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29 DE JUNHO DE 2017 7

se não deveria ser extensiva a todo o sistema de saúde e não só ao SNS e desafia o BE a questionar o Governo

sobre esta questão, como faz o PSD.

O Deputado António Sales informou que o PS acompanhará este PJR a pedir a auditoria, lembrando que

este ano abriu o maior número de vagas de que há memória. Uma das componentes do problema é a limitação

de vagas, ficando sempre a perceção de que poderiam ser abertas mais do que as indicadas pela Ordem dos

Médicos e uma grande parte delas são no litoral. Este processo está ligado à avaliação que é feita sobre as

entradas no curso de medicina. É preciso fazer uma reflexão alargada, com todos os parceiros, para que possa

existir uma planificação atempada nesta área.

A Deputada Isabel Galriça Neto lembrou que esta questão foi aflorada na última audição do Ministro da

Saúde. Coloca a questão de saber porque é que a Ordem dos Médicos atribui idoneidade formativa a entidades

privadas e depois não abre vagas. Não deve ser ignorada a possibilidade de alargar a resposta formativa, desde

que se garanta a qualidade da formação e a qualidade assistencial. Pensa que tem de haver um planeamento

estratégico, não podem ser dada respostas isoladas, ano após ano.

O Deputado Jorge Falcato Simões salientou que o BE sempre tem falado em subfinanciamento do SNS, tem

questionado o Governo sobre estas matérias e lembra que o Governo é do PS, não do BE. Quanto à auditoria

terá de ser externa e independente, e deverá identificar as capacidades reais do SNS para fazer a formação.

4. O Projeto de Resolução n.º 919/XIII (2.ª) BEfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião

de 28 de junho de 2017.

5. A informação relativa à discussão do PJR 919/XIII (2.ª) será remetida ao Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de junho de 2017.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 954/XIII (2.ª):

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BRUXELAS

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Bruxelas no dia 1

de julho próximo.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Bruxelas no dia 1

de julho próximo.”

Palácio de S. Bento, 29 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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