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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 28

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 953/XIII (2.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO

DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS

A Assembleia da República, considerando que, por um lado, existem grandes dificuldades em compatibilizar

o funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

com a complexidade legislativa que as matérias em causa envolvem, e, por outro, que o trabalho a realizar

envolve dezenas de diplomas que, direta ou indiretamente, deverão ter que ser objeto de ajustamentos ou

mesmo alteração, por forma a criar harmonia legislativa, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 120 dias.

Palácio de S. Bento, 28 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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