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5 DE JULHO DE 2017 59

de decisões políticas restritivas tomadas por sucessivos Governos, com particular destaque para o de maioria

PSD/CDS-PP.

Os Verdes estão convictos que, ao nível de monotorização da qualidade do ar, a concentração de diversas

áreas de fiscalização no IGAMAOT (Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do

Território) não contribuiu, por certo, para melhorar a eficácia das mesmas. em geral, e, em particular, das

fiscalizações anteriormente sob alçada da Inspeção Geral de Ambiente e Ordenamento do Território. Esta

situação, que remete para as empresas a realização de autocontrolo e monotorização contínua das suas

emissões para o ar ambiente, bem como a tomada de medidas necessárias para cumprir com as exigências

legais, nomeadamente as que dizem respeito ao ambiente e à saúde pública, não nos dão garantias, uma vez

que a nossa «história» está cheia de prevaricações, nomeadamente quando as medidas a tomar implicam

custos.

Deste episódio relatado resultaram graves prejuízos para a saúde e a integridade física e mental das vítimas

apanhadas pelo surto, sendo que parte delas foram dupla e injustamente prejudicadas, uma vez que não foi

possível provar o nexo causal entre a doença que as atingiu e a origem causadora da mesma.

Ora, se todos os doentes deram entrada nas unidades hospitalares com os mesmos sintomas dentro de um

curto espaço de tempo e receberam tratamento para a mesma doença, não é compreensível tal situação que

se deveu apenas à falta de exames médicos, realizados atempadamente para o efeito.

Como consequência da doença do legionário, muitos destes cidadãos do concelho de Vila Franca de Xira,

vítimas deste surto, passaram a necessitar de cuidados médicos acrescidos e permanentes, havendo mesmo

doentes que deixaram de poder trabalhar na sua profissão por ficarem dependentes de uma botija de oxigénio.

Muitos doentes ficaram de fora de qualquer processo judicial, para reparação de danos, tendo em conta a

não assunção do nexo causal entre a doença e o surto comprovado, não tendo tido sequer direito a

compensação pelos danos sofridos, continuando, no entanto, a necessitar de cuidados de saúde por via da

doença contraída e a suportar os custos inerentes. Deu-se, para estas pessoas, o arquivamento do processo na

sua fase de inquérito, resultando daí uma verdadeira injustiça.

Portanto, todos os cuidados de saúde que estes doentes passaram a necessitar são suportados pelos

próprios, havendo alguns que, por consequência dos efeitos da doença, se encontram com a sua situação

económica agravada pela dificuldade em exercerem uma profissão, como atrás sublinhado.

Trata-se, assim, de pessoas que ficaram doentes, devido a problemas detetados nas torres de refrigeração

de uma empresa, cujo controlo não se exerceu de modo a evitar o surto de Legionella. Torna-se, por demais,

evidente a injustiça que decorre do facto de todos lavarem as mãos desta consequência e de as pessoas ficarem

prejudicadas para o resto da vida.

Os Verdes consideram que o Estado, no mínimo dos mínimos, deve assegurar que estas vítimas do surto de

Legionella, em Vila Franca de Xira, não têm de suportar encargos com os cuidados de saúde que decorrem da

necessidade de acompanhamento da doença que contraíram nas circunstâncias descritas. Para o PEV trata-se

de minimizar, de alguma forma, as consequências bastante negativas que abrangeram tantos vilafranquenses,

e, para o efeito, propõe que estes doentes não tenham de suportar custos com taxas moderadoras nas unidades

de saúde que têm obrigatoriamente de procurar, devido à doença que contraíram.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo que isente do pagamento de taxas moderadoras as vítimas de surto

de Legionella, quando recorrem ao Serviço Nacional de Saúde

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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