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Quarta-feira, 28 de junho de 2017 II Série-A — Número 128

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resolução: de Faro nas prioridades de investimento ferroviário a nível

Recomenda ao Governo que incentive a investigação e nacional (PSD).

inovação no setor da agroecologia. N.º 945/XIII (2.ª) — Requalificação da Escola Básica e

Secundária Anselmo de Andrade, em Almada (BE).

Projeto de lei n.o 521/XIII (2.ª) (Procede à quarta alteração N.º 946/XIII (2.ª) — Requalificação da Escola Secundária

da Lei n.º 39/2009, de 31 de agosto, alterada pelo Decreto- Fernão Mendes Pinto, em Almada (BE).

Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º N.º 947/XIII (2.ª) — Recomenda a criação de um sistema de 52/2013, de 25 de julho, e à alteração do Regulamento das preços máximos das botijas de gás (BE). Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo N.º 948/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, no medidas de apoio à pesca e à gestão sustentável dos sentido de possibilitar a existência de sectores recursos marítimos nacionais (BE). devidamente identificados em recintos desportivos nos

N.º 949/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço do quais se realizem competições desportivas nacionais de

apoio ao UNFPA – Fundo das Nações Unidas para a natureza profissional, que permitam aos espetadores

População (PS, PSD, BE, PCP e CDS-PP). permanecer na posição de pé durante todo o jogo):

N.º 950/XIII (2.ª) — Acesso dos habitantes de bairros ou — Parecer da Comissão da Cultura, Comunicação,

núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços

(BE, PS, PCP, Os Verdes, CDS-PP, PSD e PAN). de apoio.

N.º 951/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie

pela criação de uma Força Nacional de Segurança Ambiental Projetos de resolução [n.os 857 e 942 a 953/XIII (2.ª)]: (National Environmental Security Task Forces - NEST) em N.º 857/XIII (2.ª) (Deslocação do Presidente da República a Portugal (PAN). São Petersburgo): N.º 952/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à — Mensagem do Presidente da República cancelando a sua publicação do despacho a fixar a data da constituição da deslocação a São Petersburgo. obrigação de identificação de gatos, em cumprimento do N.º 942/XIII (2.ª) — Pela preservação das ruínas da antiga disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de cidade romana de Balsa (PCP). 17 de dezembro (PAN).

N.º 943/XIII (2.ª) — Pela construção da ponte internacional do N.º 953/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento Guadiana entre Alcoutim e Sanlúcar (PCP). da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no

N.º 944/XIII (2.ª) — Pela urgente revisão das intenções de Exercício de Funções Públicas (PAR).

investimento em infraestruturas ferroviárias do Plano Ferrovia

2020, incluindo novamente a ligação da ferrovia ao Aeroporto

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE A INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO NO SETOR DA

AGROECOLOGIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito da investigação e da inovação agroalimentar, incentive a investigação sobre a

agroecologia, com vista à constituição e consolidação de um modelo produtivo alternativo agroecológico em

Portugal.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.O 521/XIII (2.ª)

(PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 39/2009, DE 31 DE AGOSTO, ALTERADA PELO

DECRETO-LEI N.º 114/2011, DE 30 DE NOVEMBRO, E PELA LEI N.º 52/2013, DE 25 DE JULHO, E À

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DOS ESTÁDIOS,

ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR N.º 10/2001, DE 7 DE JUNHO, NO SENTIDO DE POSSIBILITAR

A EXISTÊNCIA DE SECTORES DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS EM RECINTOS DESPORTIVOS NOS

QUAIS SE REALIZEM COMPETIÇÕES DESPORTIVAS NACIONAIS DE NATUREZA PROFISSIONAL, QUE

PERMITAM AOS ESPETADORES PERMANECER NA POSIÇÃO DE PÉ DURANTE TODO O JOGO)

Parecer da Comissão da Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O projeto de lei n.º 521/XIII (2.ª) visa proceder à quarta alteração da Lei n.º 39/2009, de 31 de agosto, alterada

pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, e à alteração do

Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo ao Decreto Regulamentar n.º

10/2001, de 7 de junho, no sentido de possibilitar a existência de sectores devidamente identificados em recintos

desportivos nos quais se realizem competições desportivas nacionais de natureza profissional, que permitam

aos espetadores permanecer na posição de pé durante todo o jogo.

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O projeto de lei em análise foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo do disposto no

n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A presente iniciativa deu entrada em 19 de maio do corrente ano, tendo sido admitida no dia 23 do mesmo

mês, baixando, na generalidade, nessa mesma data à Comissão de Cultura Comunicação Juventude e

Desposto (12.ª).

O projeto de lei em apreciação está redigido sob a forma de artigos, é precedido de uma exposição de

motivos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho). Relativamente ao título da iniciativa, de

acordo com a nota técnica sugere-se que o mesmo seja alterado e passe a ter a seguinte redação:

“Possibilita a existência de setores devidamente identificados que permitam aos espetadores permanecer na

posição de pé durante todo o jogo nos recintos desportivos em que realizem competições desportivas nacionais

de natureza profissional, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, e à primeira alteração

ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho”.

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra em

apreciação, na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto sobre matéria idêntica, o projeto de

lei n.º 522/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à quarta alteração da Lei n.º 39/2009, de 31 de agosto, alterada pelo

Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, e à alteração da Lei n.º

34/2013, de 16 de maio”.

Em sede de discussão na especialidade, sugere‐se a consulta das seguintes entidades: Instituto Português

do Desporto e Juventude, federações desportivas, ligas profissionais, sociedades desportivas, clubes

desportivos, associações dos vários desportos, Comité Olímpico de Portugal, Comité Paralímpico de Portugal,

Confederação do Desporto de Portugal, Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura e Recreio,

Comandante Geral da GNR e Diretor Nacional da PSP.

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no primeiro dia útil seguinte ao

da sua publicação, nos termos do artigo 4.º da iniciativa legislativa sub judice, em conformidade com odisposto

no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual: “Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles

fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação” e será

publicada sob forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, conforme o previsto na alínea c) do n.º 2 do

artigo 3.º da lei formulário.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa ora em apreciação propõe a possibilidade de existência de sectores devidamente identificados

em recintos desportivos nos quais se realizem competições desportivas nacionais de natureza profissional que

permitam aos espetadores permanecer na posição de pé durante todo o jogo.

A presente iniciativa procede à terceira alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei

n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que aprovou o regime jurídico do

combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar

a realização dos mesmos com segurança, e efetua a primeira alteração ao Regulamento das Condições

Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho.

De acordo com a exposição de motivos “um dos principais desideratos da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho foi

a implementação de medidas preventivas e sancionatórias que pudessem erradicar do desporto a violência, o

racismo, a xenofobia e a intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos

espetáculos desportivos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática,

nomeadamente, a obrigação de todos os espectadores possuírem bilhete válido para acesso a lugar sentado.”

Os autores da presente iniciativa referem igualmente que de acordo com a Liga Portuguesa de Futebol

Profissional “…vários países europeus têm vindo a adotar alterações legislativas no sentido da previsão da

existência de espaços nos recintos para que os espetadores possam assistir aos espetáculos de pé e poderem,

assim, vivenciá-los de uma maneira mais calorosa.”

Acrescentam que, segundo os dados fornecidos pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, as alterações

legislativas que têm sido introduzidas a este nível em alguns países europeus têm contribuído para um aumento

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da assistência média em cada jogo de futebol, implicando a angariação de maiores receitas, por um lado, e

proporcionando um melhor espetáculo, por outro.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Cultura Comunicação Juventude e Desposto considera que o projeto de

lei n.º 521/XIII (2.ª) - Procede à quarta alteração da Lei n.º 39/2009, de 31 de agosto, alterada pelo Decreto-

Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, e à alteração do Regulamento

das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de

7 de junho, no sentido de possibilitar a existência de sectores devidamente identificados em recintos

desportivos nos quais se realizem competições desportivas nacionais de natureza profissional, que

permitam aos espetadores permanecer na posição de pé durante todo o jogo - reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as

suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – Anexos

1) Nota técnica

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Pedro Pimpão — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 28 de junho de 2017, registando-

se a ausência do CDS-PP.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 521/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Procede à quarta alteração da Lei n.º 39/2009, de 31 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011,

de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, e à alteração do Regulamento das Condições

Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, no

sentido de possibilitar a existência de sectores devidamente identificados em recintos desportivos nos

quais se realizem competições desportivas nacionais de natureza profissional, que permitam aos

espetadores permanecer na posição de pé durante todo o jogo

Data de admissão: 23 de maio de 2017

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª)

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Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Inês Maia Cadete (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Nuno Amorim (DILP)

Data: 14 de junho de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 521/XIII (2.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, propõe a possibilidade de

existência de sectores devidamente identificados em recintos desportivos nos quais se realizem competições

desportivas nacionais de natureza profissional que permitam aos espetadores permanecer na posição de pé

durante todo o jogo.

A presente iniciativa procede à terceira alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei

n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que aprovou o regime jurídico do

combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar

a realização dos mesmos com segurança, e efetua a primeira alteração ao Regulamento das Condições

Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho.

Na exposição de motivos, os autores sustentam que “um dos principais desideratos da Lei n.º 39/2009, de

30 de julho foi a implementação de medidas preventivas e sancionatórias que pudessem erradicar do desporto

a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a

realização dos espetáculos desportivos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua

prática, nomeadamente, a obrigação de todos os espectadores possuírem bilhete válido para acesso a lugar

sentado.”

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional refere que vários países europeus têm vindo a adotar alterações

legislativas no sentido da previsão da existência de espaços nos recintos para que os espetadores possam

assistir aos espetáculos de pé e poderem, assim, vivenciá-los de uma maneira mais calorosa.

Segundo os dados fornecidos pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, as alterações legislativas que

têm sido introduzidas a este nível em alguns países europeus têm contribuído para um aumento da assistência

média em cada jogo de futebol, implicando a angariação de maiores receitas, por um lado, e proporcionando

um melhor espetáculo, por outro.

Destarte, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional apresentou um conjunto de alterações legislativas para

que se introduza na legislação nacional a possibilidade de existirem setores devidamente identificados nos

recintos desportivos que permitam aos espetadores assistirem aos jogos na posição de pé durante todo o jogo,

aumentando, assim, o número de lugares disponíveis, sendo que as mesmas apenas se aplicam a competições

desportivas nacionais de natureza profissional.

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II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, nos termos do artigo 167.º da Constituição e

do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2

do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

É subscrito por 12 Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos

no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites

da iniciativa impostos pelo RAR, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

A iniciativa legislativa em apreço deu entrada em 19 de maio do corrente ano, tendo sido admitido e

anunciado na reunião plenária do dia 23 do mesmo mês e, nessa mesma data, baixou, na generalidade, à

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, uma vez que tem

um título que traduz o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR], podendo,

no entanto, ser aperfeiçoado em caso de aprovação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário: “Os diplomas que alterem outros devem indicar o número

de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

precederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”. A presente iniciativa altera os artigos

17.º e 26.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que “Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao

racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos

mesmos com segurança”, bem como o artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, que

aprova o “Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios”.

Consultada a base Digesto, verificou-se que a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, sofreu até ao momento,

duas alterações: - pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho

(que a republicou) - e não quatro conforme consta do articulado deste projeto de lei (artigos 1.º e 2.º). Quanto

ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, não sofreu, até ao momento, qualquer modificação,

pelo que, em caso de aprovação, esta será a sua primeira alteração.

Assim, sugere-se a seguinte alteração para o título da iniciativa:

“Possibilita a existência de setores devidamente identificados que permitam aos espetadores

permanecer na posição de pé durante todo o jogo nos recintos desportivos em que realizem competições

desportivas nacionais de natureza profissional, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 39/2009, de 30

de julho, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho”

Acresce que, em conformidade com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º da lei formulário, deve

proceder-se à republicação integral dos diplomas que revistam a forma de lei sempre que existam mais de

três alterações ao ato legislativo em vigor ou se somem alterações que abranjam mais de 20% do articulado

do ato legislativo em vigor, atenta a sua versão originária ou a última versão republicada. No que se refere à

iniciativa em causa, embora se preconize a terceira alteração, a lei em causa foi republicada pela Lei n.º

52/2013, de 25 de julho, pelo que não parece necessário proceder a nova republicação.

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no primeiro dia útil seguinte ao

da sua publicação, nos termos do artigo 4.º da iniciativa legislativa sub judice, em conformidade com odisposto

no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual: “Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles

fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação” e será

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publicada sob forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, conforme o previsto na alínea c) do n.º 2 do

artigo 3.º da lei formulário.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A presente iniciativa pretende alterar a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho1, alterada pelo Decreto-Lei n.º

114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que estabelece o regime jurídico do

combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, no sentido de criar

espaço para a existência de setores devidamente identificados, nos recintos desportivos, que permitam aos

espectadores assistir ao espetáculo desportivo em pé.

Este diploma veio substituir o regime anterior, aprovado pela Lei n.º 16/2004, de 11 de maio, que estabeleceu

as medidas preventivas e punitivas a adotar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto,

com vista a garantir a existência de condições de segurança nos complexos desportivos, recintos desportivos e

áreas do espetáculo desportivo, bem como possibilitar o decurso dos espetáculos desportivos de acordo com

os princípios éticos.

Com a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro2, que aprova a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, definiu-

se as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto. Nos termos do n.º 1 do artigo

2.º deste diploma, todos têm direito à atividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência,

sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação

económica, condição social ou orientação sexual, consagrando, assim, os princípios da universalidade e da

igualdade no acesso ao desporto.

O princípio da ética desportiva encontra-se estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º, que veio estipular que a

atividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo,

da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes.

Também o n.º 2 do artigo 3.º prevê que incumbe ao Estado adotar as medidas tendentes a prevenir e a punir

as manifestações antidesportivas, designadamente a violência, a dopagem, a corrupção, o racismo, a xenofobia

e qualquer forma de discriminação.

Com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º

110/2012, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público aprovou-

se o novo regime geral de utilização pública de instalações desportivas3.

Este diploma aplica-se a todas as instalações desportivas utilizadas para o espetáculo desportivo, incluindo

estádios, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 9.º.

A presente iniciativa altera ainda o Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, que aprova o

regulamento das condições técnicas e de segurança dos estádios, em anexo ao diploma.

Este regulamento, específico para o futebol, define os requisitos técnicos a satisfazer pelos estádios e

respetivos locais de implantação, com vista a proporcionar as melhores condições de segurança, de

funcionalidade e de conforto na utilização, a limitar os riscos de acidentes e de outras ocorrências excecionais

previsíveis e a facilitar a evacuação dos ocupantes e a intervenção dos meios de socorro.

O artigo 11.º do regulamento das condições técnicas e de segurança dos estádios aprovado em anexo ao

Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, define a forma geral sobre os locais para a permanência dos

espectadores nos eventos desportivos, dispondo no seu n.º 2 que estes devem ser sinalizados e os lugares

identificados e numerados, devendo distribuir-se por camarotes, tribunas ou terraços para peões.

1 Diploma consolidado retirado do portal da Internet do Diário da República Eletrónico. 2 Diploma consolidado retirado do portal da Internet do Diário da República Eletrónico. 3 Revogando assim o anterior regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de novembro.

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Com a introdução da possibilidade de assistir aos eventos desportivos profissionais em pé, a presente

iniciativa introduz uma exceção a esta regra, podendo existir espaços sem qualquer numeração e sem lugares

identificados.

Nos casos omissos, aplica-se o regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos de

espetáculos e divertimento público, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de dezembro, com as

alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 65/97, de 31 de março, 220/2008, de 12 de novembro, Decreto

Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.

Relativamente a antecedentes parlamentares, não foram encontradas quaisquer iniciativas com o objeto da

presente nas X, XI e XII Legislaturas.

Ainda com relevo para a apreciação da presente iniciativa, cumpre mencionar:

 O Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude,

I.P, e aprova a sua orgânica, bem como o sítio na Internet deste organismo;

 O sítio na Internet da Liga Portuguesa de Futebol Profissional; e

 O sítio na Internet da Federação Portuguesa de Futebol.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Alemanha

e Reino Unido.

ALEMANHA

Assistir a eventos desportivos, em especial futebol, em pé é uma tradição enraizada na cultura germânica.

De acordo com um documento, publicado no sítio da Internet do Ministerium für Inneres und Kommunales

des Landes Nordrhein-Westfalen, referente à região da Renânia do Norte-Vestefália, relativo aos requerimentos

e especificações técnicas dos estádios de futebol, é referido no artigo 30.º, que a lotação para áreas em pé nos

estádios de futebol não pode ser superior a 20% da capacidade total do estádio.

A título exemplificativo, o Westfalenstadion, onde joga o Borrussia de Dortmund, tem a emblemática bancada

sul, a Südtribüne, com capacidade para 24.454 adeptos em pé, sendo esta a maior bancada com lugares em

pé da Europa.

A exceção é nos jogos europeus, uma vez que a UEFA proíbe zonas para adeptos em pé. Nessas ocasiões

são instaladas cadeiras nos locais destinados aos adeptos com lugares em pé.

REINO UNIDO4

No dia 15 de abril de 1989, a morte, por esmagamento, de 96 adeptos do Liverpool, durante um jogo das

meias-finais da Taça de Inglaterra em Hillsborough (terreno do Sheffield Wednesday) resultou numa maior

preocupação com a segurança, pelo que os lugares nos recintos dos dois principais escalões do futebol britânico

passaram a ser obrigatoriamente todos sentados. Foram também eliminadas as barreiras entre as bancadas e

o relvado, já que a vedação que separava a bancada do relvado impediu os adeptos de fugirem ao

esmagamento. Estas foram as principais conclusões do relatório Taylor, dirigido pelo Lorde Taylor de Gosforth,

sobre as causas e consequências do desastre.

Na sequência do relatório foi criada a Footall Licensing Authority, através do Football Spectators Act 1989. A

missão desta entidade era a de assegurar a segurança e o conforto dos adeptos nos estádios de futebol,

independentemente da idade, género, origem ou condições físicas.

4 Análise confinada a Inglaterra e País de Gales.

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28 DE JUNHO DE 2017 9

Em 2011, esta entidade foi transformada na Sports Grounds Safety Authority5, através do Sports Ground

Safety Authority Act 2011.

Esta autoridade, manteve as atribuições da extinta Football Licensing Authority, sendo responsável pelo

licenciamento de todos os estádios de futebol aptos à competição, em especial nos dois primeiros escalões

competitivos, por forma a garantir a política do “all-seaters” (todos sentados) adotada pelo Governo em 1989.

Não é assim permitido aos espetadores, nos estádios de futebol das duas primeiras divisões, assistir aos

jogos em pé, uma vez que todos os lugares são sentados6, podendo os clubes nas divisões inferiores possuir

lugares específicos para adeptos de pé.

Organizações internacionais

UNION OF EUROPEAN FOOTBALL ASSOCIATIONS (UEFA)

Este organismo representa as federações nacionais da Europa, organiza competições entre nações e entre

clubes do continente europeu. Controla ainda os regulamentos das competições que organiza.

Neste sentido, possui regulamentação que todos os participantes devem cumprir, tendo, através do UEFA

Stadium and Security Committee, regulamentação sobre as infraestruturas dos estádios, bem como sobre

segurança nos estádios.

Segundo a regulamentação sobre as infraestruturas dos estádios, no seu artigo 15.º é referido que os acentos

dos espetadores devem ser individuais, fixos, separados entre sim, numerados, com a forma devida e em

material inquebrável e não-inflamável, proibindo expressamente lugares temporários.

Não são assim, permitidos lugares em pé, nas competições organizadas pelo organismo.

A obrigação de apenas existirem lugares sentados nas competições organizadas por esta entidade é também

existente para as competições organizadas pela FIFA e pela CONCACAF.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra em

apreciação, na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, a seguinte iniciativa legislativa sobre

a matéria idêntica:

 Projeto de Lei n.º 522/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à quarta alteração da Lei n.º 39/2009, de 31 de

agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, e à

alteração da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio”.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Sugere‐se ainda a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 Instituto Português do Desporto e Juventude

 Federações desportivas

 Ligas profissionais

5 Pode ser visualizado o Relatório de Atividades desta autoridade, relativo ao ano de 2015. 6 Atualmente existem 72 estádios apenas com lugares sentados onde se podem realizar jogos de futebol das duas primeiras divisões (Premier League e English Football League Championship) e jogos internacionais em Inglaterra e País de Gales.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 10

 Sociedades desportivas

 Clubes desportivos

 Associações dos vários desportos

 Comité Olímpico de Portugal

 Comité Paralímpico de Portugal

 Confederação do Desporto de Portugal

 Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura e Recreio

 Comandante Geral da GNR

 Diretor Nacional da PSP

Para o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito às entidades supra referidas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos decorrentes

da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 857/XIII (2.ª)

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO PETERSBURGO):

Mensagem do Presidente da República cancelando a sua deslocação a São Petersburgo

Tendo sido aprovada a Resolução que concedeu assentimento para a minha deslocação a São Petersburgo,

entre os dias 23 a 25 do corrente, serve a presente para comunicar a Vossa Excelência que a mesma fica sem

efeito, atendendo à tragédia nacional ocorrida em Pedrógão Grande.

Lisboa, 22 de junho de 2017.

O Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 942/XIII (2.ª)

PELA PRESERVAÇÃO DAS RUÍNAS DA ANTIGA CIDADE ROMANA DE BALSA

1. Enquadramento histórico-arqueológico

As primeiras referências a Balsa advêm de André de Resende, ainda no séc. XVI, identificando a cidade

romana de Balsa com Tavira quando alude às povoações romanas do sul da Lusitânia mencionadas nas fontes

clássicas. Apesar do conhecimento de vários vestígios romanos localizados na região da Luz de Tavira, cuja

referência constava do Dicionário Geográfico mencionado por Abel Viana, só bastante mais tarde se procedeu

à identificação desta área por Estácio da Veiga, mais particularmente as Quintas das Antas e da Torre d’Aires,

como a cidade de Balsa.

Nos seus percursos, que culminaram com a identificação de Balsa na zona da Quinta das Antas e da Torre

d’Aires, Estácio da Veiga recolheu inúmeras epígrafes e sobre os achados vem a escrever o seguinte: “A

primeira destas quintas está em grande parte como tomada de robustos alicerces: alli se tem descoberto casas

soterradas, bellos mármores polidos, tijolos de não vulgar espessura e de diversas fórmas, fragmentos de

aqueductos, grossos telhões de argila, sepulturas com objectos proprios dos usos gentilicios, dispersos pedaços

de armaduras militares, e abundantes moedas, chegando a encontrar‑se perto de cinco mil, quasi todas do

baixo imperio, ha pouco mais de tres annos; e no dia 24 de janeiro ultimo, tendo o sr. Sebastião Fernandes

Estacio da Veiga [familiar de Estácio da Veiga] mandado fazer uma escavação nas proximidades da bella casa

desta sua quinta, descobriram‑se à nossa vista cinco pedras quasi iguaes, de forma rectangular, e outras da

mesma largura e grossura, mas de metade do comprimento daquellas, contendo duas das maiores inscripções,

que vieram sobretudo confirmar, como documentos de toda a authenticidade, que naquelas paragens, distantes

uns seis kilometros da cidade de Tavira, hoje cultivadas e povoadas de arvoredo, existiram os famigerados

balsenses”.

Apesar da dificuldade em localizar hoje todos os vestígios e estruturas que Estácio da Veiga assinalou, em

carta dirigida ao Conselheiro Amorim em 1877, o arqueólogo descreve que “Os monumentos de Balsa, de que

tenho conhecimentos, são 15: eu já conto com sete, e tenho outro há muitos annos em minha casa: alcançando

‑se os três das Antas, teremos onze; e quanto aos outros quatro, indicarei a maneira se se obterem sem grande

difficuldade”. São identificados mosaicos, tanques de diversos usos, ruínas de casas de habitação, balneários,

canalizações, sepulturas, espólio diverso que passa por cerâmica comum, alguma terra sigilatta, vidro, moedas,

ânforas, espólio funerário, entre outros.

Depois dos trabalhos de Estácio da Veiga e das escavações de Abel Viana em Pedras d’el Rei, só voltaram

a realizar-se trabalhos arqueológicos em Balsa na década de 70 do século passado. Na sequência das

prospeções de campo efetuadas no âmbito da realização da Carta Arqueológica do Algarve foram identificadas

áreas com grande concentração de vestígios arqueológicos que motivaram a execução de escavações.

Posteriormente, em inícios dos anos 90, a análise de fotografias aéreas forneceu novos dados sobre a

localização de alguns equipamentos da cidade antiga, designadamente, a área portuária e o circo, fornecendo

importantes pistas sobre a orientação do cadastro de época romana no território a oeste de Balsa.

O estudo do espólio existente aponta para que os sectores da cidade mais ribeirinhos e a necrópole norte

tenham começado a ser ocupados na primeira metade do séc. I d.C. Os dados sistematizados atualmente

parecem indiciar um maior desenvolvimento da cidade durante os primeiros séculos do período imperial romano.

Segundo alguns estudos relativamente recentes, o términus da ocupação de Balsa situar-se-á no final do séc.

VI/início do séc. VII.

2. Ameaças e atentados ao Património Cultural

Há vários anos que se sucedem denúncias sobre ameaças e atentados ao património de Balsa. Parte

considerável dos vestígios arqueológicos foi obliterada pela exploração agrícola sistemática e intensiva na

Quinta da Torre d’Aires, pelas terraplanagens e pela ocupação urbanística do solo, apesar das medidas de

proteção previstas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 12

A abertura do processo administrativo de proteção da Cidade Romana de Balsa na Direção-Geral do

Património Cultural ocorreu em 1977, a classificação de parcelas da cidade antiga como Imóvel de Interesse

Público teve lugar em 1992 e, finalmente, a criação da respetiva Zona Especial de Proteção ocorreu em 2011.

Ainda assim, no verão de 1978, arqueólogos do então Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia referem:

“Bulldozer destrói sistematicamente cidade romana Torre d´Aires”.

O atual arrendatário da Quinta da Torre d’Aires iniciou, em finais de 2015, a implantação de estufas para

cultivo de frutos vermelhos sem que fosse previamente ouvida a Direção Regional de Cultura do Algarve, pelo

que a operação foi embargada. Na sequência desse embargo, a Direção Regional de Cultura do Algarve

condicionou a emissão do um parecer relativo ao licenciamento da instalação de estufas à prévia realização de

trabalhos arqueológicos.

Recentemente, a demolição de um imóvel numa propriedade localizada junto ao empreendimento turístico

Pedras d’el Rei, que fazia parte dos subúrbios da antiga cidade de Balsa, ocorreu sem que fosse pedido o

parecer à Direção Regional da Cultura do Algarve, nem realizado o devido acompanhamento arqueológico,

apesar de o projeto de “remodelação e reabilitação” do imóvel ter sido aprovado pela Câmara Municipal de

Tavira, em 27 de outubro de 2016, tendo sido invocado pela autarquia que “Não foi pedido parecer à Cultura

porque a lei não obriga – o imóvel fica fora da Zona Especial de Proteção (ZEP)”. Estranhamente (ou não), a

Câmara Municipal declarou o embargo das obras no dia 24 de maio, com base na informação da fiscalização

municipal do dia 17 de março, por violação do PDM.

No passado mês de maio, a Direção-Geral do Património Cultural procedeu à abertura do procedimento de

ampliação da delimitação da classificação e de revisão da categoria, para sítio de interesse público (SIP), e

fixação da zona especial de proteção provisória (ZEPP) da Estação Arqueológica Romana da Luz/Cidade

Romana de Balsa, na Luz.

Entretanto, várias vozes de alerta têm referido que a demarcação proposta protege interesses imobiliários e

defendem que a área a considerar deve ser superior àquela agora apresentada.

3. Definir um urgente plano de intervenção e valorização do Património de Balsa

O PCP considera que o Património Cultural é pertença de todos, sendo uma matéria que diz respeito à

memória coletiva de um povo. É por isso que o Estado tem a obrigação constitucional de zelar pelo seu

Património, não podendo ser alteradas as suas características, nomeadamente físicas e de usos, apenas por

mera vontade de entidades públicas e de interesses privados, independentemente de pressões que estes

possam exercer.

Para o PCP, a política para o património deve intensificar a ligação cultural entre as populações e o

património, integrar o património arqueológico na vida e quotidiano do país, resultando numa valorização e

preservação vivida e fruída coletivamente.

Balsa e a sua extraordinária história merecem ser conhecidas, estudadas e divulgadas. É necessário

desenvolver um projeto de investigação para a antiga cidade romana de Balsa no sentido de se proceder ao

estudo das ruínas, epigrafia, materiais existentes nos Museus, fontes literárias, mas que consagre também

escavações sistemáticas, prospeção na zona envolvente e arqueologia subaquática.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Alargue a Zona Especial de Proteção por forma a abranger a totalidade da antiga cidade romana de

Balsa e a sua zona envolvente territorialmente organizada;

2. Promova a prospeção sistemática de superfície, deteção remota e/ou uso de técnicas de prospeção das

Geociências em toda a área de Balsa, que inclui necessariamente a totalidade da Quinta da Torre

d’Aires;

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28 DE JUNHO DE 2017 13

3. Em resultado das ações de prospeção, promova a escavação de vestígios arqueológicos ponderando

as áreas mais relevantes e a conservação do espólio exumado, desde a sondagem à escavação em

extensão, conforme o aplicável;

4. Proceda à elaboração do plano de musealização do sítio arqueológico de Balsa;

5. Desenvolva um projeto de investigação a longo prazo no sentido de se proceder ao estudo das ruínas,

epigrafia, materiais existentes nos Museus, fontes literárias, e integrando a componente de escavações

sistemáticas, prospeção na zona envolvente e arqueologia subaquática.

Assembleia da República, 23 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Miguel Tiago

— Rita Rato — Carla Cruz — Paula Santos — Ana Virgínia Pereira — António Filipe — Diana Ferreira — João

Ramos — Bruno Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 943/XIII (2.ª)

PELA CONSTRUÇÃO DA PONTE INTERNACIONAL DO GUADIANA ENTRE ALCOUTIM E SANLÚCAR

O Nordeste Algarvio enfrenta, há algumas décadas, um processo acelerado de despovoamento e

envelhecimento demográfico. Entre os censos de 2001 e 2011, o concelho de Alcoutim perdeu 23% da sua

população residente. Em 2001, este concelho tinha 3770 habitantes, passando para apenas 2917 no ano de

2011. O grupo etário com menos de 25 anos foi o que sofreu o maior decréscimo (-37%), enquanto os habitantes

com 65 ou mais anos constituíam o maior grupo etário (44% da população residente). Estimativas mais recentes

do Instituto Nacional de Estatística confirmam esta tendência de decrescimento da população residente: em

2016 o concelho de Alcoutim registava apenas 2443 habitantes.

Também do ponto de vista económico, o concelho de Alcoutim tem sofrido um acentuado declínio, com o

gradual abandono das atividades económicas tradicionais, sem que outras tenham surgido no seu lugar. A quase

inexistência de ofertas de emprego, assim como a insuficiência de equipamentos sociais, tem também

contribuído para o êxodo dos habitantes mais jovens. Em resultado, em 2011, no concelho de Alcoutim havia

apenas 0,74 trabalhadores ativos por cada habitante com 65 ou mais anos de idade.

O processo de desertificação económica e demográfica do concelho de Alcoutim, assim como de outros

concelhos da serra algarvia, acentuou-se nas últimas décadas em resultado do abandono a que estas regiões

têm sido votadas por sucessivos governos e ainda de um modelo de desenvolvimento regional que apostou

quase exclusivamente no turismo de sol e praia, canalizando para o litoral algarvio a esmagadora maioria dos

investimentos. Acresce ainda que a política de direita de ataque às funções sociais do Estado – agravada pelo

anterior Governo PSD/CDS –, que se traduziu no encerramento de escolas, de centros de saúde e de diversos

serviços públicos, foi particularmente lesiva para as regiões do interior, contribuindo para a aceleração dos

processos de desertificação económica e demográfica.

Nos últimos anos, alguns dos investimentos previstos para a região do Baixo Guadiana foram adiados sine

die, como, por exemplo, a construção da ponte internacional do Guadiana entre Alcoutim e a localidade

espanhola de Sanlúcar ou a conclusão do IC 27 entre Alcoutim e Beja. Sem os necessários investimentos

públicos, o concelho de Alcoutim, assim como os demais concelhos do interior serrano algarvio, não conseguirá

travar o processo de desertificação e continuará a definhar, económica e demograficamente.

A construção de uma ponte entre as localidades de Alcoutim e Sanlúcar é uma reivindicação antiga das

populações de ambas as margens do rio Guadiana, sendo unanimemente reconhecido que a construção desta

infraestrutura teria um impacto importantíssimo na dinamização da economia local e na atração e fixação de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 14

novos habitantes. Contudo, a inação de sucessivos governos de PS, PSD e CDS não permitiu que a ponte

Alcoutim-Sanlúcar se tornasse uma realidade.

Ao longo dos anos, o PCP tem defendido a construção de uma ponte sobre o Guadiana, ligando Alcoutim e

Sanlúcar. Alguns passos para iniciar o processo de construção desta ponte chegaram a ser dados no passado,

como o lançamento pelo Instituto das Estradas de Portugal de um concurso público para a realização de um

estudo prévio para a definição das características da ponte e sua localização (em 2001-2002) ou a inclusão de

uma verba para a construção da ponte no quadro do programa comunitário INTERREG III (em 2003). Contudo,

estes primeiros passos não tiveram o necessário seguimento e o projeto foi sendo sucessivamente adiado.

Em fevereiro de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP tornou a levantar esta questão junto do anterior Governo

PSD/CDS, o qual, na sua resposta, informou que “a Ponte Internacional de Alcoutim-Sanlúcar é uma ligação de

interesse local, pelo que não se encontra prevista no PRN2000 [Plano Rodoviário Nacional 2000]”, sendo que

“a sua construção e financiamento competirá às autoridades locais e regionais dos respetivos países [Portugal

e Espanha]”. Desta forma, o anterior Governo manifestou o seu total desinteresse pelo projeto de construção da

ponte entre Alcoutim e Sanlúcar e remeteu o seu financiamento para entidades locais e regionais nacionais,

sabendo perfeitamente que estas não dispunham de capacidade financeira para a concretização deste projeto.

O PCP, não se conformando com esta situação, em julho de 2013 apresentou na Assembleia da República

o Projeto de Resolução n.º 798/XII, que recomendava ao Governo a construção da Ponte Internacional do

Guadiana entre Alcoutim e Sanlúcar, o qual foi rejeitado pela maioria PSD/CDS de então, mas mereceu os votos

favoráveis de PS, PCP, BE e PEV.

O PCP colocou também a necessidade da construção da Ponte Alcoutim-Sanlúcar no Parlamento Europeu

e, recentemente, no âmbito de umas jornadas no Algarve com eurodeputados do PCP, realizou um encontro

com a população de Alcoutim sobre esta matéria.

A nova composição da Assembleia da República, resultante das eleições legislativas de outubro de 2015,

abriu a possibilidade de retomar o processo de construção da ponte entre Alcoutim e Sanlúcar, já que os partidos

que anteriormente votaram favoravelmente o Projeto de Resolução do PCP – PS, PCP, BE e PEV – passaram

a dispor de uma maioria de Deputados.

Entende o PCP que o Governo deve assumir a responsabilidade pela condução do processo de construção

da ponte internacional entre Alcoutim e Sanlúcar, desenvolvendo junto das autoridades espanholas e da

Comunidade Autonómica da Andaluzia as necessárias diligências para assegurar o financiamento, a realização

dos estudos prévios, o lançamento e a concretização da obra. A recente cimeira luso-espanhola foi uma

oportunidade desperdiçada para retomar este processo.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que

retome o processo de construção da Ponte Internacional do Guadiana entre Alcoutim e Sanlúcar, desenvolvendo

as necessárias diligências – incluindo contactos com as autoridades espanholas e andaluzas – com vista à

rápida concretização desta infraestrutura, vital para o desenvolvimento económico e social do Nordeste Algarvio.

Assembleia da República, 23 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — João Oliveira — Miguel Tiago — João Ramos — Ana Mesquita — Carla

Cruz — Rita Rato — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Paula Santos — Bruno Dias —

Ana Virgínia Pereira.

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28 DE JUNHO DE 2017 15

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 944/XIII (2.ª)

PELA URGENTE REVISÃO DAS INTENÇÕES DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS

FERROVIÁRIAS DO PLANO FERROVIA 2020, INCLUINDO NOVAMENTE A LIGAÇÃO DA FERROVIA AO

AEROPORTO DE FARO NAS PRIORIDADES DE INVESTIMENTO FERROVIÁRIO A NÍVEL NACIONAL

A versão final revista do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas para o horizonte 2014-2020

(PETI3+) foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto.

O PETI3+ estabelece um vasto conjunto de projetos prioritários de transportes e infraestruturas,

«concretizando a implementação progressiva das Redes Transeuropeias de Transportes, com especial enfoque

nos setores ferroviário e marítimo-portuário, críticos para o aumento da competitividade das exportações

Portuguesas para a Europa e resto do mundo, mobilizando para o efeito fontes de financiamento públicas,

comunitárias e privadas» (RCM 61-A/2015).

O PETI3+ estabelece, ainda, a continuação das reformas estruturais a empreender neste setor, prosseguindo

o aumento da sua competitividade, sustentabilidade e concorrência, bem como a criação de valor para a

economia nacional.

Culminando um intenso processo de debate, participação e consulta pública, a aprovação do Plano

assentava em três objetivos estratégicos:

a) Contribuir para o crescimento económico, apoiando as empresas portuguesas e a criação de emprego;

b) Assegurar a competitividade do setor dos transportes e a sua sustentabilidade financeira;

c) Promover a coesão social e territorial, assegurando a mobilidade e acessibilidade de pessoas e bens em

todo o país e a sustentabilidade ambiental.

O diagnóstico e a experiência acumulada ao longo do processo, bem como a identificação dos

constrangimentos e reflexões realizadas pelo Grupo de Trabalho criado pelo Governo para apresentação das

recomendações de investimentos a realizar em infraestruturas de elevado valor acrescentado, permitiram uma

análise crítica do setor dos transportes no âmbito da qual, relativamente aos pontos fracos, foi possível, desde

logo, assinalar o «fraco nível de intermodalidade do sistema de transportes».

No que respeita ao setor ferroviário, por sua vez, esta análise identifica, em termos gerais, constrangimentos

que resultam da «ausência de eletrificação numa parte significativa da rede» e da «falta de interfaces com a

rodovia e com aeroportos», assinalando-se ainda, especificamente, a «falta de ligação do aeroporto de Faro à

rede ferroviária nacional» como um dos pontos fracos do setor aéreo e aeroportuário.

Compreende-se, pois, que o fomento da intermodalidade entre modos e redes de transportes seja identificado

como uma das prioridades de intervenção para os projetos de investimento a concretizar até ao ano de 2020 e

que essa prioridade se reflita nas propostas consideradas para o eixo de desenvolvimento designado por

Corredor do Algarve.

De facto, o PETI3+ salienta a relevância de um novo corredor horizontal que, unindo toda a região do Algarve

ao aeroporto de Faro, portos e plataforma logística da região, se considerava estratégico para o setor do turismo

nacional, visando a prossecução dos seguintes objetivos:

– «Desenvolvimento do aeroporto de Faro enquanto infraestrutura estratégica para o turismo do Algarve e

aumento da sua área de influência através da construção de uma ligação ferroviária direta à linha do Algarve;

– Desenvolvimento da linha do Algarve e sua ligação direta ao aeroporto de Faro;

– Desenvolvimento dos portos de Portimão e Faro.»

E é assim que, em consonância com estes objetivos, o PETI3+, além da eletrificação da linha do Algarve,

considera igualmente a ligação da ferrovia ao aeroporto de Faro no conjunto dos investimentos a realizar, até

2020, em infraestruturas de elevado valor acrescentado.

A importância estratégica desta ligação, aliás, de há muito que era reconhecida e reiteradamente identificada

em estudos e planos regionais.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 16

Em 1995, por exemplo, a «construção do Ramal ferroviário de ligação ao Aeroporto de Faro» era uma das

medidas constantes do Plano Regional de Turismo do Algarve (aprovado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 8/95, de 9 de fevereiro), no âmbito dos projetos e orientações estratégicas para a região com vista

à requalificação do turismo.

A falta de ligação da ferrovia ao «aeroporto de Faro e à zona de expansão da Universidade de Faro

(Gambelas), bem como a falta de interconectividade que retira competitividade a este meio de transporte», era

igualmente um constrangimento identificado no Plano Estratégico de Desenvolvimento da Região do Algarve,

documento publicado em 1999 sob iniciativa e responsabilidade da Associação de Municípios do Algarve.

Por sua vez, o Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 (Ministério do Planeamento, 1999), que

constitui a proposta portuguesa de enquadramento e programação financeira que daria origem ao

estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, consideraria, no que respeita ao Algarve,

«indispensável» (…) o estabelecimento de articulações intermodais, em especial associadas ao aeroporto» de

Faro.

Como se vê, é na sequência de um antigo consenso estratégico que o PETI3+, aprovado em agosto de 2015,

inclui a ligação da ferrovia ao aeroporto de Faro nos investimentos a realizar até 2020 em infraestruturas de

elevado valor acrescentado, considerando a importância desta ligação do ponto de vista da economia, do turismo

e da mobilidade na região.

Não obstante este antigo consenso e a priorização deste investimento por parte do PETI3+ (que, além de

identificar as fontes de financiamento e proceder à calendarização da obra, fora sujeito, nos termos legais, a um

processo de Avaliação Ambiental Estratégica, conduzido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil), o atual

Governo acabaria por deixar cair esta opção, retirando-a dos projetos a considerar, a nível nacional, para o

horizonte temporal 2016/2021, nos termos do Plano de Investimento em Infraestruturas Ferrovia 2020.

De facto, e ainda que se funde no PETI3+, este Plano de Investimentos Ferroviários, apresentado pelo atual

Governo em fevereiro de 2016, considera alterações muito significativas no que respeita ao Algarve, claramente

penalizadoras da economia, do turismo e da mobilidade da região.

Estas alterações começam por uma desvalorização de ordem estratégica: enquanto que no PETI3+ o

Corredor do Algarve era um dos seis eixos de desenvolvimento prioritários, o Plano Ferrovia 2020 considera

dois corredores internacionais (Norte e Sul) e dois corredores Norte/Sul (Linhas do Norte e Minho), sendo a

Linha do Algarve relegada, com as Linhas do Douro e do Oeste, para os designados «Corredores

complementares».

A esta desvalorização estratégica associa-se, como seria de esperar, uma redução no investimento e nos

projetos a considerar, nomeadamente o abandono do projeto de ligação da ferrovia ao aeroporto de Faro, o que

corresponde a um retrocesso inaceitável nas intenções de investimento em infraestruturas na região do Algarve.

Tendo em atenção o exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1- Proceda à urgente revisão das intenções de investimento em infraestruturas ferroviárias do Plano

Ferrovia 2020, por forma a incluir os projetos que constavam para o Corredor do Algarve no Plano

Estratégico dos Transportes e Infraestruturas para o horizonte 2014-2010 (PETI3+), aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto.

2- Volte a incluir, nomeadamente, a ligação da ferrovia ao Aeroporto de Faro nas prioridades de

investimento ferroviário a nível nacional.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — José Carlos Barros — Cristóvão Norte — Luís Leite Ramos —

António Costa Silva — Joel Sá — Paulo Rios de Oliveira — Fernando Virgílio Macedo — Emídio Guerreiro —

Fátima Ramos — Luís Campos Ferreira — Paulo Neves — António Topa — Carlos Silva — Luís Vales.

———

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28 DE JUNHO DE 2017 17

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 945/XIII (2.ª)

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA ANSELMO DE ANDRADE, EM ALMADA

A Escola Básica e Secundária Anselmo de Andrade, em Almada, é, desde 2007, a sede do agrupamento

com o mesmo nome e que engloba ainda as Escolas Básicas com Jardim de Infância Feliciano Oleiro e do

Pragal.

As origens da Escola Secundária Anselmo de Andrade remontam ao ano de 1955, ano em que foi criada a

Escola Industrial e Comercial Anselmo de Andrade, que funcionou na rua D. João de Portugal. Três anos mais

tarde, esta escola desdobrou-se dando origem a duas: a Escola Preparatória D. António da Costa que

permaneceu nas instalações de origem, nos Caranguejais, e a Escola Industrial e Comercial Emídio Navarro, a

funcionar no seu edifício atual, na rua Luís Queirós.

Só em 1971 nasceu a Escola Técnica Comercial Anselmo de Andrade, autonomizando-se daquela que

passou a ser, então, a Escola Técnica Industrial Emídio Navarro. A escola Anselmo de Andrade voltou a ocupar

as instalações da rua D. João de Portugal (1972) e, posteriormente (1973), os pavilhões do antigo edifício da

secção de Almada do liceu D. João de Castro, situado na Praça S. João Baptista. Em 1980 foram ampliadas as

suas instalações com a criação de um anexo, depois secção, na praça Gil Vicente, onde funciona atualmente a

Escola Secundária Elias Garcia.

Na altura da sua criação havia na Escola Secundária Anselmo de Andrade cerca de 50 professores e 7

funcionários. Os cursos que existiam na altura eram o Curso Geral de Comércio, o Curso Geral de Administração

e Comércio e Cursos Complementares de Administração e Comércio. A separação em relação à Escola Emídio

Navarro levou a que os Cursos Comerciais ficassem na Escola Anselmo de Andrade e os Cursos Industriais

ficassem na Escola Emídio Navarro. No ano letivo de 1986/87 a escola passou a funcionar nas atuais

instalações, na rua Ramiro Ferrão.

Agrupamento de Escolas desde 2007 tem, além do 3.º ciclo, do ensino secundário e do ensino profissional

uma Unidade de Multideficiência na escola sede e outra numa das escolas do 1.º ciclo.

Esta é uma das escolas que esteve para ser intervencionada pela Parque Escolar, na 3.ª fase, e que, por

isso não recebeu as atualizações e os equipamentos que, normalmente deveria ter recebido. Os laboratórios

estão desatualizados assim como todo o parque informático. Alguns computadores vieram de outras escolas do

concelho a fim de cobrirem as falhas mais urgentes.

A escola tem falta de assistentes operacionais e de assistentes técnicos. Aquando do agrupamento, o

acréscimo de trabalho administrativo não teve o correspondente reforço de pessoal. Em relação aos assistentes

operacionais apresenta também um défice significativo face às necessidades reais, tendo em conta a dificuldade

de substituição deste pessoal quando em situação de baixa.

Ao longo dos 30 anos de existência a intervenção no edificado circunscreveu-se ao refeitório dos alunos e

ao sistema elétrico, com obras que decorreram entre julho e setembro de 2016. Todo o restante edificado

apresenta sinais de degradação com infiltrações de água nalgumas salas e, sobretudo, com as redes de água

e esgotos em colapso. Em recente visita à escola, foi relatada a existência de 18 roturas de água num curto

espaço de tempo, situações que a direção vai colmatando com intervenções muito limitadas e muito localizadas.

O Laboratório de Química, por exemplo, continua a não poder ter a água ligada.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Programe, rapidamente, a requalificação da Escola Básica e Secundária Anselmo de Andrade, em Almada,

alocando para o efeito os meios financeiros necessários, no sentido de garantir as condições indispensáveis

para uma escolaridade de grande qualidade.

Assembleia da República, 23 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 18

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 946/XIII (2.ª)

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA FERNÃO MENDES PINTO, EM ALMADA

A Escola Secundária Fernão Mendes Pinto representa uma continuação da Secção de Almada do Liceu D.

João de Castro, criada em 1965, a qual viria a dar origem ao Liceu Nacional de Almada, autónomo a partir do

ano letivo de 1972/73. As instalações situavam-se no centro da cidade, na Praça S. João Baptista, num espaço

bastante amplo, atualmente ocupado pelo Complexo do Fórum Municipal Romeu Correia. Ao longo de muitos

anos, por ser Liceu, constituiu a única escola do concelho de Almada a disponibilizar o curso complementar que

dava acesso à Universidade.

Ainda com a designação de Liceu Nacional de Almada a escola abandonou os pavilhões provisórios em que

estivera durante dez anos, mudando-se em Outubro de 1975 para a construção que atualmente ocupa.

No ano letivo de 1978/79 este estabelecimento de ensino passou a designar-se por Escola Secundária de

Almada, nome que passou ao atual, Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, em 1987/88.

Esta importante escola é frequentada, atualmente, por cerca de 1100 alunos do 3.º ciclo e do ensino

secundário. É uma das duas escolas não agrupadas desta cidade. Esteve listada para ser requalificada pela

Parque Escolar, na 3.ª fase, mas como todas as que estiveram na mesma situação acabou por não sofrer

intervenção alguma e, ao mesmo tempo, por não beneficiar da atualização dos equipamentos, não tendo sido

contemplada com o Plano Tecnológico da Educação (PTE) nem com a atualização dos seus laboratórios, hoje

visivelmente desatualizados.

A escola tem já mais de 40 anos e nunca foi intervencionada. Em consequência, apresenta hoje problemas

de difícil resolução fora do quadro de uma intervenção profunda.

Os sistemas de água e de eletricidade apresentam deficiências graves. O sistema de água tem sucessivas

roturas nas canalizações o que provoca o avolumar das faturas para pagar, de água que se desperdiça. Só

quando já é visível à superfície é possível realizar uma reparação casuística. Este é mesmo um sistema que é

considerado em colapso iminente. Também o sistema elétrico apresenta deficiências graves e potencialmente

perigosas.

O pavilhão gimnodesportivo tem o seu piso, em madeira, muito degradado com muitas lascas visíveis a olho

nu que constituem um risco na prática da Educação Física.

Esta escola mantém as coberturas dos blocos e o passadiço à entrada do ginásio em fibrocimento com

amianto. Nos restantes passadiços já foi substituído.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Programe, rapidamente, a requalificação da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, em Almada, alocando

para o efeito os meios financeiros necessários, no sentido de garantir as condições indispensáveis para uma

escolaridade de grande qualidade.

Assembleia da República, 23 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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28 DE JUNHO DE 2017 19

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 947/XIII (2.ª)

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE PREÇOS MÁXIMOS DAS BOTIJAS DE GÁS

Em Portugal, a pobreza energética é um dos maiores problemas de quem vive em carência económica. A

fatura energética das famílias é das maiores da Europa acentuando a pobreza e as desigualdades. As famílias

mais vulneráveis passam frio e o número de mortes devido a este problema é dos mais elevados da Europa.

No seu relatório de 2014 sobre condições da habitação, o Eurostat regista que 70% das famílias pobres

portuguesas não conseguem manter níveis de conforto razoáveis durante o inverno, incluindo aquelas que vivem

em casas relativamente eficientes e isoladas termicamente. Há duas razões principais para este facto. Uma é a

ineficiência energética dos edifícios: 22% da população vive em casas com défices graves de isolamento térmico

e são os setores mais vulneráveis da população, nomeadamente os idosos, que habitam nestas casas sem

condições - nos meios rurais, em prédios envelhecidos dos centros das grandes cidades ou em habitação social

de fraca qualidade de construção.

A outra razão reside nos elevados preços da energia. A percentagem de gastos com energia no total dos

gastos das famílias em Portugal é das mais elevadas da Europa. Na comparação de preços da energia e salário

mínimo em 2015, só a Bulgária está em pior situação que Portugal, entre os países europeus.

Uma parte destes gastos está relacionada com a eletricidade, que tem, de facto, um preço muito elevado. A

tarifa social, atribuída de modo automático desde 2016, elevou o número de famílias carenciadas beneficiando

deste desconto para mais de 800 mil. Porém, a tarifa social do gás canalizado não abrange a grande maioria

dos consumidores de gás economicamente vulneráveis. De acordo com a DECO, dois terços das famílias

portuguesas (2,6 milhões de agregados) consomem gás em botija, o que corresponde a 10% do consumo

doméstico total de energia.

Em Portugal, a evolução do setor do gás engarrafado pode ser considerada um escândalo: não só os preços

aumentaram vertiginosamente nos últimos 15 anos (com diferenças muito acentuadas entre regiões), como a

concentração do mercado é preocupante. Como refere resposta recente do Ministério da Economia a pergunta

do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, o mercado de gás de petróleo liquefeito (GPL) “apresenta um

comportamento anómalo para o qual não existe justificação clara”.

Segundo os dados da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) sobre a evolução dos preços médios de

venda ao público dos combustíveis líquidos e gasosos, nos últimos 15 anos o preço de venda ao consumidor

final, tanto das botijas de gás butano como das de gás propano, aumentou para mais do dobro. Segundo a

DECO, no mesmo período, quase triplicou a diferença entre os preços do gás engarrafado e do gás natural. Em

2002, os consumidores de butano pagavam por kWh mais cerca de 2,5 cêntimos do que os consumidores de

gás natural. Essa diferença supera hoje os 7 cêntimos.

Esta evolução dos preços não está relacionada com o preço da matéria-prima. Entre 2014 e 2016, a cotação

do gás butano desceu muito mais do que o verificado no preço final das botijas. Segundo a DECO, 13 quilos de

gás butanopassaram a custarmenos 6,24 euros, mas o preço de venda ao público da garrafa de 13 quilos de

gás caiu apenas 2,77 euros. Nada justifica esta evolução, visto que os custos de distribuição também caíram,

em linha com o preço do petróleo.

Em maio de 2016, a Secretaria de Estado da Energia solicitou à Autoridade da Concorrência que analisasse

este caso e verificasse em que medida a concentração de mercado contribui para a diferença entre o preço no

momento da importação e o preço cobrado aos consumidores finais. As conclusões foram publicadas

recentemente: as margens brutas dos comerciantes têm aumentado em função do reduzido número de

operadores que mantêm quotas de mercado estáveis – Galp, Rubis, Repsol e OZ, além da Prio, no propano –

e da falta de elasticidade da procura de gás, bem insubstituível – mesmo que os preços subam as pessoas não

podem simplesmente parar de consumir gás.

Por fim, outro problema preocupante no que toca aos preços das botijas de gás é a sua variação ao longo

do território. Um bem de primeira necessidade não pode ter preços tão diferentes em Bragança ou em Beja, por

exemplo, daqueles praticados em zonas do litoral do País.

Em Espanha, onde a realidade do sistema energético tem importantes semelhanças à de Portugal, a fixação

de preços máximos para as botijas de gás permitiu controlar os abusos das distribuidoras. Hoje, botijas de gás

semelhantes custam cerca de 23 euros em Portugal e 13 euros em Espanha. Um modelo próximo do espanhol,

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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 20

com atualização bimestral dos preços máximos segundo uma fórmula transparente, introduziria alguma justiça

a favor da grande maioria dos consumidores portugueses que utilizam esta fonte de energia.

A Lei do Orçamento do Estado para 2017 contempla no seu artigo 175.º a sujeição do setor do gás

engarrafado à regulação da ERSE, medida inserida na prossecução do objetivo da “redução do preço do gás

de garrafa, adequando o seu regime de preços às necessidades dos consumidores”.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Estabeleça e implemente um sistema de determinação dos preços máximos de venda das botijas de gás

GPL, butano ou propano, ao longo da cadeia e ao consumidor final, devendo os preços máximos, fixados com

regularidade mínima semestral, refletir a evolução das cotações da matéria-prima e dos custos de

comercialização.

Assembleia da República, 23 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 948/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE APOIO À PESCA E À GESTÃO

SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS MARÍTIMOS NACIONAIS

O mar e a pesca estão, desde tempos imemoráveis, umbilicalmente ligados à identidade portuguesa. A

construção e reparação navais, as atividades marítimas de recreio e os apoios em terra sempre fizeram parte

integrante da vida económica e social de muitas cidades, vilas e aldeias costeiras do País.

Porém, por mais potencialidade que o mar tenha nas palavras de vários governos, certo é que temos vindo

a assistir nas últimas décadas à redução do número de pescadores e embarcações nacionais, acompanhadas

de um aumento de dificuldades burocráticas que não ajudam, ao invés dificultam, o desenvolvimento do sector.

A pequena pesca, a mais comum no país, de parcos recursos, atuando junto à costa e com impactos menos

gravosos para o ecossistema, possui características muito próprias e diversas das de outros países europeus

que possuem uma grande capacidade na pesca industrial.

Segundo as Estatísticas da Pesca 2016 do INE, a frota registada em 2016, distribuída de acordo com os

segmentos definidos no 4.º “Programa de Orientação Plurianual” (POP IV), revela uma prevalência das

embarcações que operam com artes fixas e possuem um comprimento de fora a fora inferior a 12 metros (cerca

de 90% do número total de embarcações registadas), correspondendo a 13,0% do total da arqueação bruta e a

41,4% do total da potência. O segundo segmento mais representativo foi o das embarcações com artes fixas e

comprimento igual ou superior a 12 metros. Com 508 embarcações (cerca de 6,4% do número total), distribuídas

entre o Continente e as Regiões Autónomas, este segmento abrangeu 28,7% do GT e 26,1% da potência total

da frota nacional.

Apesar desta particularidade da nossa pesca e frota, que como se vê, é incomparável à dos países da pesca

industrial pesada, toda a atividade foi a partir do final dos anos 80 incluída num acordo comunitário que não tem

em conta as características nacionais e que não distingue positivamente os países que têm feito um enorme

esforço de proteção das espécies de peixe ameaçadas. Os problemas do sector são muitos e variados, mas

este é com certeza um dos mais importantes.

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Sejamos claros, os incentivos ao abate de embarcações promovidos pela Política Comum de Pescas da

União Europeia e apoiado por diversos governos nacionais diminui a nossa capacidade produtiva. Essa

capacidade é assim aproveitada por outros. O boletim do INE informa que a quantidade de peixe capturado pela

frota nacional em 2016 foi a segunda mais baixa desde há 48 anos. O saldo da balança comercial de “produtos

da pesca ou relacionados com esta atividade” foi de -787,4 milhões de euros, o que representou um aumento

do défice em 69,3 milhões face ao ano anterior.

Há 3 décadas, por ocasião da entrada de Portugal na CEE, o país tinha cerca de 40.000 pescadores, hoje

pouco mais temos de 17.000. Há 30 anos navegavam nas nossas águas à volta de 14.000 embarcações. Hoje,

temos menos de um terço desse número, com a agravante de possuirmos uma frota pesqueira com uma idade

média que ronda os 30 anos. Em 31 de Dezembro de 2016 estavam registadas 7 980 embarcações na frota de

pesca nacional, com uma arqueação bruta de 93 609 GT e uma potência propulsora de 355 062 kW. Tais

estatísticas refletem decréscimos face a 2015, quer no número de embarcações (-74 unidades, correspondente

a -0,9%) quer na arqueação bruta (GT) (-1,3%) e na potência (kW) (-0,8%).

O Bloco de Esquerda insiste que, tendo condições para tal, Portugal deve lutar para implementar medidas

que nos permitam ser soberanos na produção e gestão dos nossos recursos marítimos. O sector deve ser

modernizado e constituir-se como um importante impulsionador de desenvolvimento que beneficie os

consumidores portugueses mas também todos e todas que no mar trabalham.

Tais medidas passam, indubitavelmente, pelos apoios à renovação e modernização da frota pesqueira; pela

promoção da segurança dos profissionais da pesca e suas embarcações; pela investigação científica que nos

permita apresentar argumentos sólidos acerca da boa gestão e sustentabilidade dos nossos recursos, junto das

instâncias comunitárias; pela segurança dos nossos portos; pela agilização do acesso à profissão; pela

desburocratização e redução de taxas aplicadas ao sector; pela facilitação da venda do pescado e por uma

melhor distribuição dos proventos da economia do mar.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Inicie um programa de apoios à renovação e modernização da frota pesqueira nacional e a promoção da

construção, em território nacional, de embarcações mais modernas, com adequados níveis de segurança,

habitabilidade, condições de trabalho e de conservação do pescado;

2. Promova esforços para possibilitar a comparticipação da substituição, por embarcação nova, de

embarcações em madeira com menos de 12 metros e com idade superior a 12 anos;

3. Legisle no sentido de serem dotados de forte apoio público os investimentos de substituição ou

modernização de motores principais ou auxiliares, em embarcações de pesca local e costeira, que não excedam

os 12 metros de comprimento;

4. Possibilite o desenvolvimento e instalação de um novo software de suporte ao diário de pesca eletrónico

(DPE), bem como a formação dos respetivos utilizadores;

5. Agilize, em conjunto com a administração, universidades, institutos científicos, e associações de

pescadores, uma estratégia nacional de apoio à investigação e preservação dos recursos marítimos, dotando

estas instituições de verba, pessoal e instrumentos suficientes que possam assegurar a persecução deste

objetivo;

6. Crie um balcão único ou similar para pedidos de registo, processamento e alteração de documentação

para as embarcações;

7. Reveja, em baixa, os custos das taxas e emolumentos aplicados ao sector das pescas, particularmente

das pequenas embarcações;

8. Sempre que possível, alargue a rede de postos de descarga e venda de pescado da Docapesca, de forma

a aproximar esta estrutura dos pontos tradicionais de descarga e das comunidades piscatórias, reduzindo os

custos com deslocações e fomentando a segurança alimentar e justiça fiscal;

9. Promova e consequentemente concretize, em conjunto com a comunidade científica, comunidades

piscatórias e associações de promoção da segurança no trabalho marítimo, estudos e ações concretas para

solucionar, de forma robusta, o problema do assoreamento nos diversos portos de pesca nacionais onde o

problema ocorre ciclicamente;

10. Promova e agilize o acesso à profissão marítima, salvaguardando a qualidade da formação inicial e

contínua, assim como rigorosas condições de segurança para os novos e anteriores profissionais.

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Assembleia da República, 23 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — João Vasconcelos

— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de

Sousa — Sandra Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 949/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO APOIO AO UNFPA – FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS

PARA A POPULAÇÃO

Exposição de motivos

Face ao impacto do corte de todo o apoio da Administração Norte-americana ao Fundo das Nações Unidas

para a População através da decisão Kemp Kasten e depois da aplicação da Global Gag Rule, o Grupo

Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento, que acompanha o trabalho do UNFPA através de

visitas e intervenções em diferentes países, através da participação em reuniões e conferências nacionais e

internacionais e com cujos responsáveis reúne frequentemente, em seguimento do apelo do Secretário-Geral

das Nações Unidas, António Guterres quando refere que esta decisão terá efeitos arrasadores na saúde de

mulheres e meninas mais vulneráveis no mundo (…) e apela aos países doadores para que aumentem seu

apoio ao UNFPA para permitir que continue seu trabalho essencial durante este período difícil”, e da resposta

positiva de outros países europeus, salienta que:

 O UNFPA assegura e apoia cuidados de saúde reprodutiva para mulheres e jovens em mais de 150

países onde vive 80% da população mundial.

 O trabalho do UNFPA inclui os programas de eliminação da Mutilação Genital Feminina – prática nefasta

que atinge anualmente mais de 3 milhões de meninas, programas de prevenção da gravidez em

adolescentes que continua a ser a primeira causa de morte de meninas entre os 15 e os 19 anos e a

prevenção de mais de 70 milhões de casamentos infantis durante os próximos 5 anos.

 O UNFPA assegura anualmente o acesso de mais de 20 milhões de mulheres a métodos contracetivos

modernos e a formação de profissionais de saúde que asseguram que pelo menos 80% de todos os partos

sejam assistidos por profissionais qualificados.

 Em situações de catástrofes ou crises humanitárias, o UNFPA garante o fornecimento de kits emergência

para partos e a criação de hospitais de campanha para minimizar os riscos associados à gravidez e ao

parto em campos de refugiados e no Haiti, entre outros.

 Em muitas comunidades rurais é o UNFPA que assegura a existência de pelo menos um médico com

formação adequada em matéria de saúde sexual e reprodutiva e parto seguro. O UNFPA assegura

cuidados pré-natais, incluindo de emergência e assistência nutricional, para que as mulheres possam dar

à luz bebés saudáveis.

Como sabemos, quer através de diversos relatórios, quer porque testemunhamos in loco em muitos países

como Portugal, Guiné-Bissau, Cabo Verde, Filipinas, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Perú, entre outros, o

UNFPA – Fundo das Nações Unidas para a População, presta serviços de saúde materna em todo o mundo,

incluindo em alguns dos lugares onde a gravidez significa um alto risco de mortalidade neonatal, materna e

infantil. Sendo junto das Nações Unidas, a agência líder em matéria de planeamento familiar e saúde materna,

o UNFPA assegura igualmente o atendimento e a prevenção em matéria de VIH/SIDA, o programa conjunto

com a UNFPA-UNICEF para a eliminação da MGF, programas de promoção da igualdade de género, o

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empoderamento e educação das meninas e raparigas, entre tantas outras iniciativas e medidas que procuram

tornar este mundo num lugar melhor.

De acordo com os últimos dados disponíveis (2015) cerca de 800 mulheres por dia, ou 300.000 por ano,

morrem por razões associadas à gravidez e parto - 99% destas mães vivem nos países em desenvolvimento.

Estes números representam uma diminuição de 44% em relação a 1990 e uma diminuição, em média, de

5,5% ao ano em alguns lugares, graças em grande parte ao trabalho UNFPA. Em 2015, como parte dos

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a comunidade internacional estabeleceu como meta reduzir as taxas

de mortalidade materna global para menos de 70 por 100.000 nascidos vivos.

Ao colocar em risco o financiamento destes programas coloca-se em risco milhões de vidas. O apoio ao

UNFPA salva vidas e promove o desenvolvimento em conformidade com os Direitos Humanos sem deixar

ninguém para trás.

Assim, e também porque Portugal e as famílias portuguesas têm uma divida de gratidão para com o UNFPA

que apoiou o país através do Ministério da Saúde e da então Comissão da Condição Feminina (hoje CIG) nos

anos 70-90, contribuindo para a redução das altas taxas de mortalidade materno-infantil, da formação de

profissionais de saúde e na organização dos serviços, mas sobretudo porque o trabalho do UNFPA continua a

ser absolutamente essencial em todos os países do mundo.

Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento (GPPsPD),

propõem à Assembleia da República que recomende ao Governo:

1. O reforço do financiamento base (corefunding) de Portugal para o UNFPA na linha do que vinha sendo

atribuído até 2012;

2. Que inclua as temáticas da saúde sexual e reprodutiva, práticas nefastas como mutilação genital feminina,

casamentos infantis, forçados e/ou combinados, violência com base no género e direitos das meninas e

raparigas como prioritárias em matéria de políticas públicas sectoriais e articuladas de cooperação para

o desenvolvimento, saúde, igualdade, educação e cidadania/igualdade;

3. Que reforce o apoio e atenção às temáticas enunciadas em 2 e ao UNFPA nas iniciativas políticas e de

monitorização relativas à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e seguintes, bem

como à Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

Assembleia da República, em 23 de junho de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento: Maria Antónia de

Almeida Santos (PS) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Luísa Salgueiro (PS) — Susana Amador (PS) —

Rui Riso (PS) — Andreia Neto (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Sandra Cunha (BE)

— Paula Santos (PCP) — Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 950/XIII (2.ª)

ACESSO DOS HABITANTES DE BAIRROS OU NÚCLEOS DE HABITAÇÕES PRECÁRIAS E

SERVIÇOS E BENS ESSENCIAIS

A persistência em Portugal de bairros informais ou núcleos de habitações precárias e sem condições

condignas constitui uma preocupação que exige uma urgente e eficaz atuação do Estado e das autarquias

locais, em articulação com as comunidades, como foi devidamente reconhecido na Resolução 48/2017, de 17

de fevereiro, da Assembleia da República.

Tratando-se em regra de respostas habitacionais para famílias carenciadas, o dever de apoio público é

reforçado e um imperativo moral e constitucional, pois “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma

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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 24

habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a

privacidade familiar.”

Reconhecendo a necessidade de intervenção urgente no realojamento dos moradores de bairros ou núcleos

de habitações precárias e enquanto este realojamento não se efetiva, é essencial e igualmente urgente reforçar

no imediato as condições de vida dessas famílias, nomeadamente, garantindo-lhes os serviços considerados

indispensáveis para a qualidade de vida, segurança e saúde pública e que devem ser garantidos a todos os

cidadãos.

A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos

essenciais em ordem à proteção do utente, elege, nomeadamente, os serviços de fornecimento de água, energia

elétrica, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos como direitos com

carácter injuntivo, ou seja, restringe as situações que permitam a sua exclusão ou limitação.

A Assembleia da República, através da Comissão de Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, tem sido abordada por associações e organizações sociais que nos

têm trazido o seu testemunho sobre a ausência de serviços públicos essenciais, que procuram compensar

muitas vezes através de soluções irregulares ou sem as condições de segurança que são exigidas e que

constituem um direito. Noutros casos são os municípios, em conjunto com as organizações de moradores, que

têm promovido o acesso a serviços como a energia, mas sem que se possa aplicar a tarifa social ou sequer a

responsabilização individual de cada agregado familiar pelo consumo que efetivamente lhe diz respeito.

Compete ao Estado, através do Governo, e aos municípios assumirem o papel de guardião dos serviços

públicos essenciais, adotando as medidas adequadas e necessárias para que estes sejam prestados, de forma

digna, legal e universal.

Aos municípios, enquanto autarquias locais conhecedoras do território que representam, cabe proceder à

identificação das situações que exigem uma urgente intervenção, sem prejuízo das atribuições das restantes

entidades públicas, que com os municípios se devem articular no sentido de assegurar uma racional e eficaz

atuação.

Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República aprove a seguinte

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote com urgência, enquanto não são implementadas soluções de realojamento condignas, no quadro

de programas que prossigam esse objetivo, as medidas adequadas a assegurar a prestação do serviço

público de eletricidade aos habitantes dos bairros e núcleos de habitações precárias, no intuito de

promover a tranquilidade, a segurança e condições de vida e saúde com um mínimo de dignidade;

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, deve o Governo, de forma articulada com os municípios e

sem prejuízo do relevante papel destes, adotar, propor e concertar as estratégias e medidas para,

nomeadamente:

a) Contribuir para a integração, tranquilidade e segurança da população residente e circundante dos

bairros e núcleos de habitações precárias;

b) Assegurar a prestação de serviços essenciais às populações que habitam nestes bairros e núcleos.

3 – Assim, deve o Governo:

a) Implementar mecanismos que assegurem que, nos bairros e núcleos de habitações precárias

devidamente identificados pelos municípios e demais entidades públicas competentes, os

respetivos habitantes tenham acesso a contratos para fins habitacionais que integrem o benefício

da tarifa social;

b) Aprovar as medidas legislativas e administrativas da sua competência necessárias para assegurar,

nomeadamente, a celebração com os comercializadores de contratos individuais de acesso aos

serviços públicos essenciais, em especial o fornecimento de energia elétrica, ajustando, se for caso

disso, as formalidades atualmente exigidas.

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Assembleia da República, 23 de junho 2017.

As Deputadas e Deputados abaixo assinados: Pedro Soares (BE) — Helena Roseta (PS) — Paula Santos

(PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — Emília Santos (PSD) — André

Silva (PAN).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 951/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PELA CRIAÇÃO DE UMA FORÇA NACIONAL DE

SEGURANÇA AMBIENTAL (NATIONAL ENVIRONMENTAL SECURITY TASK FORCES - NEST) EM

PORTUGAL

O crescimento organizado e sofisticado do crime internacional tem levado a uma proliferação de crimes

ambientais. Por conseguinte, é absolutamente fundamental uma resposta proporcional através de uma entidade

multidisciplinar e internacional.

É nesta premissa que o Programa de Crimes Ambientais da Interpol recomenda aos vários países que

implementem uma Força Nacional de Segurança Ambiental (National Environmental Security Task Forces -

NEST), a qual apresenta como incumbência questões concernentes aos crimes ambientais, através de uma

abordagem coordenada, colaborativa e estratégica.

O objetivo da presente iniciativa prende-se com uma aconselhável junção de Portugal a um lote considerável

de países cujas agências ambientais laboram de forma articulada pela observância e cumprimento dos trâmites

da segurança ambiental, como é o caso da Bélgica, Roménia, Bulgária, Brasil, Finlândia, Austrália, Nova

Zelândia, Estados Unidos da América, entre outros.

O primeiro passo recomendado no processo de criação da Força Nacional de Segurança Ambiental

prende-se com a realização de um Seminário Nacional de Segurança Ambiental, o qual consubstancia um

evento destinado à reunião dos profissionais especialistas nas matérias relativas à segurança ambiental, onde

se efetiva o debate sobre as necessidades, capacidades e prioridades no desenvolvimento de estratégias no

combate à criminalidade ambiental através das ferramentas e serviços concernentes aos quadros da

INTERPOL, os quais, por sua vez, serviriam de orientação à mencionada Força Nacional de Segurança

Ambiental.

Esta primeira abordagem apresentaria no fundo os seguintes objetivos:

• Conectar as agências nacionais (e outras autoridades) responsáveis pelo cumprimento das premissas

legislativas ambientais;

• Desenvolver sinergias na gestão das informações ambientais de âmbito nacional;

• Agrupar um leque de informações usando uma abordagem baseada em “serviços de inteligência”, utilizando

recursos da INTERPOL;

• Apoiar uma abordagem multidisciplinar em matéria de segurança;

• Reforçar as ligações à rede INTERPOL por via da Força Nacional de Segurança Ambiental; e

• Gerar interesse pela cooperação e apoio estrutural entre os vários parceiros.

A Força Nacional de Segurança Ambiental consubstanciaria por conseguinte uma agência de cooperação

internacional coadjuvada por polícias, alfândegas, agências ambientais, outras agências especializadas,

promotores, organizações não-governamentais e parceiros intergovernamentais de várias nações.

Esta entidade constituiria uma força de segurança cujo objetivo cimeiro seria reunir e partilhar informação

entre as entidades responsáveis pela aplicação da lei e suas respetivas áreas de especialização, em torno de

uma missão ou meta comum no combate eficaz e adequado de todo o género de crimes ambientais,

desenvolvendo todo o tipo de ações no âmbito da prossecução de “targets” como a redução da poluição, a

conservação de espécies especificas e a proteção dos vários recursos naturais, onde se incluem as florestas e

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o oceano.

A Força Nacional de Segurança Ambiental aglomeraria um grupo de trabalho multidisciplinar, composto

por peritos das várias áreas que laborem com questões ambientais, o qual beneficiaria de acesso à base de

dados de informações da Organização e a sistemas de comunicação seguros transversais a todos os Países

membros.

A INTERPOL desenvolveu um guia para ajudar os países interessados na criação da Força Nacional de

Segurança Ambiental, o qual fornece exemplos de NESTs, diretrizes legais e uma recomendação de

procedimentos a adotar.

A presente iniciativa foi oficialmente lançada pela INTERPOL na 21ª Conferência Regional da Ásia da

INTERPOL, em 18 de setembro de 2012.

Este conceito foi primeiramente proposto durante o Comité do Crime Ambiental em 1995, tendo sido o mesmo

apresentado Na Assembleia Geral da Interpol em 1996. Na Resolução AGN/65/RES/25, a Assembleia Geral

solicitou às Agências Centrais Nacionais da INTERPOL que criassem um grupo de trabalho nacional composto

por representantes dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços administrativos responsáveis

pelo controlo dos resíduos, com intuito de prossecução das seguintes tarefas prioritárias:

• Recolher informação e elaborar estatísticas sobre criminalidade ambiental;

• Assegurar que a análise da criminalidade dos dados seja efetivada em todos os países;

• Estar atento aos problemas das entidades responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços administrativos

responsáveis pelo controlo de resíduos e procurar formas de resolução dos problemas apurados.

A resolução supra identificada solicitou, outrossim, que os grupos de trabalho nacionais elaborassem um

relatório anual de síntese das suas atividades.

A título de exemplo, no norte da Europa, como é o caso da Finlândia, o Grupo Nacional Finlandês de

Monitoramento do Meio Ambiente faz um exaustivo acompanhamento de todos os crimes ambientais em

cooperação com várias autoridades de supervisão. O grupo prepara igualmente um relatório anual sobre a

situação dos crimes ambientais no País.

Desde o lançamento da iniciativa NEST em setembro de 2012, vários países (Argentina, Bangladesh, China,

Costa Rica, Equador, El Salvador, Grécia, Japão, Jordânia, Quênia, México, Moçambique, Nepal, Panamá,

Peru, Senegal, Sudão, Tailândia e Togo) organizaram o seu respetivo Seminário, o qual consubstancia um

evento valioso, onde se analisa e discute os resultados obtidos por cada uma das estruturas presentes,

alinhavando novas estratégias no que concerne à aplicação da lei ambiental a nível global.

Ora, consideramos que a Força Nacional de Segurança Ambiental deve ser incorporada no Serviço de

Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), uma vez que desde a respetiva criação, por via do Decreto-Lei

n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, esta entidade representa no panorama luso a “polícia ambiental, competente para

vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e

o património natural, em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos vigilantes da

natureza.”

Face ao exposto, com a presente iniciativa, dotar-se-ia o SEPNA com uma vasta panóplia de meios e

recursos complementares, numa lógica colaborativa internacional, com o escopo de prevenir e combater a

constante proliferação de crimes ambientais.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Diligencie pela criação de uma Força Nacional de Segurança Ambiental em Portugal, incorporando a

mesma na estrutura do SEPNA.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 952/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PUBLICAÇÃO DO DESPACHO A FIXAR A DATA DA

CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE GATOS, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO

NO N.º 3 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 313/2003, DE 17 DE DEZEMBRO

O Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, procedeu à criação do Sistema de Identificação de Caninos

e Felinos (SICAFE), estabelecendo as exigências em matéria de identificação eletrónica de cães e gatos,

enquanto animais de companhia, e o seu registo numa base de dados nacional.

A identificação dos animais de companhia é essencial nos domínios sanitário, zootécnico, jurídico e

humanitário, contribuindo para a defesa da saúde pública e da saúde animal.

Permite, ainda, estabelecer a relação entre o animal e o seu detentor, minorando os efeitos da problemática

do abandono, situação ainda bastante frequente na nossa sociedade, sendo também benéfico nos casos de

perda do animal de companhia, por constituir uma ferramenta fundamental para se conseguir chegar ao detentor,

contactá-lo e restituir-lhe o seu animal.

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, que regula a obrigatoriedade de

identificação, “Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos

do presente diploma:

1) A partir de 1 de julho de 2004:

a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;

b) Cães utilizados em ato venatório;

c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação,

feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;

2) A partir de 1 de julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;

3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da

Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.”

Do exposto no referido artigo resulta que, ainda que o legislador tenha definido a data a partir do qual os

cães tinham que estar identificados, optou por não o fazer em relação aos gatos, cuja data de obrigação de

identificação seria definida posteriormente por Despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e

Pescas.

Todavia, até à data, verifica-se que o Governo não procedeu ainda à publicação do referido Despacho,

apesar do Decreto-Lei em apreço ter entrado em vigor em 2003.

Neste sentido, por entendermos que nada justifica o atraso na emissão do Despacho e por este atraso estar

a contribuir para a não aplicação plena do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, recomendamos ao

Governo que corrija esta situação e proceda à publicação do Despacho a fixar a data da constituição da

obrigação de identificação de gatos.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Proceda à publicação do Despacho que fixa a data da constituição da obrigação de identificação de

gatos, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de

dezembro.

Palácio de São Bento, 27 de junho de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 953/XIII (2.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO

DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS

A Assembleia da República, considerando que, por um lado, existem grandes dificuldades em compatibilizar

o funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

com a complexidade legislativa que as matérias em causa envolvem, e, por outro, que o trabalho a realizar

envolve dezenas de diplomas que, direta ou indiretamente, deverão ter que ser objeto de ajustamentos ou

mesmo alteração, por forma a criar harmonia legislativa, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 120 dias.

Palácio de S. Bento, 28 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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