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13 DE JULHO DE 2017 111

Disse que a responsabilidade do Estado quanto a estes património/imóveis históricos a precisar de

conservação não pode ser abandonada/substituída para oportunidade de negócio de grupo económico, não

devendo misturar-se responsabilidade pública com atividade privada, explicando esta opção política.

Explicou que concessionar para não deixar cair o património histórico não, mas que intervir para a

recuperação deste monumento teria a aceitação do PCP, distinguindo desta proposta de que discorda.

O Sr. Deputado Luís Moreira Testa (PS) refletiu que os monumentos são importantes desde que haja

pessoas, e disse que o “REVIVE" permite a presença de muitas pessoas, nomeadamente visitantes, e a criação

de riqueza, sendo o primeiro objetivo a fixação dessa riqueza com postos de trabalho e comércio, com possível

recuperação do património, explicando.

O Sr. Deputado António Costa da Silva (PSD) notou que se fala do Concelho mais pobre de Portugal e

desertificado, defendendo as oportunidades de criar riqueza e fixar pessoas; recordou os esforços de Governos

e de fundações para recuperar o Monumento e criar riqueza; defendeu que este património entre no “REVIVE”,

podendo haver lógica privada e pública de recuperação e criação de riqueza, admitindo a participação da

Misericórdia, entre outros.

4 – O Projeto de Resolução n.º 819/XIII (2.ª) (PSD) – " Recomenda ao Governo a Inclusão da Fortaleza de

Juromenha, concelho do Alandroal, na Lista de Imóveis que integra o Programa “REVIVE”, foi objeto de

discussão na Comissão e Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 5 de julho de 2017, e teve

registo áudio.

5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 937/XIII (2.ª)

POLÍTICA DE COESÃO PÓS-2020

Alteração do texto do projeto de resolução (*)

Em resposta ao impulso da Presidência de Malta do Conselho da UE, o Comité das Regiões está a preparar

contributos para potenciar o empreendedorismo nas ilhas de forma a alavancar o desenvolvimento económico,

social e territorial destas regiões.

Uma das propostas em discussão pelo Comité das Regiões diz respeito ao reconhecimento de um estatuto

especial para as ilhas a ser incluído na política de coesão europeia pós-2020. Concretamente, o Comité das

Regiões propõe adicionar a categoria de “ilha” às tipologias territoriais tidas em conta na política de coesão. Esta

proposta fundamenta-se, desde logo, no facto de estas serem regiões de maiores fragilidades económicas

decorrentes da sua situação geográfica e das suas naturais limitações.

As especificidades e dificuldades estruturais com que as Regiões Ultraperiféricas (RUP) se confrontam

encontram-se reconhecidas no artigo 349.º do TFUE, sendo que oito dessas RUP são ilhas. O artigo 349.º do

TFUE proporciona o acesso a medidas específicas em áreas como políticas aduaneiras e comerciais, políticas

agrícolas e pescas ou acesso aos fundos estruturais, para ajudar a apoiar o seu desenvolvimento e limitar o

impacto dos seus desafios estruturais.

Tendo em conta que a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira são,

simultaneamente, RUP e regiões insulares, seria benéfico que o reconhecimento das suas especificidades fosse

reforçado, sem que o estatuto especial de que já dispõem enquanto RUP seja esvaziado ou tornado redundante.

Reconhecendo que os constrangimentos permanentes que se fazem sentir nas RUP exigem um esforço

coordenado na procura das melhores respostas aos seus problemas, considera-se que uma ação do Governo

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