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14 DE JULHO DE 2017 3

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 57/XIII (2.ª)

APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA SOBRE UMA ABORDAGEM INTEGRADA DA

SEGURANÇA, DA PROTEÇÃO E DOS SERVIÇOS POR OCASIÃO DOS JOGOS DE FUTEBOL E OUTRAS

MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS, ABERTA A ASSINATURA EM SAINT-DENIS, EM 3 DE JULHO DE

2016

A Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos

Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-

Denis, em 3 de julho de 2016, visa promover uma abordagem integrada com todos os intervenientes envolvidos

num evento desportivo, uma vez que reconhece que nenhum agente público ou privado pode, isoladamente,

garantir a segurança e os riscos que envolvem os eventos desportivos.

Estes riscos são motivados por diferentes causas, designadamente, desastres naturais, ataques terroristas,

falhas de infraestrutura e violência de qualquer mau comportamento, quer no âmbito interno, quer no âmbito

internacional.

Esta Convenção, que agora se ratifica, prevê ainda a aplicação de um conjunto de boas práticas que

propiciem o saudável desenvolvimento integrado na abordagem da segurança e que, quando assimiladas,

devem ser transmitidas e partilhadas, tanto ao nível nacional como internacional.

A Convenção em apreço visa, assim, atualizar a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos

Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, adotada em

1985.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção

e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em

Saint-Denis, em 3 de julho de 2016, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e portuguesa, se

publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de julho de 2017.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Vide Anexos:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41572

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