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14 DE JULHO DE 2017 63

1 – Considere a urgente necessidade de proceder à requalificação das “Ilhas” da cidade do Porto, garantindo

as necessárias condições de habitabilidade e salubridade e permitindo a utilização de espaços hoje totalmente

degradados para a realização de realojamentos e, ou, arrendamentos por valores acessíveis;

2 – Proceda, de forma a protocolar com o município do Porto, ao levantamento da situação atual das “Ilhas”

existentes, das famílias que as ocupam, das condições de segurança estrutural, de habitabilidade e de

salubridade dos fogos ocupados;

3 – Proceda, de forma a protocolar com o município do Porto e com os proprietários, ao estudo de reabilitação

urbanística das “Ilhas”, prevendo a renovação de fogos agora em condições inabitáveis ou de grande carência

de equipamentos e a sua utilização no regime de renda apoiada, sendo propriedade municipal, ou de renda

acessível, sendo propriedade privada, prevendo-se ainda a instalação de espaços e serviços de apoio à

população, tais como lavandaria, salas de convívio e outros;

4 – Garanta aos atuais inquilinos e seus descendentes diretos a permanência nas habitações;

5 – Garanta, em todo o processo, a audição e participação dos moradores;

6 – Garanta o financiamento pelo Estado, de modo a concretizar as medidas para a reabilitação das “Ilhas”

e para assegurar o direito à habitação e à proteção social das famílias que nelas habitam, usando como forma

de financiamento, no que aos proprietários privados diz respeito, o respeito pelos programas e fundos de

reabilitação urbana nas situações que se mostrem mais vantajosas;

7 – Crie uma equipa permanente de acompanhamento da “Reabilitação das Ilhas do Porto”, integrando

membros do IHRU, da Segurança Social, do Município do Porto, das respetivas Freguesias e dos Moradores

que deverá apresentar, anualmente, um relatório à Assembleia da República e aos órgãos autárquicos

envolvidos.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado -— Diana Ferreira -— Ana Virgínia Pereira -— Ana Mesquita -— João

Ramos -— Bruno Dias -— Francisco Lopes -— Carla Cruz -— Rita Rato -— Paula Santos -— António Filipe -—

João Oliveira -— Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 983/XIII (2.ª)

PELA GARANTIA DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA À CIDADE DE VISEU

Preâmbulo

A ferrovia em Portugal tem vivido uma grave situação, devido à ação destruidora de sucessivos governos

que levou ao encerramento de centenas de quilómetros de linhas e ramais, processo que o último Governo do

PSD/CDS prosseguiu e agravou, conduzindo à drástica redução da capilaridade da rede ferroviária, ao

abandono e desguarnecimento de estações e apeadeiros, ao abate de grandes quantidades de material

circulante, à destruição da indústria ferroviária, à redução brutal do número de trabalhadores e ao ataque

sistemático aos seus direitos, ao corte de serviços e de comboios, causando sérios prejuízos à mobilidade de

pessoas e bens, com evidentes consequências no desenvolvimento económico das regiões, no ordenamento

do território, no ambiente e na qualidade de vida das populações. Colocou-se em perigo o sistema nacional de

transportes terrestres com opções excessivamente baseadas na dependência externa de combustíveis fósseis.

Estas políticas de desinvestimento na rede ferroviária tradicional, especialmente no que diz respeito ao

serviço de populações fora dos grandes centros urbanos da faixa litoral, levaram a que amplas parcelas do

território e da população estejam hoje sem acesso ao comboio como meio de transporte.

A política de degradação e desmantelamento da ferrovia no interior tem sido, sem dúvida, um dos fatores

que influenciam decisivamente a perpetuação e agravamento das assimetrias regionais e o desequilíbrio do

território nacional.

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