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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 38

informações em matéria de espionagem e terrorismo do Serviço de Informações de Segurança e do

Serviço de Informações Estratégicas de Defesa.

Artigo 54.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - A formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, constituída pelos presidentes

das secções e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos

destas secções, procede ao controlo e autorização prévia dos pedidos fundamentados de acesso a dados

de telecomunicações e Internet nos termos do procedimento previsto na lei especial que aprova o regime

especial de acesso a dados de base e a dados de tráfego de comunicações eletrónicas pelo SIRP.»

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2017.

As Deputadas e os Deputados: Teresa Leal Coelho (PSD) — Filipe Neto Brandão (PS) — Telmo

Correia (CDS-PP).

———

PROJETO DE LEI N.º 482/XIII (2.ª)

(CONSAGRA A LIVRE OPÇÃO DOS CONSUMIDORES DOMÉSTICOS DE ELETRICIDADE PELO

REGIME DE TARIFAS REGULADAS, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

75/2012, DE 26 DE JANEIRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas e proposta de alteração apresentada pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 482/XIII (2.ª), do PCP, deu entrada na Assembleia da República em 4 de abril de

2017, tendo sido discutido na generalidade em 12 de junho e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, baixado no dia 14 de junho, para apreciação na especialidade, à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. No âmbito da apreciação na especialidade foram apresentadas propostas de alteração pelo PS.

3. A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, na sua reunião de 13 de julho de 2017, na qual se

encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP, procedeu à votação na

especialidade desta iniciativa legislativa e das propostas de alteração apresentadas.

4. A votação indiciária decorreu nos seguintes termos:

Artigo único do PJL n.º 482/XIII (2.ª) (PCP) –“Aditamento ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de janeiro”

 Votação do aditamento de um artigo 2.º-A ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de janeiro. Aprovado.

GP CDS- GP PSD GP PS GP BE GP PCP GP PEV PAN

PP

Favor XX X

Contra

Abstenção X X

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