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17 DE JULHO DE 2017 43

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

titularidade, enquanto durar tal incumprimento. F – Unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP) C – A – Aprovada por unanimidade

Artigo 90.º “Artigo 90.º Artigo 90.º Artigo 90.º Imposto especial de jogo online (…) (…) […]nas apostas desportivas à cota 1 — […]. 1 – […]. 1 – […]. 1 – […]. 2 — […]. 2 – […]. 2 – […]. 2 – […]. 3 — […]. 3 – […]. 3 – […]. 3 – […]. 4 — […]. 4 – […]. 4 – […]. 4 – […]. 5 — […]. 5 – […]. 5 – […]. 5 – […]. 6 — […]. 6 – […]. 6 – […]. 6 – […]. 7 — […]. 7 – […]. 7 – […]. 7 – […]. 8 — […]. 8 – […]. 8 – […]. 8 – […]. 9 — Do montante do IEJO 9 – Do montante do IEJO 9 – Do montante do IEJO 9 – Do montante do IEJO apurado no termos do presente apurado nos termos do apurado nos termos do apurado nos termos do artigo, 25/prct. constitui receita presente artigo, 25 % constitui presente artigo, 25/prct. presente artigo, 25/prct. própria da entidade de controlo, receita própria da entidade de constitui receita própria da constitui receita própria da inspeção e regulação e controlo, inspeção e regulação entidade de controlo, inspeção entidade de controlo, inspeção 37,5/prct. constitui receita a e 37,5% constitui receita a e regulação e 37,5/prct. e regulação e 37,5/prct. atribuir às entidades objeto de atribuir às entidades objeto de constitui receita a atribuir às constitui receita a atribuir às aposta a repartir pelos clubes aposta a repartir pelos clubes entidades objeto de aposta a entidades objeto de aposta a ou pelos praticantes, consoante ou pelos praticantes, consoante repartir pelos clubes ou pelos repartir pelos clubes ou pelos o caso, e pela federação que o caso, e pela federação que praticantes, consoante o caso, praticantes, consoante o caso, organiza o evento, incluindo as que organiza o evento, e pela federação que organiza o e pela federação que organiza o ligas se as houver, para incluindo as ligas se as houver, evento, incluindo as ligas se as evento, incluindo as ligas se as promoção da modalidade e podendo ser utilizadas para a houver, para promoção da houver, para promoção da execução de programas promoção damodalidade modalidade e execução de modalidade e execução de informativos e educativos execução de programas programas de prevenção, programas de prevenção, relativos à luta contra a informativos e educativos formação e educação sobre o formação e educação sobre o corrupção e a viciação de relativos à luta contra a combate à manipulação de combate à manipulação de resultados no desporto, em corrupção e a viciação de competições e corrupção competições e corrupção defesa da integridade das resultados no disposto, em desportiva, emdefesa da desportiva, em defesa da competições desportivas, nos defesa da integridade das integridade das competições integridade das competições termos a fixar por portaria dos competições desportivas, nos desportivas, nos termos a fixar desportivas, nostermos a fixar membros do Governo termos a fixar por portaria dos por portaria dos membros do por portaria dos membros do responsáveis pelas áreas das membros do Governo Governo responsáveis pelas Governo responsáveis pelas finanças, do desporto e do responsáveis pelas áreas das áreas das finanças, do desporto áreas das finanças, do desporto turismo. finanças, do desporto e do e do turismo. e do turismo. 10 — […]. turismo.10 – […]. 10 – […]. 11 — […].» 10 – […]. 11 – […].» 11 – […].» 11 – […].” F – F – PSD, PS, CDS-PP, BE F – C – F – PCP C – C – A – C – PSD, CDS-PP, PS A – PCP A – A – BE

Retirada a proposta de Prejudicado RejeitadaAprovada por maioria alteração pelo GP do PS

Artigo 6.º Artigo 6.º Artigo 6.º Artigo 6.º Condições de elegibilidade (…) (…) Alteração ao Regime Jurídico para apostas desportivas à de Exploração e Prática das cota de base territorial Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril

Os artigos 4.º e 12.º do Regime Os artigos 4.º e 12.º do Regime (…)Os artigos 4.º e 12.º do Regime Jurídico de Exploração e Jurídico de Exploração e Jurídico de Exploração e Prática das Apostas Prática das apostas Prática das Apostas à Cota de Desportivas à Cota de Base Desportivas à Cota de Base Base Territorial, aprovado pelo

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