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II SÉRIE-A — NÚMERO 130 2

DECRETO N.º 116/XIII

ABRANGE NO CONCEITO DE FUMAR OS NOVOS PRODUTOS DO TABACO SEM COMBUSTÃO QUE

PRODUZAM AEROSSÓIS, VAPORES, GASES OU PARTÍCULAS INALÁVEIS E REFORÇA AS MEDIDAS

A APLICAR A ESTES NOVOS PRODUTOS EM MATÉRIA DE EXPOSIÇÃO AO FUMO AMBIENTAL,

PUBLICIDADE E PROMOÇÃO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2007, DE 14 DE

AGOSTO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a

proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura

relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, alterada e republicada pela Lei n.º 109/2015,

de 26 de agosto, abrangendo no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam

aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforçando as medidas a aplicar a estes novos produtos em

matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 10.º, 10.º-A, 11.º, 11.º-A, 11.º-C, 14.º-B, 14.º-D, 15.º, 16.º, 20.º, 21.º, 25.º, 26.º e 28.º

da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, passam a

ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º

[…]

…………………………………………………………………………………………………………………………….:

a) ………………………………………...…………………………………………………………………..…………..;

b) ………………………………………...…………………………………………………………………..…………..;

c) ………………………………………...……………………………………………………………………..………..;

d) ………………………………………...………………………………………………………………………..……..;

e) ………………………………………...…………………………………………………………………..…………..;

f) ………………………………………...………………………………………………………………..……………..;

g) ………………………………………...…………………………………………………………………..…………..;

h) ………………………………………...……………………………………………………………..………………..;

i) ………………………………………...…………………………………………………………………..…………..;

j) ………………………………………...…………………………………………………………………..…………..;

k) ………………………………………...………………………………………………………………..……………..;

l) ………………………………………...……………………………………………………………..………………..;

m) ………………………………………...………………………………………………………………..……………..;

n) ………………………………………...……………………………………………………………..………………..;

o) ………………………………………...………………………………………………………….……..……..……..;

p) ………………………………………...…………………………………………………………….…..……..……..;

q) ………………………………………...………………………………………………………….…..……..………..;

r) ………………………………………...………………………………………………………….……..……..……..;

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