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28 DE JUNHO DE 2017 5

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Inês Maia Cadete (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Nuno Amorim (DILP)

Data: 14 de junho de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 521/XIII (2.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, propõe a possibilidade de

existência de sectores devidamente identificados em recintos desportivos nos quais se realizem competições

desportivas nacionais de natureza profissional que permitam aos espetadores permanecer na posição de pé

durante todo o jogo.

A presente iniciativa procede à terceira alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei

n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que aprovou o regime jurídico do

combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar

a realização dos mesmos com segurança, e efetua a primeira alteração ao Regulamento das Condições

Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho.

Na exposição de motivos, os autores sustentam que “um dos principais desideratos da Lei n.º 39/2009, de

30 de julho foi a implementação de medidas preventivas e sancionatórias que pudessem erradicar do desporto

a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a

realização dos espetáculos desportivos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua

prática, nomeadamente, a obrigação de todos os espectadores possuírem bilhete válido para acesso a lugar

sentado.”

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional refere que vários países europeus têm vindo a adotar alterações

legislativas no sentido da previsão da existência de espaços nos recintos para que os espetadores possam

assistir aos espetáculos de pé e poderem, assim, vivenciá-los de uma maneira mais calorosa.

Segundo os dados fornecidos pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, as alterações legislativas que

têm sido introduzidas a este nível em alguns países europeus têm contribuído para um aumento da assistência

média em cada jogo de futebol, implicando a angariação de maiores receitas, por um lado, e proporcionando

um melhor espetáculo, por outro.

Destarte, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional apresentou um conjunto de alterações legislativas para

que se introduza na legislação nacional a possibilidade de existirem setores devidamente identificados nos

recintos desportivos que permitam aos espetadores assistirem aos jogos na posição de pé durante todo o jogo,

aumentando, assim, o número de lugares disponíveis, sendo que as mesmas apenas se aplicam a competições

desportivas nacionais de natureza profissional.

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