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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 2

PROPOSTA DE LEI N.º 86/XIII (2.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE

ESTRANGEIROS DE TERRITÓRIO NACIONAL, E TRANSPÕE AS DIRETIVAS 2014/36/UE, 2014/66/UE E

2016/801, DE 11 DE MAIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, por um período de 60 dias, em 23 de junho de 2017.

2. Em 1 de junho de 2017, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Ordem dos

Advogados, Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público (tendo sido

recebido o parecer da Procuradora-Geral da República).

3. A Proposta de Lei esteve em apreciação pública de 7 de junho a 7 de julho de 2017 (na sequência da

publicação da Separata n.º 50, de 7 de junho de 2017), tendo sido recebidos numerosos contributos.

4. Não foram apresentadas propostas de alteração à Proposta de Lei.

5. Na reunião de 13 de julho de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à nova apreciação na generalidade da proposta de lei, tendo votado

indiciariamente o texto da Proposta de Lei, de que resultou um texto de substituição, aprovado nos termos

seguintes:

 Subalínea ix) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º – aprovada, com votos a favor do PS, contra do BE,

CDS/PP e PCP e a abstenção do PSD;

 Remanescente articulado – aprovado, com votos a favor do PSD e PS, contra do BE e do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

Cumprirá obter do proponente Governo uma indicação sobre se retira a Proposta de Lei a favor do

texto de substituição da Comissão.

Segue em anexo o texto de substituição da Proposta de Lei n.º 86/XIII (2.ª) (GOV).

Palácio de S. Bento, 13 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

TEXTO DE SUBSTITUIÇÃO

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012,

de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e transpõe as seguintes diretivas:

a) Diretiva 2014/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa às

condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal;

b) Diretiva 2014/66/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições

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