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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 72

a) Às famílias que perderam as suas fontes de rendimento um subsídio de compensação, de prestação única,

no montante equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais, por cada elemento do agregado familiar que

viva em economia comum;

b) Aos pensionistas que perderam as suas fontes de rendimento, um subsídio mensal complementar, no

valor da pensão social, durante um período de três meses, não cumulável com o subsídio de compensação

referido na alínea anterior;

c) Outros apoios sociais de natureza eventual, para além dos apoios previstos nas alíneas anteriores, quando

em consequência dos incêndios verificados existam situações de comprovada carência de recursos;

d) Apoio alimentar, em caso de comprovada situação de precariedade, disponibilizado pelas cantinas sociais

que detenham protocolo de cooperação firmado com a segurança social, no âmbito do Programa de Emergência

Alimentar;

e) Apoio psicossocial às famílias atingidas, com caráter regular, através dos Contratos Locais de

Desenvolvimento Social (CLDS) a executar, por um período de 24 meses;

f) Atribuir um apoio financeiro para a realização de obras de reparação, nos termos da regulamentação dos

CLDS, no quadro das necessidades habitacionais dos agregados familiares que ficaram com as habitações

permanentes substancialmente atingidas, desde que não cobertas por seguro;

g) No âmbito do sistema previdencial, prever a isenção ou deferimento do pagamento de contribuições por

parte dos agricultores ou de empresas agrícolas, que forem objeto de apoio a conceder pelo Ministério da

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Palácio de São Bento, 11 de julho de 2017.

Os/as Deputados do PSD: Luís Montenegro — Hugo Lopes Soares — Carlos Abreu Amorim — Nuno Serra

— Maurício Marques — Luís Pedro Pimentel.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 980/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DAS RUÍNAS DA ANTIGA CIDADE

ROMANA DE BALSA, EM TAVIRA

Datada do século I a. C. e provavelmente abandonada após o Século V, a cidade romana de Balsa, localizada

no concelho de Tavira, distrito de Faro, chegou a ocupar uma área de sensivelmente 45 hectares, sendo

considerada uma importante cidade portuária do Império Romano.

Balsa permaneceu “silenciada” até à década de 60 do Século XIX, altura em que durante as escavações

realizadas por Sebastião Estácio da Veiga e Augusto Carlos Teixeira de Aragão a redescobriram.

Desses trabalhos arqueológicos de redescoberta daquelas ruínas foram encontrados edifícios com mosaicos,

necrópoles, balneários, tanques de salga de peixe, cerâmica, moedas e variadíssimos outros objetos.

A classificação como Imóvel de Interesse Público, em 1992, só abrangeu uma parte das ruínas e, em 2011,

foi criada uma Zona Especial de Proteção.

A cidade romana, localizada em terrenos maioritariamente privados e destinados à cultura agrícola, viu

alguns dos vestígios arqueológicos sofrer dessa prática intensiva e continuada.

Todavia, sublinha-se que o espólio que tem saído das escavações tem sido objeto do tratamento e estudo

que lhe é devido, através do Museu Municipal de Tavira.

Atendendo à necessidade de aferir com precisão os contornos e o perímetro da área onde se podem

encontrar vestígios da presença romana naquele local, desde 9 de maio de 2017 que se encontra em consulta

pública a abertura do procedimento de ampliação da delimitação da classificação e de revisão da categoria, para

sítio de interesse público (SIP), e fixação da zona especial de proteção provisória (ZEPP) da Estação

Arqueológica Romana da Luz/Cidade Romana de Balsa, na Luz, União das Freguesias da Luz de Tavira e Santo

Estêvão, na sequência da publicação do Anúncio n.º 66/2017, em Diário da República.

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