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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 44

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

Territorial, aprovado pelo Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 Decreto de Lei n.º 67/2015, de Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, e alterado pela Lei n.º 29 de abril, passam a ter a de abril, passam a ter a 13/2017, de 2 de maio, passam seguinte redação: seguinte redação: a ter a seguinte redação: F – unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP) C – A –

PrejudicadoPrejudicadoAprovada por unanimidade

«Artigo 4.º Proibições

1 — […]. 2 — […] 3 — […]. 4 — […]. 5 — São proibidas as apostas desportivas em eventos em que participem sociedades desportivas que não cumpram as obrigações legalmente definidas de transparência da respetiva titularidade, enquanto durar tal incumprimento. F – PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP C – A –

Aprovada por unanimidade

Artigo 12.º «Artigo 12.º Artigo 12.º Artigo 12.º Receita (…) (…) […]

1 – […]. 1 – […]. 1 – […]. 1 – […]. 2 – […]: 2 – […]: 2 – […]: 2 – […]:

a) a) […]; a) […]. a) […]; a) […]; b) b) […]; b) […]. b) […]; b) […]; c) c) O montante correspondente c) O montante correspondente c) O montante correspondente c) O montante correspondente

a 3,5 % a atribuir às entidades a a 3,5% a atribuir às entidades a a 3,5 % a atribuir às entidades a a 3,5 % a atribuir às entidades a repartir pelos clubes ou pelos repartir pelos clubes ou pelos repartir pelos clubes ou pelos repartir pelos clubes ou pelos praticantes, consoante o caso, praticantes, consoante o caso, praticantes, consoante o caso, praticantes, consoante o caso, e pela federação que organiza o e pela federação que organiza o e pela federação que organiza o e pela federação que organiza o evento, objeto de aposta, evento, objeto de aposta, evento, objeto de aposta, evento, objeto de aposta, incluindo as ligas se as houver, incluindo as ligas se as houver, incluindoas ligas se as houver, incluindo as ligas se ashouver, para promoção da modalidade podendo este montante ser para promoção da modalidade para promoção da modalidade e execução de programas aplicado na promoção da e execução de programas de e execução de programas de informativos e educativos modalidade e execução de prevenção, formação e prevenção, formação e relativos à luta contra a programas informativos e educação sobre o combate à educação sobre o combate à corrupção e a viciação de educativos relativos à luta manipulação de competições manipulação de competições resultados no desporto, em contra a corrupção e a viciação e corrupção desportiva, em e corrupção desportiva, em defesa da integridade das de resultados no desporto, em defesa da integridade das

defesa da integridade das competições desportivas; defesa da integridade das competições desportivas;

competições desportivas; d) d) […]; competições; d) […];

d) […]; e) e) […]; d) […]; e) […];

e) […]; e) […].

3 – […].»

3 – […].» 3 – […].» 3 – […]. F – PSD, PS, BE, CDS-PP F – F – F – PCP C – C – C – PSD, CDS-PP, PS A – PCP C – A – A – BE A –

Prejudicado Rejeitada Aprovada por maioria

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