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Sexta-feira, 7 de julho de 2017 II Série-A — Número 135

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Decretos (n.os 119 a 124/XIII): (a) estudantes.

N.º 119/XIII — Regime da representação equilibrada entre N.º 124/XIII — Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 mulheres e homens nos órgãos de administração e de de agosto, que aprova o Código Cooperativo. fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa. Projetos de resolução [n.os 967 a 969/XIII (2.ª)]:

N.º 120/XIII — Procede à primeira alteração ao Regulamento N.º 967/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à da Atividade de Nadador-Salvador, aprovado em anexo à Lei urgente reabilitação da Escola Secundária Fernão Mendes n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico Pinto, no Pragal, concelho de Almada, e remova rapidamente aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, todas as placas de fibrocimento com amianto (CDS-PP). no que respeita à supervisão em piscinas de uso público. N.º 968/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à N.º 121/XIII — Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de urgente requalificação da Escola Básica e Secundária julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, Anselmo de Andrade, em Almada (CDS-PP). saída e afastamento de estrangeiros do território nacional N.º 969/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que altere os N.º 122/XIII — Primeira alteração, por apreciação critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, docente aos agrupamentos de escolas e escolas não que aprova um conjunto de regras complementares do agrupadas, tendo em conta as tipologias e áreas dos processo de transição dos docentes do ensino superior edifícios, as ofertas formativas e o universo de alunos (CDS-politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de PP). agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

N.º 123/XIII — Primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de (a) São publicados em Suplemento.

agosto, que define medidas de apoio social às mães e pais

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 967/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À URGENTE REABILITAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA FERNÃO MENDES PINTO, NO PRAGAL, CONCELHO DE ALMADA, E REMOVA

RAPIDAMENTE TODAS AS PLACAS DE FIBROCIMENTO COM AMIANTO

Exposição de motivos

A Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, no Pragal, concelho de Almada, a funcionar nas atuais

instalações há mais de 40 anos sem nunca ter sido intervencionada, apresenta sinais visíveis de degradação e

graves deficiências nos sistemas de canalização e de eletricidade, para além de manter coberturas em placas

de fibrocimento com amianto.

A lecionar desde o ano letivo de 1975/76 nas instalações atuais, então com a designação de Liceu Nacional

de Almada – só em 1986 passou a chamar-se Escola Secundária Fernão Mendes Pinto –, a escola foi inscrita

pela empresa Parque Escolar, EPE, na Fase 3 do Programa de Modernização das Escolas de Ensino

Secundário (PMEES), no sentido de modernizar as suas instalações e proporcionar aos alunos as melhores

condições possíveis para a sua aprendizagem, mas teve o processo suspenso, em 2011, face à difícil situação

económica que o País herdou, resultado das políticas da governação socialista dos XVII e XVIII Governos

Constitucionais. A gestão do PMEES pela Parque Escolar de 2007 até 2011 não teve em conta os limites

orçamentais, da empresa e do País, fator que condicionou consideravelmente a importante missão de

requalificar o parque escolar nacional.

Constituída por seis pavilhões, à semelhança de outras escolas secundárias edificadas na mesma época, e

um pavilhão gimnodesportivo, a escola necessita de urgentes obras de requalificação, nomeadamente ao nível

da canalização e sistema elétrico, cujas deficiências podem causar danos graves em alunos, professores e

pessoal não docente.

Agregado ao pavilhão polivalente, cujo mau estado do piso em madeira constitui um perigo para a prática da

Educação Física, encontra-se o pavilhão administrativo que reúne as instalações destinadas aos órgãos de

Administração e Gestão Escolar, aos órgãos de apoio direto ao Concelho Executivo, ao SASE, ao Gabinete

Médico e ao gabinete dos diretores de turma, e que, tal como os outros, urge intervir.

Esta escola foi inicialmente projetada para 1800 alunos, mas já houve anos em que este número foi

largamente excedido, como por exemplo em 1985 e 1987 em que foi considerada a segunda maior escola do

país. Hoje, conta com cerca de 1100 estudantes do 3.º ciclo e do ensino secundário, que todos os dias são

obrigados a estudar sob placas de fibrocimento com amianto, substância identificada como altamente nociva

para a saúde pública, sendo aconselhada a sua remoção de todos os edifícios públicos onde se incluem as

escolas e demais estabelecimentos de ensino.

O estado de degradação do edificado da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto e a existência de placas

de fibrocimento com amianto está a condicionar a prática educativa e a pôr em causa a segurança daquela

comunidade educativa do concelho de Almada.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à rápida elaboração de um plano de intervenção com vista à urgente reabilitação e

requalificação da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, no Pragal, Almada, partilhando com

a escola, e demais comunidade educativa, os seus termos e calendário.

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2. Proceda, quanto antes, à rápida remoção de todas as placas de fibrocimento com amianto

existentes na escola, de modo a salvaguardar a saúde de alunos, professores e funcionários.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Nuno Magalhães — Ilda Araújo Novo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 968/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA

E SECUNDÁRIA ANSELMO DE ANDRADE, EM ALMADA

Exposição de motivos

O estado de degradação das instalações da Escola Básica e Secundária Anselmo de Andrade, em Almada,

assim como a desatualização do seu parque informático e o envelhecimento dos seus laboratórios, está a

condicionar a prática educativa e a pôr em causa a segurança de crianças, professores e pessoal não docente.

Fundada em 1971 como necessidade sentida pelo crescimento industrial da cidade de Almada, a Escola

Secundária Anselmo de Andrade, inicialmente vocacionada para a formação de pessoal administrativo, veio

ocupar lugar de destaque na formação da comunidade educativa, através da diversidade de cursos que passou

a oferecer. Há 31 anos que funciona nas atuais instalações sem nunca ter beneficiado de obras, à exceção de

duas intervenções pontais, uma no refeitório dos estudantes, outra no sistema elétrico.

Localizada na rua Ramiro Ferrão desde 1986, numa área recentemente urbanizada, junto do acesso direto

à ponte 25 de Abril, a escola recebe alunos no ensino básico provenientes dos bairros mais antigos da cidade

(Pombal e Bairro) e das novas artérias circundantes das freguesias de Cova da Piedade e Pragal. No ensino

secundário, a área de residência dos estudantes é bastante mais extensa devido às contingências das

áreas/cursos opcionais existentes na escola.

Sede de agrupamento com o mesmo nome desde 2017, a Escola Básica e Secundária Anselmo de Andrade

apresenta sinais evidentes de degradação, sobretudo devido a infiltrações de água em salas de aula e do mau

estado das redes de canalização e esgotos. Quanto ao parque informático, está desatualizado e a trabalhar com

equipamentos obsoletos, tal como os laboratórios.

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, em reunião ordinária realizada no dia

21 de março de 2017, expressou a sua “preocupação pela redução das condições de trabalho na escola”,

nomeadamente no que se refere a:

“– Segurança na escola: portas de evacuação desadequadas. Abatimento da estrutura do edifício do

refeitório, substituição das telhas de fibrocimento;

– Às condições adequadas ao exercício do ensino: degradação por envelhecimento dos laboratórios,

remodelação do equipamento escolar, estado dos pavimentos;

– Às necessárias adaptações para a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada a todos os

edifícios escolares;

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– Às condições de utilização dos espaços da Escola pelos alunos: ausência de espaços cobertos de recreio

e de ligação coberta entre os edifícios, ausência das condições de conforto mínimas nas salas de aula,

inoperância de algumas casas de banho;

– À necessidade de gestão com redução de custos: consumos de energia por deficiência da rede, consumos

de água por degradação dos equipamentos, renovação da central telefónica, reformulação da rede informática.”

O Grupo Parlamentar do CDS-PP visitou recentemente a escola e pôde constatar um conjunto relevante de

danos que preocupa e coloca em causa o normal funcionamento da Escola Básica e Secundária Anselmo de

Andrade.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à

urgente requalificação das instalações da Escola Básica e Secundária Anselmo de Andrade, em Almada,

partilhando com a escola, e demais comunidade educativa, os seus termos e calendário.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Nuno Magalhães — Ilda Araújo Novo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 969/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA DE CÁLCULO DE

ATRIBUIÇÃO DE PESSOAL NÃO DOCENTE AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS E ESCOLAS NÃO

AGRUPADAS, TENDO EM CONTA AS TIPOLOGIAS E ÁREAS DOS EDIFÍCIOS, AS OFERTAS

FORMATIVAS E O UNIVERSO DE ALUNOS

Exposição de motivos

O pessoal não docente constitui um capital humano de importância fundamental no bom funcionamento do

sistema educativo, sendo dos primeiros profissionais de ensino a contactar com as crianças e jovens, bem como

com as famílias, pais, encarregados de educação e professores.

Os funcionários não docentes, nomeadamente os assistentes operacionais, são essenciais para o regular

funcionamento das escolas, nomeadamente no desempenho de funções nas áreas da organização, higiene,

limpeza e vigilância, no acompanhamento e apoio das crianças com Necessidades Educativas Especiais, nas

cantinas, reprografias e bibliotecas, entre outros.

Considerando os objetivos de satisfação das necessidades e da gestão eficiente dos recursos humanos não

docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de

setembro, definiu os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de

referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não grupada.

Na determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, identificaram-se critérios que

visavam especificamente a criação de condições que viabilizassem “uma escola de qualidade, permitindo, desse

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modo, a racionalização de recursos e a sua adequada distribuição, terminando com os desequilíbrios porventura

existentes”.

O XIX Governo Constitucional detetou uma lacuna no diploma relativamente às escolas do 1.º ciclo, tendo

procedido à sua alteração através da Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, permitindo que as escolas do 1.º

ciclo passassem a ter mais funcionários, ao definir a obrigatoriedade de os estabelecimentos com menos de 48

alunos passarem a ter um assistente operacional, o que não acontecia até então, tendo o sistema sido reforçado

com mais 2800 funcionários.

A atual portaria estipula que as escolas do 1.º ciclo com mais de 21 e menos de 48 alunos passam a ter um

assistente operacional. O diploma anterior previa que as escolas teriam dois auxiliares caso tivessem entre 48

e 96 alunos. Mas não atribuía nenhum funcionário às que tivessem menos de 48 alunos.

Quanto às restantes escolas manteve-se a fórmula de cálculo já em vigor para a atribuição de assistentes

operacionais e também o rácio funcionário por aluno: um por cada 100 estudantes se o número for menor ou

igual a 600; um por cada 120 quando o número for maior que 600 e menor ou igual a mil; e um por cada 150 se

houver mais de 1000 estudantes.

A fixação do número de assistentes operacionais e de assistentes técnicos baseia-se no número de alunos

das escolas, mas apesar de critérios adicionais para as escolas do 2.º e do 3.º ciclos e do ensino secundário,

não tem em consideração situações específicas como a construção de centros escolares ou a alteração ao

edificado e aumento das áreas de escolas secundárias.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que altere os

critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos

agrupamentos de escolas e escolas não grupadas, tendo em conta designadamente, as diversas

tipologias e áreas, as ofertas formativas e as características do universo dos alunos existente nas

escolas.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Ilda Araújo Novo — Ana Rita Bessa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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