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12 DE JULHO DE 2017 71

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 979/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS EXPEDITOS

DESTINADOS A MINIMIZAR AS CONSEQUÊNCIAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS QUE OCORRERAM

EM PEDROGÃO GRANDE, CASTANHEIRA DE PÊRA, ANSIÃO, ALVAIÁZERE, FIGUEIRÓ DOS VINHOS,

ARGANIL, GÓIS, PENELA, PAMPILHOSA DA SERRA, OLEIROS E SERTÃ ENTRE 17 E 24 DE JUNHO DE

2017

Os incêndios florestais que lavraram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró

dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017, do

corrente ano assumiram uma dimensão extraordinária e afetaram dramaticamente as populações destes

territórios.

Na sequência destes incêndios, é necessário efetuar de forma célere o levantamento dos impactos causados

nos municípios atingidos, quer nas pessoas e bens quer no potencial agrícola, florestal, ambiental e outro, que

é essencial para um acompanhamento adequado às pessoas afetadas, assim como para a tomada de medidas

para mitigar e contrariar os efeitos nefastos sobre os solos, infraestruturas e potencial económico.

Assim, deverão ser obtidos de forma célere indicadores fiáveis sobre o impacto dos incêndios e informação

ao nível dos lesados, para implementação dos apoios e medidas adequados, num contexto de rigor, objetividade

e justiça.

Sem prejuízo da conclusão do processo de análise técnica em curso conducente ao apuramento rigoroso

dos danos sofridos com tais incêndios, a extensão dos prejuízos causados conferem, desde já, a esta situação

um caráter de excecionalidade, exigindo ao Governo a criação de condições que permitam levar a cabo, de

imediato, de forma adequada e equitativa, a minimização dos prejuízos efetivamente sofridos, designadamente

quando exista incapacidade por parte dos sinistrados de superarem a situação, no todo ou em parte, pelos seus

próprios meios, nomeadamente quando seja insuficiente a proteção decorrente de contratos de seguro

existentes.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupos Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo

que:

1 – Aprove de forma célere os mecanismos necessários a minimizar as consequências dos incêndios que

atingiram os concelhos de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos,

Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017;

2 – Proceda, através do Instituto Nacional de Estatística, IP, à realização de um inquérito junto dos municípios

afetados, em articulação com as entidades competentes, destinado a inventariar os impactos dos incêndios no

âmbito privado e público;

3 – Desencadeie os procedimentos necessários à minimização dos prejuízos provocados pelos incêndios,

nomeadamente acionando a conta de emergência prevista no Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de julho, a fim de

serem suportadas as despesas que não sejam assumidas por quaisquer outras entidades públicas ao abrigo de

regimes específicos, ou por entidades privadas.

4 – Estabeleça prioridade, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), à análise e

decisão dos projetos agrícolas e florestais localizados nas zonas mais afetadas pelos incêndios;

5 –Assegure a articulação entre os serviços da administração central e local e entre estes e as organizações

e associações representativas dos sectores afetados, designadamente as organizações de produtores florestais,

organizações de produtores agrícolas, associações de apicultores e organizações do sector da caça, de forma

a contribuir para um rápido levantamento dos prejuízos e a sua resolução;

6 – Privilegie nos critérios de atribuição de apoios às vítimas dos incêndios, as situações de maior carência

e aquelas cujos prejuízos não possam ser, de outra forma, atenuados;

7 – Envide os esforços necessários para, com a maior urgência, verificados os seus pressupostos solicitar a

aplicação do Fundo Europeu de Solidariedade -–Regulamento CE N. 2012/2002 do Conselho de 11 de

novembro de 2002;

8 – Promova, com caráter prioritário e urgente, a avaliação social das famílias que se encontram em situação

de comprovada carência de meios e recursos, atribuindo, desde já, a título de emergência:

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