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12 DE JULHO DE 2017 43

h) Ao Ministério da Defesa e ao Ministério do Ambiente, respetivamente através da Autoridade

Marítima Nacional e da Agência Portuguesa do Ambiente, programar ações de sensibilização e de

informação aos banhistas, para contruir uma cultura de segurança nas praias;

i) [anterior alínea g)].»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho

É alterado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Duração da época balnear

1. (…).

2. (…).

3. (…).

4. (…).

5. Na ausência de definição da época balnear de uma água balnear nos termos dos números

anteriores, a mesma decorre entre 1 de abril e 30 de setembro de cada ano.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma começa a vigorar com a entrada em vigor do Orçamento do Estado seguinte ao da sua

publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 569/XIII (2.ª)

ESTABELECE A RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATRONAL PELA FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E PELA RENOVAÇÃO DOS TÍTULOS HABILITANTES

INDISPENSÁVEIS AO DESEMPENHO DAS SUAS FUNÇÕES, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO À

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, APROVADA EM ANEXO À LEI N.º 35/2014, DE 20

DE JUNHO

Exposição de motivos

A evolução tecnológica, aliada a uma generalizada reivindicação da introdução de melhorias na prestação

de serviços, por parte da generalidade das entidades públicas, tem conduzido a proporcionais níveis de

exigência para com os trabalhadores em funções públicas, que se traduz muitas vezes na obrigatoriedade da

frequência de ações de atualização profissional, renovação ou revalidação de títulos profissionais, participação

em ações de reciclagem e outras exigências, simplesmente para poderem continuar a desempenhar as suas

profissões.

A título de exemplo refere-se o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, que transpôs para a ordem jurídica

interna a Diretiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho, alterada pela Diretiva

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