O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2017 45

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

Retirada a proposta de alteração pelo GP do PS

Artigo 7.º Artigo 7.º Artigo 7.º Norma transitória (…) Norma transitória

O disposto na nova redação do (...) O disposto no artigo 28.º-A do artigo 28º do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 10/2013, de 25 de Janeiro, de janeiro, aditado pela constante do artigo 2.º aplica-se presente lei, aplica-se às já às épocas desportivas em épocas desportivas em curso, curso, dispondo as sociedades dispondo as sociedades desportivas de um prazo de 30 desportivas de um prazo de 30 dias a contar da publicação do dias, a contar da data da presente diploma para a entrada em vigor da presente comunicação obrigatória nele lei, para realizarem a referida. comunicação obrigatória nele prevista. F – C – F – Unanimidade (PSD, PS, A – CDS-PP, BE e PCP) C –

Prejudicado A - Aprovada por unanimidade

Proposta de Aditamento –

GP PS

Artigo 8.º Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril. F – Unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP) C – A – Aprovada por unanimidade

Propostas de alteração do PS, do PCP e do PSD e CDS-PP

Propostas de alteração do PS

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à criação de deveres de transparência relativos à titularidade do capital social das

Páginas Relacionadas
Página 0025:
17 DE JULHO DE 2017 25 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (DEFESA DA T
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 26 2 – Para os efeitos do disposto no número anterior, cons
Pág.Página 26
Página 0027:
17 DE JULHO DE 2017 27 2 – Nas publicitações a que se refere as alíneas b),
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 28 3 – Nas federações desportivas em que se disputem compet
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE JULHO DE 2017 29 Artigo 24.º Defesa da integridade e combate à violênc
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 30 se as houver, para promoção da modalidade e execução de
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE JULHO DE 2017 31 Artigo 8.º Norma revogatória É revogado
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 32 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE JULHO DE 2017 33 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta de A
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 34 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE JULHO DE 2017 35 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta de A
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 36 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE JULHO DE 2017 37 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta de A
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 38 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE JULHO DE 2017 39 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta de A
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 40 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta
Pág.Página 40
Página 0041:
17 DE JULHO DE 2017 41 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta de A
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 42 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta
Pág.Página 42
Página 0043:
17 DE JULHO DE 2017 43 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta de A
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 44 PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD) Proposta
Pág.Página 44
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 46 sociedades desportivas e ao reforço da credibilização da
Pág.Página 46
Página 0047:
17 DE JULHO DE 2017 47 clubes, no caso das competições profissionais, sendo especia
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 48 b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem no des
Pág.Página 48
Página 0049:
17 DE JULHO DE 2017 49 e) […]; f) […]; g) […]; h) […];
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 50 Artigo 90.º […] 1 – […]. 2 –
Pág.Página 50
Página 0051:
17 DE JULHO DE 2017 51 Artigo 8.º Norma revogatória É r
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 52 contra a dopagem, a corrupção e a viciação de resultados
Pág.Página 52
Página 0053:
17 DE JULHO DE 2017 53 3 – […]. Assembleia da República, 10 de julho
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 54 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. <
Pág.Página 54
Página 0055:
17 DE JULHO DE 2017 55 e) […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – É condiçã
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 56 para promoção da modalidade e execução de programas de p
Pág.Página 56