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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 18

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário

A apresentação do presente projeto de lei por 9 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD foi efetuada nos

termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O projeto de lei encontra-se redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente

o seu objeto principal, e é precedido de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do

n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Cumpre, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho (“lei formulário”), visto que apresenta um

título que traduz sinteticamente o seu objeto e contém indicação sobre o número de ordem da alteração a

introduzir na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

4. Iniciativas legislativas e outras sobre matéria conexa

Foram já feitas iniciativas em torno desta matéria e usados outros meios para alcançar o mesmo objetivo,

nomeadamente:

 Petição n.º 119/XIII (1.ª) – Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro

Resposta do Governo,

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