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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 6

5. No debate que antecedeu a votação intervieram os Senhores Deputados António Filipe (PCP), Vânia Dias

da Silva (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD) e Filipe Neto Brandão (PS), nos seguintes termos:

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) explicou que o seu Projeto de Lei tinha uma divergência, em relação

à proposta de substituição do PS, quanto ao âmbito de aplicação da solução normativa proposta, sendo mais

amplo que esta última. Informou que, não obstante, votaria favoravelmente a proposta do PS para que não

deixasse de ser aprovada a alteração legislativa preconizada, avançando depois com uma proposta de

aditamento de um novo número, com o âmbito mais alargado, em caso de aprovação da referida proposta de

substituição.

A Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP) anunciou que também votaria favoravelmente a proposta e

formulou votos para que o PS se comprometesse com a fixação de um prazo para a norma transitória, que

permitisse que a alteração produzisse efeitos pelo menos no início de 2018.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) alertou para o alcance da alteração legislativa que resultaria

da aprovação das iniciativas em discussão, assinalando que estava em casa a exclusão de aplicação de uma

Lei que abrange toda a Administração, com exclusão, por razões objetivas facilmente verificáveis, das Forças

Armadas, da GNR e da PSP (forças policiais), esta última por similitude com a GNR, enquanto força de

segurança, destacando-se a sua singularidade pelo cerceamento legal de determinados direitos, como o direito

à greve, singularidade que também justificava que a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,

os Guardas Prisionais, a ASAE e outras entidades administrativas com funções de polícia tivessem ficado fora

da exclusão. Considerou que a presente alteração legislativa quebraria este critério, o que poderia acarretar que

todas as outras entidades com funções de polícia viessem a reclamar a mesma solução, cabendo ao Governo

saber se seria possível acomodá-las na mesma abrangência.

O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS) concordou com a necessidade de ponderação do âmbito deste

universo mas lembrou que a proposta de alteração do seu Grupo Parlamentar convergia com os proponentes

na necessidade de se assegurar este núcleo distinto nas várias funções de segurança e nos órgãos de polícia

criminal. Explicou que a definição temporal da concretização da solução, nos termos da norma transitória, teria

de ser aferida pelo Governo, nos termos de consensualização a fazer entre diferentes Ministérios.

O debate que acompanhou a votação pode ser consultado no respetivo registo áudio, constituindo a

gravação parte integrante deste relatório, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

Seguem em anexo o texto final dos Projetos de Lei n.os 347/XIII (2.ª) e 467/XIII (2.ª), e as propostas de

alteração apresentadas.

Palácio de S. Bento, 13 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Texto Final

Artigo 1.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O n.º 2 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de

dezembro, e 25/2017, de 30 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […].

2 – A presente lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos militares da Guarda Nacional