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14 DE JULHO DE 2017 19

PROJETO DE LEI N.º 575/XIII (2.ª)

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DE FREGUESIAS DE SÃO MIGUEL DO SOUTO E

MOSTEIRÔ” NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA, PARA “UNIÃO DE FREGUESIAS DE SÃO

MIGUEL DE SOUTO E MOSTEIRÔ”

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, procedeu à

agregação no município de Santa Maria da Feira, entre outras, das freguesias de Souto e Mosteirô, criando por

essa via a “União de Freguesias de São Miguel do Souto e Mosteirô”.

Em reunião da Assembleia Geral Ordinária da União de Freguesias de São Miguel do Souto e Mosteirô,

ocorrida no dia 27 de abril de 2015, a Presidente do órgão executivo da União de Freguesias de São Miguel do

Souto e Mosteirô, tomou a palavra para referir que a designação da freguesia deveria “passar para União de

freguesias de S. Miguel de Souto e Mosteirô, alterando “S. Miguel do Souto” para “S. Miguel de Souto”. Refere

também que no caso de Mosteirô deve permanecer o “ô”.”

Visando assim a alteração da denominação da União de freguesias, foi deliberado por unanimidade pela

Assembleia da União de Freguesias de São Miguel do Souto e Mosteirô, a aprovação da referida alteração para

“União de Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô”.

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (artigo 236.º, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar,

nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo Único

A freguesia denominada “União de Freguesias de São Miguel do Souto e Mosteirô” no município de Santa

Maria da Feira, passa a designar-se “União de Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô”.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Amadeu Soares Albergaria — Berta Cabral — Jorge Paulo

Oliveira — Bruno Coimbra — Emília Santos — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros —

Manuel Frexes — Maurício Marques — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 74/XIII (2.ª)

(REGULA OS FUNDOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS)

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

CAPÍTULO I

Dos fundos de recuperação de créditos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regula os fundos de recuperação de créditos, previstos no artigo seguinte.

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