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17 DE JULHO DE 2017 41

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

federação (texto acrescentado por unanimidade pelos GP PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP) 2 – […]. 3 – […]. F – unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP) C – A – Aprovada por unanimidade

Artigo 24.º Artigo 24.º Defesa da integridade e (…) combate à violência, à corrupção e à dopagem associadas ao desporto

1 — O incumprimento da 1 – O incumprimento da legislação referente à defesa da legislação referente à defesa da integridade das competições, à integridade das competições, à luta contra a dopagem, à luta contra a dopagem, à viciação de resultados e à corrupção e à viciação de corrupção, à violência, ao resultados, à violência, ao racismo, à xenofobia e à racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos intolerância nos espetáculos desportivos, bem como das desportivos, bem como das determinações das entidades determinações das entidades competentes nestas áreas, competentes nestas áreas, implica a suspensão de todos implica a suspensão de todos os apoios concedidos por parte os apoios concedidos por parte do Estado, enquanto tal do Estado, enquanto tal incumprimento se mantiver. incumprimento se mantiver. 2 — […].» 2 – […].» F – F – Unanimidade (PSD, PS, BE, C – CDS-PP e PCP) A – C – A –

PrejudicadoAprovada por unanimidade

Artigo 5.º Artigo 5.º Artigo 5.º Artigo 5.º Condições de elegibilidade (…) (…) Alteração ao Regime Jurídico para apostas desportivas dos Jogos e Apostas Online, online aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril

Os artigos 5.º e 90.º do Regime Os artigos 5.º e 90.º do Regime (…) Os artigos 5.º e 90.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Jurídico dos Jogos e Apostas Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto Online, aprovado pelo Decreto- Online, aprovado pelo Decreto-de Lei n.º 66/2015, de 29 de Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, abril, passam a ter a seguinte passam a ter a seguinte e alterado pela Lei n.º redação: redação: 13/2017, de 2 de maio, passam a ter a seguinte redação: F – C – F – Unanimidade (PSD, PS, BE, A – Prejudicado CDS-PP e PCP) C –

Prejudicado A – Aprovada por unanimidade

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