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12 DE JULHO DE 2017 63

de emparcelamento agrícola nos Vales do Pranto, Arunca e Ega a fim de, entre outras situações, evitar cheias

não controladas.

Os sucessivos governos foram-se desresponsabilizando da Obra e foram “empurrando” para a associação

de beneficiários as responsabilidades que eram suas, sem dar as contrapartidas financeiras necessárias para

finalizar a Obra. Se o Estado não assumir as suas responsabilidades a conclusão do emparcelamento agrícola

está seriamente comprometida.

Neste contexto, entende o PCP, como já propôs em outras alturas, que o primeiro passo a dar para a

conclusão da obra é a assunção de uma calendarização para o efeito. Paralelamente deverão ser desenvolvidos

estudos relativamente às potencialidades agrícolas da região.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Fixe a calendarização da conclusão da Obra Hidroagrícola do Baixo Mondego;

2. Promova a realização de um estudo sobre as potencialidades agrícolas do Vale do Mondego, como

instrumento para definição de uma estratégia de desenvolvimento que deverá acompanhar o processo de

conclusão da obra.

Assembleia da República, 6 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — Ana Mesquita — Bruno Dias — António Filipe — Miguel Tiago —

Francisco Lopes — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paulo Sá.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 973/XIII (2.ª)

PARA RESOLVER A POLUIÇÃO CAUSADA POR DUAS UNIDADES DE TRANSFORMAÇÃO

INSTALADAS EM ARRIFANA - SANTA MARIA DA FEIRA

Desde a década de setenta que as empresas Rogério Leal & Filhos e Luís Leal & Filhos têm uma guerra

aberta com as populações envolventes. As primeiras interpelações sobre a poluição oriunda destas empresas,

reportavam-se à laboração das fábricas das tripas, fundição de sebo e moagem de ossos. Os, então,

proprietários da LEALEX acabaram, mais tarde, por criar as suas próprias unidades fabris. Inicialmente eram

duas pequenas fábricas no meio de pinhal e nas imediações da população. Hoje são duas unidades enormes

no meio da malha urbana. Uma dessas empresas (a Luís Leal) estabeleceu, aquando da crise da «encefalopatia

espongiforme bovina», vulgo BSE, um protocolo com o Governo para proceder à incineração dos bovinos

potencialmente contaminadas.

Existe, de alguma forma, um hábito de pensar a poluição fundamentalmente nas suas vertentes sonora,

atmosférica, hídrica ou ao nível dos solos, subestimando, frequentemente, a poluição provocada por odores

fortes e insuportáveis. Mesmo que muitas vezes estes sejam aparentemente inofensivos para a saúde humana,

o que inegavelmente acontece é que colocam em causa a qualidade de vida de comunidades inteiras que se

vêm forçadas a conviver com cheiros fortemente penalizadores para o seu bem-estar.

O caso paradigmático desta situação é a forma como são afetadas as populações da cidade de São João da

Madeira e de toda a zona envolvente das atrás citadas unidades fabris, num raio que se estende por vários

quilómetros, conforme a orientação dos ventos e brisas. A atividade das fábricas Luís Leal & Filhos, SA, e

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