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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 110

6. O Projeto de Resolução n.º 625/XIII (2.ª) (BE) – "Recomenda a aprovação de um programa de

investimentos na rede ferroviária de proximidade e a recuperação da qualidade nos transportes públicos

coletivos" e o Projeto de Resolução n.º 938/XIII (2.ª) (PCP) – "Alargamento da rede de metro do Porto – Porto

(Campo Alegre), Matosinhos e Vila Nova de Gaia”, foram objeto de discussão conjunta na Comissão e

Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 28 de junho de 2017, e tiveram registo aúdio.

7. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 819/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA FORTALEZA DE JUROMENHA, CONCELHO DO

ALANDROAL, NA LISTA DE IMÓVEIS QUE INTEGRA O PROGRAMA “REVIVE”

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Vinte Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 819/XIII (2.ª) (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de abril de 2017, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 26 de abril de 2017.

3 – A discussão do Projeto de Resolução n.º 819/XIII (2.ª) (PSD) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado António Costa da Silva (PSD) apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º

819/XIII (2.ª) (PSD) – Recomenda ao Governo a inclusão da Fortaleza de Juromenha, concelho do Alandroal,

na lista de imóveis que integra o Programa "REVIVE", salientando o estado de degenerescência avançada deste

imóvel histórico, desde há vários anos.

O Sr. Deputado Luís Moreira Testa (PS) disse que o PS acompanha, genericamente, este Projeto de

Resolução n.º 819/XIII (2.ª) (PSD), tratando-se de imóvel que, apesar de ter constado da 1.ª lista “REVIVE", o

Ministério da Economia deparou-se com questões técnico-jurídicas relevantes sobre a propriedade de parcelas

do imóvel, que impossibilitaram o concurso.

Perspetivou que após reunião, amanhã, a propósito do memorando de entendimento com a Companhia das

Lezírias sobre parte da Coudelaria de Alter, possa vir a haver uma forma para a viabilização económica destas

situações.

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) disse ter alguma dificuldade em votar projetos turísticos sem estudo

económico de viabilidade; analisou o programa “REVIVE", criticado pelo BE, questionando a perspetiva de

recuperação com intervenção do Mercado, com demissão do Estado da função de recuperação do património

histórico.

Admitiu que, perante a degradação do património, a finalidade turística possa ser solução para alguns casos,

mas que, sem estudo, poderá haver, no futuro, problemas da concessão e de impacto local negativo.

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) cingiu o Projeto de Resolução n.º 819/XIII (2.ª) (PSD) à inclusão deste

imóvel na lista “REVIVE", notando que a sua recuperação caberia a outra Comissão e lembrando que o PCP

discordou totalmente deste programa, citando o caso da Fortaleza de Peniche.

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