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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 60

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 963/XIII (2.ª)

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa e, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União

Europeia durante o ano de 2016, o seguinte:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo

5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no

âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Reafirmar o entendimento de que o Relatório do Governo acima referido, sem prejuízo dos pertinentes

dados factuais, deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação

estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado, todos os anos, por ocasião da análise e

debate deste Relatório do Governo.

3 – Considerar indispensável que não deixe de realizar-se o debate em sessão plenária previsto na alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, incluindo a discussão e aprovação do Relatório acima mencionado.

Assembleia da República, 4 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Regina Bastos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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