O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2017 61

Já em 2014 se falava na necessidade de uma importante campanha de promoção do arroz carolino

português. O Secretário de Estado da Agricultura do anterior Governo PSD/CDS chegou a anunciar a campanha

na Casa do Arroz, mas ela nunca surgiu.

Em fevereiro de 2016, o diretor da Casa do Arroz — Estrutura Interprofissional do setor — dizia que: “Em

relação à campanha do Carolino, defendemos que tem de ser institucional, tem de envolver toda a gente, não

pode ser marca A ou B ou região A ou B. Tem de ser uma campanha para promover o arroz nacional, tem de

ser forte e duradoura, três anos pelo menos…”.

Recentemente foi anunciada a assinatura de protocolo entre a Casa do Arroz e a iniciativa “Portugal Sou Eu”,

também com o objetivo de promoção do arroz carolino.

O arroz carolino é uma produção nacional de qualidade. Ao estimular o consumo de arroz carolino estamos

a estimular a produção nacional.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que apoie e promova odesenvolvimento de campanhas

de valorização e estímulo ao consumo de arroz carolino produzido em Portugal, envolvendo as

estruturas representativas da fileira.

Assembleia da República, 6 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — Ana Mesquita — Bruno Dias — Paulo Sá — António Filipe — Miguel

Tiago — Francisco Lopes — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Diana Ferreira — Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 972/XIII (2.ª)

RECOMENDA A ASSUNÇÃO DE UMA CALENDARIZAÇÃO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA

HIDROAGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO

Em julho de 2015 foram pela última vez votadas recomendações do Grupo Parlamentar do PCP sobre a

conclusão da Obra Hidroagrícola do Baixo Mondego. No Projeto de Resolução n.º 1366/XII (4.ª), o PCP

apresentava os argumentos para a necessidade de conclusão da Obra e que se mantêm atuais:

“Desde há mais de 30 anos que os orizicultores e todos os agricultores do Baixo Mondego travam uma

justíssima luta pela conclusão da obra hidroagrícola com vista à implementação do emparcelamento, de obras

de rega e drenagem nos vales dos rios Arunca, Ega e Pranto, alargamento das obras aos vales secundários dos

rios Arunca, Pranto, Arzila, Ega, Anços, Foja e Ribeira de Ançã e para estabilização dos terrenos. Obra que terá

impacto num total de 12.337 hectares, conforme Despacho n.º 7809/2010, de 4 de Maio, do Secretário de Estado

das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

Esta é uma região com bastante relevância na produção de arroz e de milho, culturas com grande impacto

na economia local e na vida das populações dos concelhos de Montemor-o-Velho, Figueira da Foz, Coimbra,

Soure e Condeixa-a-Nova.

A conclusão das obras de Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego arrasta-se há mais de 30 anos

e apesar das visitas regulares de ministros e secretários de estado dos sucessivos governos do PS, PSD e CDS,

com reiteradas promessas, o certo é que a obra pouco avança e nada se conhece da sua conclusão.

Já em 2008, Jaime Silva (anterior ministro do Governo PS) afirmava que era necessário aproveitar o atual

Quadro Comunitário de Apoio para disponibilizar os 50 milhões de euros necessários para concluir o projeto

hidroagrícola do Baixo Mondego, prometendo que o projeto ficaria concluído dentro de “cinco anos”, para colocar

água onde ainda não existia e “continuar o emparcelamento”.

Páginas Relacionadas
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 58 1 – Compete ao Ministério da Justiça disponibilizar à co
Pág.Página 58
Página 0059:
12 DE JULHO DE 2017 59 Contudo espécies como o carapau, a cavala, ou o biqueirão sã
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 60 Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º d
Pág.Página 60