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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 46

PROJETO DE LEI N.º 570/XIII (2.ª)

ESTABELECE UM CONJUNTO DE MEDIDAS URGENTES DE APOIO ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS

FLORESTAIS DE PEDRÓGÃO GRANDE E DE REFORÇO DA PREVENÇÃO E COMBATE AOS

INCÊNDIOS

Exposição de motivos

A problemática dos incêndios florestais é permanente em Portugal. A área ardida mantém-se em níveis

preocupantes. Paralelamente a área florestal em Portugal tem vindo a reduzir-se. Para o PCP a problemática

dos incêndios florestais, sua ocorrência e consequências têm as razões de fundo na política agroflorestal e no

desenvolvimento de um modelo económico que abdica de uma faixa de território nacional que corresponde ao

interior do país e desertifica o mundo rural dos seus ocupantes, a agricultura familiar. O modelo económico da

política de direita de sucessivos governos de PS, PSD e CDS, orientada e condicionada pelas políticas

neoliberais da União Europeia e Zona Euro, nomeadamente a PAC, acrescentou ao desastre agroflorestal, o

encerramento de serviços, o desmantelamento de instituição e de serviços públicos, inclusive da Direcção-Geral

das Florestas e de um corpo de 1500 guardas florestais, por força das teorias do “menos Estado”.

A política florestal é marcada pelo desordenamento e pela ausência de gestão florestal. Tanto um como outra

se prendem diretamente com o rendimento da atividade florestal, fortemente condicionado pela desvalorização

da maioria das espécies e produtos lenhosos. Se a floresta está hoje desordenada e mal prevenida contra os

incêndios, isso também tem uma causa funda na falta de investimentos e de afetação de recursos, por falta de

dotações orçamentais sujeitas à ditadura do défice, para o cumprimento das decisões e legislação

nomeadamente da Estratégia Nacional para as Florestas e do SDFCI, e de inúmeras e sucessivas

recomendações aos governos desta Assembleia da República. É fácil fazer a enumeração de metas, objetivos

e calendários falhados daqueles diplomas (cadastro, estruturas do SDFCI, caso das redes de faixas de gestão

de combustível, equipas de sapadores florestais, etc.)

O quadro legislativo para a Floresta pode sempre ser melhorado, e em particular a legislação aprovada pelo

anterior governo PSD/CDS revogada, mas para o Grupo Parlamentar do PCP a questão central é a

concretização do que há muito está legislado e regulamentado, e não concretizado. Como se pode criticar o que

não foi feito? A nova legislação não pode servir para desviar as atenções das causas fundamentais da atual

situação da floresta portuguesa: falta de disponibilidades orçamentais, ausência de recursos humanos, que no

terreno cumpram e façam cumprir o que já está na Lei, um mercado da produção lenhosa monopolizado pelas

principais empresas das fileiras do eucalipto e do pinho.

A dimensão da tragédia que assolou diversos concelhos nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco,

nomeadamente as avultadas perdas materiais, que o ministro da agricultura quantificava há poucos dias em 20

milhões de euros, no setor agrícola e acima de tudo a tragédia a perda de vidas humanas, com um numero de

mortos e feridos que se elevou a um valor nunca antes visto no nosso país e que não será comum pelo mundo

fora, determinam a assunção de medidas imediatas.

Dada a natureza de excecionalidade da situação dos incêndios florestais iniciados a 17 de junho na região

centro, o Grupo Parlamentar do PCP entende que essa excecionalidade deverá ser acompanhada pela

Assembleia da República com a produção de uma lei excecional de apoio às vítimas daqueles incêndios, tendo

por isso suscitado a necessidade de um processo legislativo, que apenas registou a posterior objeção do Bloco

de Esquerda apesar de ter merecido consenso na Conferência de Líderes.

O Projeto de Lei que agora se apresenta é o contributo concreto do Grupo Parlamentar do PCP para aqueles

objetivos e que se desenvolve em três frentes: apoiar as vítimas, reparar os prejuízos que sofreram e reforçar

as medidas de prevenção e combate aos incêndios.

No âmbito do Apoio às vítimas o PCP propõe: o Acompanhamento pelo Serviço Nacional de Saúde; o apoio

psicossocial; o apoio à habitação (alojamento temporário e reconstrução e recuperação de habitações); a

atribuição de prestações e apoios sociais de caráter excecional; e a garantia da proteção e segurança das

populações.

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