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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 56/XIII (2.ª)

APROVA, PARA ADESÃO, O SEGUNDO PROTOCOLO À CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE

BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO, ADOTADO NA HAIA, EM 26 DE MARÇO DE 1999

O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado

na Haia, em 26 de março de 1999, no sentido de reforçar as disposições da Convenção e do Primeiro Protocolo,

cria um regime de proteção forçada dos bens culturais em tempo de guerra ou de ocupação e estabelece a

responsabilidade individual dos autores dos crimes e prevê a necessidade, em tempo de paz, de medidas

preparatórias para a salvaguarda dos bens em caso de conflito.

Ao longo do século XX, e principalmente na sequência de conflitos cada vez mais à escala global e com o

surgimento de blocos de cariz marcadamente geoestratégico, verificou-se a implementação e organização de

várias convenções, leis e acordos nacionais e internacionais para a defesa, proteção e preservação do

património cultural, tanto na sua vertente tangível como intangível face à crescente letalidade e capacidade de

destruição resultante dos conflitos armados.

Os desafios que se levantaram conduziram à necessidade de definir o património da forma mais objetiva

possível, de maneira a que nenhum objeto patrimonial suscetível de ser preservado pudesse ser ignorado ou

perdido, mercê da incúria, desconhecimento ou da intenção clara de o destruir. Nas matérias da salvaguarda e

valorização do património cultural, as últimas décadas do século XX foram, por isso, marcadas por um conjunto

relevante de preocupações patrimoniais.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de

Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa,

bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de julho de 2017.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Vide Anexos:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41571

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