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14 DE JULHO DE 2017 5

o Orçamento do Estado para 2017, para abatimento nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes.

2- Tome as iniciativas necessárias à eliminação das rendas excessivas no setor elétrico, em particular nos

CMEC, e faça essa eliminação refletir-se na formação das tarifas para o ano 2018 e seguintes, seja por

renegociação direta no âmbito do processo de revisibilidade do mecanismo de ajustamento final dos

CMEC, seja por tributação específica do produtor.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA METRO DO

PORTO, SA, PARA ASSEGURAR OS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO DO MATERIAL CIRCULANTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova uma alteração aos estatutos da Metro do Porto, SA, para que o respetivo Conselho de

Administração fique mandatado para assegurar a continuidade da contratação da Empresa de Manutenção de

Equipamento Ferroviário, SA (EMEF, SA) para a manutenção do material circulante ao serviço da empresa.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO XXI GOVERNO CONSTITUCIONAL NO QUE SE RELACIONA COM A

NOMEAÇÃO E A DEMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO DR. ANTÓNIO DOMINGUES

A Assembleia da República, resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do

disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de

março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de

3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do

XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António

Domingues por mais 90 dias, para realizar diligências documentais e uma nova audição que se mostram

relevantes para a elaboração do relatório.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 4 Aprovada em 9 de junho de 2017. O President
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