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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 58

“PERIGO DE VIDA 1: Na Escola EB2/3 AB – Escola Básica 2/3 Avelar Brotero (…) existe uma situação

objetiva de perigo de vida, devido à degradação arrastada e progressiva do património edificado, pondo em

causa (a segurança de) todos quantos estudam (cerca de quatrocentos alunos) e trabalham (quarenta e três

professores e quinze assistentes operacionais). Esta observação, embora baseada numa perspetiva de

observação empírica, é corroborada por apreciações técnicas subsequentes. Existem documentos (relatórios

internos do Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, da Câmara Municipal de Odivelas e do SNS – Serviço

Nacional de Saúde, de datas recentes) que fundamentam esta preocupação.

PERIGO DE VIDA 2 – Combatendo todas as formas de alarmismo gratuito e inconsequente, dou conta de

que se trata de um estabelecimento de ensino em que já caíram troços de paredes e de teto, em que o solo se

afasta de pilares que já não cumprem a sua função de sustentabilidade, entre outros fenómenos que indiciam:

a) fadiga de materiais;

b) forte infiltração de águas aquando de chuvadas mais intensas;

c) presença de ratos em salas de aula.

Estes factos provocam, diariamente, natural ansiedade e apreensão nos adultos que aí trabalham.

(…) Nada fazer torna-nos cúmplices do problema. Quando a segurança da vida de jovens e de adultos se

agiganta como uma questão premente, há que tomar a opção correta.”

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda, com urgência, à calendarização da substituição dos edifícios da Escola Básica 2,3 Avelar Brotero,

do Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, em Odivelas, e garanta os adequados meios financeiros para a

construção de uma escola com meios e espaços adequados ao ensino e à aprendizagem a que todos têm

direito.

Assembleia da República, 30 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 962/XIII (2.ª)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA MODERADORA EM CASOS DE SURTO DE LEGIONELLA

Um surto de doença do legionário, entre 7 e 21 de novembro de 2014, provocada por bactérias do género

Legionella, afetou o concelho de Vila Franca de Xira, concretamente as freguesias do Forte da Casa, Póvoa de

Santa Iria e Vialonga, tendo-se constituído como uma situação de grande gravidade ao nível da saúde pública,

infetando mais de 375 cidadãos, dos quais 12 vieram a falecer.

De acordo com o relatório do Ministério Público, o surto de Legionella estará relacionado com torres de

refrigeração da empresa Adubos de Portugal, na freguesia de Forte da Casa. O surto afetou sobretudo homens

entre os 50 e 60 anos, um padrão comum para surtos de Legionella.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou o referido surto como uma «grande emergência de saúde

pública» em Portugal e descreveu a epidemia como «incomum e inesperada».

A situação em causa pôs a nu um conjunto de insuficiências e de debilidades que foi possível verificarmos

na intervenção dos Ministérios da Saúde e do Ambiente, insuficiências que, no essencial, são consequências

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