O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 2017 113

Mensagem do Presidente da República

Tencionando ausentar-me do território nacional, solicito assentimento nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e

163.º, alínea b), da Constituição, entre 1 de agosto e 31 de outubro, para três deslocações com a duração

prevista de dois dias cada a forças militares e de segurança portuguesas destacadas no estrangeiro.

Lisboa, 12 de julho de 2017.

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Considerando que:

O Presidente das República é, nos termos do artigo 120.º da Constituição da República, por inerência, o

Comandante Supremo das Forças Armadas;

A natureza, finalidades e envolvência das deslocações em causa, aconselham à tomada de precauções de

segurança na respetiva preparação;

Será assegurada, através dos canais próprios das Instituições envolvidas, a informação adequada e

relevante a considerar para os efeitos referidos no artigo 129.º da Constituição da República,

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua

Excelência o Presidente da República, para que efetue três deslocações, de dois dias cada, a forças militares e

de segurança portuguesas em missões no exterior, no período compreendido entre 1 de agosto e 31 de outubro

do corrente ano.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

Páginas Relacionadas
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 110 6. O Projeto de Resolução n.º 625/XIII (2.ª) (BE) – "Re
Pág.Página 110
Página 0111:
13 DE JULHO DE 2017 111 Disse que a responsabilidade do Estado quanto a estes patri
Pág.Página 111