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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 62

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 982/XIII (2.ª)

REABILITAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS HABITACIONAIS DESIGNADOS POR ILHAS NA CIDADE DO

PORTO

A questão da habitação nos principais núcleos urbanos do nosso país ganhou maior acuidade em meados

do século XIX, com a revolução industrial e chegada de migrantes vindos do campo e a necessidade de os alojar

nos já ocupados núcleos urbanos. Os novos moradores começaram por alojar-se nos bairros medievais, os mais

degradados e insalubres, conduzindo à sobreocupação destes.

Face a esta sobreocupação dos bairros medievais a burguesia, ligada ao nascente capital industrial,

procedeu, de acordo com incipientes normas urbanísticas, à criação de novas formas de alojamento destinado

ao proletariado, em casas de reduzidíssima dimensão e normalmente sem ultrapassar os dois pisos. Nasceram,

assim, os “Pateos” e “Vilas”, na cidade de Lisboa e as “Ilhas”, na cidade do Porto.

No final do século XIX, contavam-se 50.000 habitantes nas “Ilhas” do Porto e 30.000 nos “Pateos” e “Vilas”

de Lisboa.

Hoje, apesar do desenvolvimento de algumas ações de realojamento, a cidade do Porto continua a mostrar

a existência de cerca de 900 “Ilhas”. E, se é verdade que várias quase já não tenham habitantes não é menos

verdade que muitas estejam novamente habitadas por famílias diferentes das originais, incluindo algumas que

perderam as suas habitações por incumprimento de empréstimos bancários.

Esta nova realidade, reocupação das “Ilhas”, é demonstrativa da carência de habitação e da especulação

imobiliária, vividas na cidade do Porto. Carência e especulação que têm vindo a agravar-se e são, certamente,

responsáveis pela perda de habitantes na cidade. Lembremos que o Porto perdeu, nos últimos 30 anos, um

terço da sua população, ou seja mais de 110.000 habitantes.

Um estudo, relativamente recente, aponta para a existência de 957 “Ilhas”, com cerca de 8000 fogos dos

quais cerca de 4900 habitados, onde viviam aproximadamente 10.400 pessoas em condições sociais, na maioria

dos casos, precárias. A freguesia de Campanhã continua a ser aquela onde há maior número de aglomerados

populacionais deste tipo, cerca de 240, seguindo-se as zonas do Centro Histórico, de Cedofeita, de Santo

Ildefonso e Bonfim.

Nas “Ilhas”, frequentemente não há água canalizada, os esgotos são deficientes e as casas de banho são

comunitárias. A maioria dos seus habitantes sofre enormes carências sociais. Esta é uma realidade que, em

geral, não é visível das ruas, escondendo-se normalmente atrás de prédios, em antigos quintais ou logradouros,

com uma única e estreita entrada, passando, assim, quase despercebido ao cidadão comum.

Na generalidade dos casos, as “Ilhas” são privadas, embora existam algumas de propriedade pública,

designadamente municipal, de que é exemplo a Ilha da Bela Vista que está num processo de recuperação de

responsabilidade camarária, embora com apoios do IRHU.

É necessário avançar rapidamente na resolução do problema habitacional do Porto, travando o êxodo da sua

população, humanizando as condições de habitabilidade e impedindo a espiral de especulação imobiliária neste

momento dominante. Neste quadro de resolução, a requalificação das “Ilhas” e, inclusive, a possibilidade de

reutilização do tecido urbano que ocupam para operações de realojamento ou de arrendamento a preços não

especulativos, coloca-se como urgente. É que, se nada for feito, será a especulação imobiliária a apoderar-se

das “Ilhas”, a expulsar aqueles que ainda lá habitam e a impedir o retorno à cidade de muitos dos que esperam

por arrendamento em bairros sociais municipais.

Impõe-se pois criar um programa de recuperação e reabilitação das “Ilhas”, com apoios múltiplos, e em

condições que garantam melhor qualidade de vida às pessoas que ali residem e permitam a instalação de novos

moradores.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a adoção

da seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

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