O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2017 51

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 49/2013, de 11 de abril.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2017.

Os Deputados do PS: António Cardoso — João Castro — João Torres.

Propostas de alteração do PCP

Projeto de Lei n.º 507/XIII

Defesa e transparência e da integridade nas competições desportivas

Proposta de Alteração

Artigo 3.º

(…)

(…)

«Artigo 45.º

1 – […].

2 – […].

3 – Nas federações desportivas em que se disputem competições de natureza profissional, o s relatórios dos

árbitros podem ser publicitados, nos termos do disposto no artigo 8.º, sem prejuízo da omissão da identificação

pessoal nos casos passíveis de participação criminal, de acordo com o regime legal de proteção de dados

pessoais.

4 – (…).

5 – (…).”

Artigo 4.º

(…)

(…)

“Artigo 3.º

(…)

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Pode ser critério para atribuição de apoios a qualquer entidade beneficiária a aprovação e execução por

parte desta de programas informativos e educativos relativos à defesa da integridade das competições, e à luta

Páginas Relacionadas
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 60 PROPOSTA DE LEI N.º 76/XIII (2.ª) (ALTERA
Pág.Página 60
Página 0061:
17 DE JULHO DE 2017 61 da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e e
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 62 Sentido GP CDS- Proponente GP PSD GP PS GP BE GP
Pág.Página 62