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14 DE JULHO DE 2017 65

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Inicie um processo de ligação urgente de Viseu à Linha da Beira Alta integrada no desenvolvimento da

rede ferroviária nacional, de forma a garantir o acesso à mobilidade por comboio e mercadorias;

2. Elabore, em simultâneo, um Estudo para a reconstrução e reabertura da Linha do Vouga, entre Sernada

de Vouga e Viseu, indo de encontro ao interesse das populações, das organizações de trabalhadores, de

empresários e de agricultores, garantindo, também por esta via, a ligação à Cidade de Viseu.

3. Que o referido Estudo da Linha do Vouga incorpore a abordagem, entre outras, das questões do

transporte suburbano para Viseu e Aveiro e para Espinho e Porto, do escoamento da produção industrial da

região e do aproveitamento turístico da infraestrutura.

Assembleia da República, 12 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira -— Bruno Dias -— Miguel Tiago -— Francisco Lopes -— Carla

Cruz -— Ana Mesquita -— João Oliveira -— Paula Santos -— Jerónimo de Sousa -— João Ramos -— Diana

Ferreira -— Rita Rato -— António Filipe -— Jorge Machado -— Paulo Sá.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 984/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UM CONJUNTO DE AÇÕES TENDENTES À

DESPOLUIÇÃO DO RIO ALMONDA E SEUS AFLUENTES

Exposição de motivos

A Ribeira da Boa Água é uma linha de água que integra a rede hidrográfica do Rio Almonda, um recurso

hídrico de importância fundamental para o desenvolvimento do concelho de Torres Novas e de toda uma região

que integra a Bacia Hidrográfica do Tejo.

Ao longo dos anos avolumam-se as denúncias quanto ao aparecimento de persistentes focos de poluição

nesta linha de água.

Cumpre a este propósito salientar a entrada na Assembleia da República da Petição n.º 218/XIII (2.ª) –

“Salvemos a Ribeira de Boa Água” subscrita por 5700 assinaturas, solicitando “à Assembleia da República, para

que, no âmbito do seu nível de responsabilidade, faça cumprir:

a) A Constituição da República nomeadamente o disposto no artigo 99 alínea e) sobre a tarefa fundamental

do Estado de "...defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais..." e no artigo 662 ponto

2 alínea a) sobre a incumbência do Estado de "Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos...";

b) As leis de defesa do ambiente, nomeadamente a Lei n.º 19/2014 – As Bases da Política de Ambiente -

quanto ao princípio definido no Capítulo I e artigo 3S alínea d), que obriga o responsável pela poluição "...

à introdução de medidas internas de prevenção e controle necessárias para combater as ameaças e

agressões ao ambiente" e ainda no Capítulo II – Direitos e deveres ambientais, nomeadamente o artigo 5

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