informações da Organização e a sistemas de comunicação seguros transversais a todos os Países

membros.

A INTERPOL desenvolveu um guia para ajudar os países interessados na criação da Força Nacional de

Segurança Ambiental, o qual fornece exemplos de NESTs, diretrizes legais e uma recomendação de

procedimentos a adotar.

A presente iniciativa foi oficialmente lançada pela INTERPOL na 21ª Conferência Regional da Ásia da

INTERPOL, em 18 de setembro de 2012.

Este conceito foi primeiramente proposto durante o Comité do Crime Ambiental em 1995, tendo sido o mesmo

apresentado Na Assembleia Geral da Interpol em 1996. Na Resolução AGN/65/RES/25, a Assembleia Geral

solicitou às Agências Centrais Nacionais da INTERPOL que criassem um grupo de trabalho nacional composto

por representantes dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços administrativos responsáveis

pelo controlo dos resíduos, com intuito de prossecução das seguintes tarefas prioritárias:

• Recolher informação e elaborar estatísticas sobre criminalidade ambiental;

• Assegurar que a análise da criminalidade dos dados seja efetivada em todos os países;

• Estar atento aos problemas das entidades responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços administrativos

responsáveis pelo controlo de resíduos e procurar formas de resolução dos problemas apurados.

A resolução supra identificada solicitou, outrossim, que os grupos de trabalho nacionais elaborassem um

relatório anual de síntese das suas atividades.

A título de exemplo, no norte da Europa, como é o caso da Finlândia, o Grupo Nacional Finlandês de

Monitoramento do Meio Ambiente faz um exaustivo acompanhamento de todos os crimes ambientais em

cooperação com várias autoridades de supervisão. O grupo prepara igualmente um relatório anual sobre a

situação dos crimes ambientais no País.

Desde o lançamento da iniciativa NEST em setembro de 2012, vários países (Argentina, Bangladesh, China,

Costa Rica, Equador, El Salvador, Grécia, Japão, Jordânia, Quênia, México, Moçambique, Nepal, Panamá,

Peru, Senegal, Sudão, Tailândia e Togo) organizaram o seu respetivo Seminário, o qual consubstancia um

evento valioso, onde se analisa e discute os resultados obtidos por cada uma das estruturas presentes,

alinhavando novas estratégias no que concerne à aplicação da lei ambiental a nível global.

Ora, consideramos que a Força Nacional de Segurança Ambiental deve ser incorporada no Serviço de

Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), uma vez que desde a respetiva criação, por via do Decreto-Lei

n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, esta entidade representa no panorama luso a “polícia ambiental, competente para

vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e

o património natural, em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos vigilantes da

natureza.”

Face ao exposto, com a presente iniciativa, dotar-se-ia o SEPNA com uma vasta panóplia de meios e

recursos complementares, numa lógica colaborativa internacional, com o escopo de prevenir e combater a

constante proliferação de crimes ambientais.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Diligencie pela criação de uma Força Nacional de Segurança Ambiental em Portugal, incorporando a

mesma na estrutura do SEPNA.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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