O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 2017 31

d'architecte et à l'honorariat pris pour l'application de la loi n.º 77-2 du 3 janvier 1977 sur l'architecture”, reforça

o disposto nos artigos acima citados, em que apenas pode utilizar o título de arquiteto a pessoa física inscrita

na Ordem dos Arquitetos.

Para se exercer a profissão de arquiteto é então necessário estar inscrito no conselho regional da ordem dos

arquitetos do país, existindo regras especiais para o exercício da atividade, por exemplo, a obrigação do

profissional contratar um seguro profissional ou o respeito pela deontologia profissional.

Esta necessidade de inscrição no conselho regional da ordem dos arquitetos é afastada no caso de o

profissional praticar a sua atividade num Estado-Membro do Espaço Economico Europeu13 e a prática de atos

próprios dos arquitetos ser efetuada esporadicamente, devendo, no entanto, ser preenchida uma declaração,

no respetivo conselho distrital da ordem dos arquitetos francesa, antes da prática do ato.

O Code de l'éducation, regula o ensino da Arquitetura nos artigos R672-1 a 14.

A obtenção do título de engenheiro diplomado encontra-se regulado pelos artigos D642-1 a 4, sendo o título

de Engenheiro Diplomado pelo Estado condicionado ao disposto nos artigos D642-11 a 13, necessitando de

uma experiência profissional de 5 anos como engenheiro, e a aprovação num exame para uma das várias

especialidades possíveis, definidas por um Conselho de Engenheiros.

O Code de la construction et de l'habitation, estipula no artigo L111-1 e 2 que toda a construção deve ser

precedida de uma autorização de construção, cujo projeto tem que ser da responsabilidade de um arquiteto. O

artigo 15º da Loi n.º 77-2, acima citada, repete a obrigação da assinatura do projeto de construção por todos os

arquitetos envolvidos na elaboração do mesmo.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), à data não se identificou qualquer

iniciativa legislativa pendente sobre matéria idêntica.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas promoveu a consulta da Ordem dos

Arquitetos, da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Engenheiros Técnicos, nos termos dos respetivos

Estatutos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

13 Composto pela Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 16 Texto de substituição (PS) Artigo PJL 416/XIII (PS)
Pág.Página 16
Página 0017:
6 DE JULHO DE 2017 17 subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela dire
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 18 3. Conformidade dos requisitos formais, constituc
Pág.Página 18
Página 0019:
6 DE JULHO DE 2017 19  Resposta dada à Ordem dos Engenheiros pela Comissão
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 20  Pergunta 3729/XIII (2.ª) BE – 29/03/2017 – Ministério
Pág.Página 20
Página 0021:
6 DE JULHO DE 2017 21
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 22 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER <
Pág.Página 22
Página 0023:
6 DE JULHO DE 2017 23 Elaborada por: Luísa Colaço e Catarina Ferreira Antune
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 24  Verificação do cumprimento da lei formulário O t
Pág.Página 24
Página 0025:
6 DE JULHO DE 2017 25 civis diplomados ou outros técnicos diplomados em engenharia
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 26 diferentes especialidades nas obras particulares de clas
Pág.Página 26
Página 0027:
6 DE JULHO DE 2017 27 português que salvaguardam direitos adquiridos aplicáveis a u
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 28 o seu estatuto aos que enformam o seu trabalho quotidian
Pág.Página 28
Página 0029:
6 DE JULHO DE 2017 29 Estados-Membros. O processo de harmonização evoluiu, desde me
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 30 Caso venham a ser aprovados pelo Conselho e Parlamento E
Pág.Página 30