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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 66

«ponto 2 onde, é expresso, que cada cidadão tem»... o poder de exigir de entidades públicas e privadas

o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria ambiental, que se encontram vinculadas nos

termos da lei e do direito" e no artigo 8.º onde no ponto 1 se diz que "O direito ao ambiente está

indissociavelmente ligado ao dever de o proteger, de o preservar e de o respeitar, de forma a assegurar

o desenvolvimento sustentável a longo prazo, nomeadamente para as gerações futuras".

A promoção de políticas ambientais e do desenvolvimento sustentável, visando um elevado nível de

consciencialização ambiental, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, assim como a proteção dos

recursos naturais, demandam ações concretas preventivas e corretivas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, em ordem a materializar a missão de despoluir o rio Almonda e todos os seus

afluentes, designadamente a ribeira da Boa Água, recomendar ao Governo que de forma concertada com

as entidades competentes proceda, nomeadamente, às seguintes ações:

1. Mapeamento das situações problemáticas, com levantamento de toda a informação necessária.

2. Levantamento e verificação das condições de licenciamento e de laboração de todas as empresas,

indústrias, explorações agropecuárias, instituições públicas e privadas, cuja laboração implique a

descarga de efluentes para as linhas de água.

3. Intensificação das ações de fiscalização e vigilância.

4. Pondere, aproveitando os desenvolvimentos tecnológicos, a instalação de mecanismos que

possibilite a sua monitorização permanente.

5. Implementação de um plano de ação para limpeza destas linhas de água.

Assembleia da República, 12 de julho de 2017.

Os Deputados PSD: Duarte Marques — Nuno Serra -— Teresa Leal Coelho -— Berta Cabral -— Jorge

Paulo Oliveira -— Manuel Frexes -— Bruno Coimbra -— Emília Santos -— António Topa -— Emília Cerqueira -

— José Carlos Barros -— Maurício Marques -— Sandra Pereira -— Isaura Pedro -— Ângela Guerra.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 985/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS URGENTES PARA RESOLVER OS PROBLEMAS

AMBIENTAIS CAUSADOS POR UNIDADES DE TRANSFORMAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM

ANIMAL, EM SANTA MARIA DA FEIRA

Exposição de motivos

Os problemas de poluição causados pelas empresas de transformação de subprodutos de origem animal

remontam aos anos 70 e têm, desde então, provocado queixas e reações recorrentes por parte das populações

atingidas, pelo cheiro nauseabundo de gorduras animais, vulgarmente conhecido como ‘cheiro a casqueira’.

Apesar de as empresas estarem localizadas na freguesia de Arrifana, concelho de Santa Maria da Feira, é

S. João da Madeira, e a sua envolvente, a zona mais afetada pelos cheiros oriundos daquelas duas unidades

fabris, e que, dependendo da orientação dos ventos e brisas vindos do Atlântico e de norte, se estende por

vários quilómetros, tornando-se verdadeiramente insuportável.

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14 DE JULHO DE 2017 19 PROJETO DE LEI N.º 575/XIII (2.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMI
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