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5 DE JULHO DE 2017 35

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa conclui o seguinte:

1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

80/XIII (2.ª) que pretende alterar o Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto

Municipal sobre Imóveis e prorroga a vigência dos benefícios fiscais relativos ao mecenato científico;

2. A presente Proposta de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Fernando Anastácio — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo a Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 80/XIII (2.ª) (GOV) elaborada ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do RAR.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 5 de julho de 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 80/XIII (2.ª) (Gov)

Data de admissão: 2017-05-16

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: José Manuel Pinto (DILP), João Rafael Silva (DAPLEN), Catarina Antunes e Ângela Dionísio (DAC).

Data: 02-06-2017

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