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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 42

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

«Artigo 5.º «Artigo 5.º Categorias e tipos de jogos e […]apostas online autorizados

1 — […]. 1 - […]. 2 — […]. 2 - […]. 3 — […]. 3 - […]. 4 — […]. 4 - […]. 5 — […]. 5 - […]. 6 – (…) 6 - […]. 7 — A inclusão, na lista referida 7 – A inclusão, na lista no número anterior, de referida no n.º 5, de modalidades, competições e modalidades, competições e provas desportivas organizadas provas desportivas por entidades nacionais deve organizadas por entidades ser precedida, para cada nacionais deve ser precedida, modalidade, de audição da para cada modalidade, de respetiva federação com audição da respetiva utilidade pública desportiva, federação com utilidade para verificação da idoneidade pública desportiva e da liga da competição e do respetivo profissional, no caso das organizador, bem como para competições de natureza confirmação do cumprimento profissional, para verificação das obrigações de da idoneidade da competição transparência relativas à e do respetivo organizador, titularidade das sociedades bem como para confirmação desportivas, se for o caso. do cumprimento das obrigações de transparência F – Unanimidade (PSD, PS, BE, relativas à titularidade das CDS-PP e PCP) sociedades desportivas, se C – for o caso. A – F – PS Aprovada por unanimidade C – PSD, CDS-PP e BE

Onde se diz n.º 6 é n.º 7 e por A – PCP unanimidade do GP do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP Rejeitada acrescenta “no n.º 5” em substituição de “no número anterior”

8 — […]. 8 – […].

9 — […]. 9 – […].

10 — São proibidas as apostas 10 – […]. desportivas em eventos em que participem sociedades desportivas que não cumpram as obrigações legalmente definidas de transparência da respetiva titularidade, enquanto durar tal incumprimento. F – C – A –

Prejudicado

11 – São proibidas as apostas desportivas em eventos em que participem sociedades desportivas que não cumpram as obrigações legalmente definidas de transparência da respetiva

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