O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138 4

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA ASSEGURAR O ACESSO DOS

HABITANTES DE BAIRROS OU NÚCLEOS DE HABITAÇÕES PRECÁRIAS A SERVIÇOS E BENS

ESSENCIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote com urgência, enquanto não forem implementadas soluções de realojamento condignas, no

quadro de programas que prossigam esse objetivo, as medidas adequadas a assegurar a prestação do

serviço público de eletricidade aos habitantes dos bairros e núcleos de habitações precárias, no intuito

de promover a tranquilidade, a segurança e as condições de vida e saúde dos mesmos com um mínimo

de dignidade.

2- Para efeitos do disposto no número anterior, de forma articulada com os municípios e sem prejuízo do

relevante papel destes, adote, proponha econcerte as estratégias e medidas para, nomeadamente,

contribuir para a integração, tranquilidade e segurança da população residente e circundante dos bairros

e núcleos de habitações precárias.

3- Implemente mecanismos que assegurem que, nos bairros e núcleos de habitações precárias

devidamente identificados pelos municípios e demais entidades públicas competentes, os respetivos

habitantes tenham acesso a contratos para fins habitacionais que integrem o benefício da tarifa social.

4- Aprove as medidas legislativas e administrativas da sua competência necessárias para assegurar,

nomeadamente, a celebração com os comercializadores de contratos individuais de acesso aos serviços

públicos essenciais, em especial o fornecimento de energia elétrica, ajustando, se for caso disso, as

formalidades atualmente exigidas.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar

a Conta Geral do Estado de 2015.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas