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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 84

Proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª) Propostas de Propostas de alteração Propostas de alteração alteração do PSD do CDS-PP do PS

Artigo 25.º Artigo 25.º (...)

[…]

1 – […].

2 – […]. (texto da proposta de lei).

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – As análises necessárias aos dadores devem ser realizadas por um laboratório autorizado pela DGS, para esse fim, com relação contratual com o banco de tecidos e células e que preferencialmente esteja acreditado para essas análises pelo Instituto Português de Acreditação, IP.

9 – [...].

10 – [...].

F – PS, BE, CDS-PP, PCP

C – -------

A – PSD

Artigo 33.º Artigo 33.º

(…) Requisitos técnicos e respetiva adaptação ao

progresso científico e

(Revogado).» técnico

(Revogado).

F – PS, BE, CDS-PP, PCP Prejudicada.

C – PSD

A – -----

Anexo V— Projeto de texto final (grupo de trabalho)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.